O projeto que visa adiar a taxação da energia gerada por painéis solares foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, segue para o Senado. A intenção é adiar o início da incidência da cobrança pela utilização da rede da distribuidora de energia elétrica.
O Projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) e com relatoria do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), visa alterar a Lei nº 14.300/2022 (marco legal da geração própria). O texto-base foi aprovado por 260 votos a 83.
A legislação sancionada no início deste ano prevê que a partir de 2023 os novos sistemas ligados à rede começarão a ser taxados.
Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 9 de novembro, o projeto original tinha por objetivo postergar por um ano o início da cobrança. Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que a mudança para seis meses de prorrogação foi um acordo entre as lideranças das Casas e que o projeto deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente em tempo.
O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, acredita que os senadores aprovarão o texto.
“O projeto nasceu na audiência pública da defesa do consumidor, foi aprovado na terça-feira pela maioria na Câmara dos Deputados e, hoje [ontem], chegou ao Senado e está nas mãos do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, para determinação do relator. Acreditamos que vai para votação na próxima semana”.
O deputado federal Beto Pereira, que foi relator da pauta na Câmara, disse que agora é preciso celeridade para que a lei seja sancionada até o dia 7 de janeiro de 2023.
“Primeiro, quero destacar a participação do deputado Celso Russomanno, autor da proposta, e o embasamento técnico do Movimento Solar Livre. Agora, temos uma tarefa cumprida, que foi a aprovação do projeto no plenário da Câmara. Agora precisamos pedir celeridade na aprovação no Senado e, posterior à sua votação, precisamos da sanção antes do fim do prazo”.
O marco legal da microgeração e minigeração foi sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 7 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045. Esse prazo muda para julho de 2023.
Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data, haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% em 2023 e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029.
PRORROGAÇÃO
Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o PL 2.703/2022 é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação do marco legal.
De acordo com a associação, a lei aprovada em janeiro deste ano previa prazos e compromissos para cada uma das partes, entre eles, um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
No entanto, decorrido este prazo, nenhuma providência efetiva foi tomada pela agência reguladora, e “tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros.
O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais”, explica a associação em nota.
“Como, até o momento, a lei não foi cumprida e a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir os prazos e procedimentos previstos, impactando diretamente os consumidores, a sociedade e o setor fotovoltaico esperam a aprovação plena da matéria no Congresso Nacional”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar.
De acordo com a Energisa Mato Grosso do Sul, em 2021 e neste ano, foram conectados 36.279 sistemas de geração distribuída (GD) em Mato Grosso do Sul. Em cinco anos, o número total chega a 50.408 unidades integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 10 de janeiro, a Lei nº 14.300 foi publicada na edição do dia 7 de janeiro no Diário Oficial da União. O marco legal da geração própria de energia foi sancionado após dois anos de indefinição.
Na prática, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão a pagar, gradualmente, tarifas sobre a distribuição dessa energia.
As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. Com o novo marco, aqueles que já têm sistemas instalados mantêm a garantia de isenção de taxas até 2045.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15%, a partir de 2023; vai a 30%, a partir de 2024; depois 45%, a partir de 2025; a 60%, em 2026; a 75%, a partir de 2027; a 90%, a partir de 2028; e a partir de 2029 ficará sujeito à tarifa estabelecida pela Aneel.
CUSTOS
Reportagem publicada pelo Estadão traz a discussão sobre quem paga os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída – que são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica. Segundo cálculos da Aneel, os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.
Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.
Com base no novo prazo, de seis meses, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.