Economia

CAMPO GRANDE

Uma das capitais que mais conhecem soja

Uma das capitais que mais conhecem soja

DA REDAÇÃO

04/03/2014 - 00h00
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Pesquisa divulgada pela Syngenta, empresa de biotecnologia para a agricultura, mostrou que Campo Grande é uma das capitais que mais conhecem a planta e o grão da soja. Além de saber identificar o grão, a cidade aparece como a segunda capital que mais consome produtos derivados da oleaginosa, atrás apenas de Curitiba (PR). Para chegar a esse resultado, pesquisadores entrevistaram 1.400 pessoas de Goiânia, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Campo Grande. A reportagem está na edição de hoje (04) do jornal Correio do Estado.

A pesquisa foi realizada com homens e mulheres de 18 a 65 anos de diferentes classes sociais com objetivo de avaliar o conhecimento da população sobre a soja, entre aqueles que vivem, trabalham e moram distantes das plantações. Os questionamentos que deram destaque à capital de Mato Grosso do Sul foram relacionados ao consumo e a identificação do grão, da vagem e da planta da soja. Em Campo Grande 89% da população entrevistada soube identificar o grão da soja, seguida de Goiânia, onde 88% responderam corretamente, e Rio de Janeiro, com 87%. 

Impacto

Equiparação de boi vivo à carcaça para crédito de PIS e Cofins pode beneficiar frigoríficos de MS

Primeira Turma do STJ foi responsável pela decisão que põe fim a uma longa briga

09/09/2024 08h45

Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura, mas há controvérsias no caso do gado

Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura, mas há controvérsias no caso do gado Foto: Gerson Oliveira

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa para o setor agropecuário e frigorífico do País, ao equiparar a comercialização de bois vivos à de carcaças no cálculo do crédito presumido do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com essa decisão, os produtores rurais e as empresas frigoríficas de Mato Grosso do Sul poderão obter crédito presumido de 60% sobre o valor do boi vivo, mesmo que esse não seja um produto finalizado.
Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura.

No entanto, havia controvérsias sobre o que constitui in natura, especialmente no contexto da comercialização de gado.

Economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Staney Barbosa Melo explica que a medida aprovada é positiva para os frigoríficos, pois aumenta o volume de crédito presumido que pode ser ressarcido com o pagamento de PIS e Cofins ao produzir mercadorias para a alimentação humana.

“Da mesma forma, a decisão também contribui para dirimir as estranhezas jurídicas de nosso ordenamento, afinal, não há porque diferenciar os subsídios dados aos frigoríficos na aquisição de animais vivos ou na forma de carcaça. Essa diferenciação serviria apenas para desestimular as aquisições de animais vivos por parte dos frigoríficos em prol das carcaças, o que poderia inclusive estimular abates clandestinos”, argumenta Melo.

O economista ainda detalha que, em ambos os casos, de qualquer forma, o abate será feito, então a legislação precisava estimular que isso fosse realizado pelos próprios frigoríficos.

“Com isso, espera-se um controle sanitário mais eficiente, uma melhora na qualidade do produto final oferecido e uma redução dos abates clandestino, além de reduzir o custo da operação em alguns ramos da cadeia da carne. Por esses fatores, essa decisão é positiva para todo o setor produtivo 
da carne”, avalia o economista.

Nesse sentido, o presidente do Sindicato das Indústrias de Frios e Carnes e Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul (Sicadems), Sérgio Capuci, reitera que a decisão coloca um fim para um problema que atrapalhava toda a cadeia produtiva da carne.

“Isso trará benefícios por meio da concessão do crédito não só para os frigoríficos, mas para toda a cadeia produtiva da carne no País”, frisa.

PROCESSO

Advogado tributarista, Daniel Pasqualotto esclarece que a atividade dos frigoríficos é pegar o animal e abater – ou em algumas situações esse animal já vem abatido.

A partir desse processo, as carnes são porcionadas e mandadas para os açougues, e só então revendedores comercializam aos consumidores finais.

“Para o PIS e a Cofins, que são esses tributos que o STJ decidiu que, quando o frigorífico pagar, ele terá direito aos créditos. Ou seja, se ele tem, por exemplo, R$ 10 para pagar de PIS e Cofins, ele pode descontar os créditos que ele tem em cima desse valor”, explica Pasqualotto.

O tributarista ressalta que, nesse caso, a discussão toda ocorre por conta de uma lei que determina um crédito presumido, ação que não considera valores de compra e venda para efeito de cálculos de tributos.

“A Receita Federal do Brasil [RFB] entende que 60% do meu custo eu posso creditar. Ou seja, nesse caso específico, se eu comprei um boi vivo por R$ 1 mil para depois abater, a Receita está entendendo que 
eu posso tomar um crédito de R$ 600, sendo assim 60% do valor da minha aquisição”, detalha.

Pasqualotto pontua ainda que o que acontece é que a lei dá esse crédito presumido para animais vivos – no caso de frigoríficos, por exemplo, para a compra de bois e vacas. “Quando eu compro um animal vivo, a lei está dizendo que o crédito presumido é de 60%, e essa mesma lei tem um outro dispositivo dizendo que quando são carnes e miudezas comestíveis, o crédito presumido é de 35%”, adiciona.

Diante desse contexto, a decisão do STJ foi tomada em resposta a um recurso especial apresentado por uma empresa agropecuária que questionava a recusa de crédito presumido para a venda de bois vivos.

A empresa argumentava que a venda de bois vivos deveria ser tratada da mesma forma que a venda de carcaças, uma vez que ambos os produtos são essenciais e praticamente equivalentes para o setor de carne.

“Fazer uma diferenciação, então, quando na verdade é a mesma coisa. Dessa forma, com a decisão, ao equiparar, não importa se o animal venha vivo ou morto, no fim do dia é a mesma situação. Então, o crédito é de 60%”, afirma o advogado ao Correio do Estado.

A classificação dos produtos é feita com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que distingue animais vivos de carnes e miudezas comestíveis.

A decisão da Primeira Turma do STJ – relatada pelo ministro Benedito Gonçalves e acompanhada pela ministra Regina Helena Costa – considera contraditório conceder um crédito de 60% quando o frigorífico adquire boi já abatido e, ao mesmo tempo, aplicar uma alíquota de 35% quando a aquisição é de boi vivo com a finalidade de abate.

Portanto, para o Tribunal, a aquisição de gado vivo para abate e transformação em carcaça não desqualifica o frigorífico do direito de obter o crédito presumido por meio do PIS/Pasep e da Cofins com a alíquota de 60%, conforme estipulado no artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.

O entendimento do colegiado foi estabelecido ao examinar a controvérsia sobre a aplicação das alíquotas de 35% ou 60% para o crédito presumido das empresas que produzem mercadorias de origem animal.

ALÍQUOTA

No entendimento da Primeira Turma do STJ, o dimensionamento do crédito presumido não é tão expressivo quanto o valor numérico poderia indicar.

Por exemplo, se a contribuição a título de Cofins for de 7,6%, a aplicação da alíquota de 60% resultaria em uma redução de contribuição para 4,56%.

Segundo o colegiado, a interpretação do Fisco em relação ao enquadramento da alíquota de 35% para compra de boi vivo estava baseada em uma diretriz da RFB já revogada (Instrução Normativa nº 660/2006).

Por outro lado, a Primeira Turma do STJ tem precedentes, no sentido de que o contribuinte produtor de mercadoria de origem animal pode deduzir crédito presumido sobre os bens adquiridos de pessoa física ou de cooperativa, e não em razão dos alimentos que produz (Recurso Especial nº 1.440.268/2014).

No acórdão, os ministros salientaram que, segundo a Súmula nº 157 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no âmbito da produção agroindustrial, sobretudo no caso dos frigoríficos, o crédito presumido previsto pelo artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 é de 60%, e não de 35%.

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Fronteira

Obra do acesso viário à ponte da Rota Bioceânica deve começar em setembro

Contorno de 13,1 km de extensão é uma das medidas estratégicas para viabilizar o corredor rodoviário

09/09/2024 08h30

Movimentação é intensa na instalação dos alojamentos e outros compartimentos do canteiro

Movimentação é intensa na instalação dos alojamentos e outros compartimentos do canteiro Foto: divulgação/DNit

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Nove meses após a assinatura da ordem de serviço, ocorrida em 19 de dezembro do ano passado, está prevista para iniciar ainda em setembro a obra de construção do anel viário que ligará a BR-267 à Ponte Bioceânica, que está em construção no Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e a cidade paraguaia de Carmelo Peralta.

O canteiro do grupo de três empreiteiras (Paulitec, DP Barros Pavimentação e Construtora Caiapó) começa a ser instalado ao lado da rodovia federal.

O contorno de 13,1 km de extensão é uma das obras estratégicas para viabilizar a Rota Bioceânica, projeto transfronteiriço de grande magnitude que abrirá um novo corredor comercial entre Brasil, Paraguai, Argentina e Chile com destino aos mercados da Ásia, da Oceania e da costa oeste das Américas, interligando os oceanos Atlântico e Pacífico. O transporte, hoje feito pelo Canal do Panamá, terá 8 mil km a menos de distância ou cerca de 15 dias.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ainda não tem uma data precisa em relação ao início da obra do contorno, informando, por meio de nota, que “será em breve”.

Pela movimentação já adiantada na instalação dos alojamentos e de outros compartimentos do canteiro, estima-se que o serviço comece em setembro a todo vapor. O pool de empresas (Consórcio PDC Fronteira) vai gerar, inicialmente, 280 postos de trabalho diretos e 160 indiretos.

O superintendente regional do Dnit, Euro Varanis, explicou que a contratação da obra, no ano passado, sob o Regime Diferenciado de Contratações Integradas (RDCI), incluiu desde a elaboração dos projetos básico e executivo à execução do serviço de implantação e pavimentação do acesso.

O contrato prevê ainda a construção de um Centro Aduaneiro de Controle de Fronteira, para atuação dos diversos órgãos envolvidos nesse tipo de atividade.

ROTA

Conforme já divulgou o Correio do Estado, as obras da Rota Bioceânica devem ser concluídas em até dois anos e meio, ou seja, entre o fim de 2026 e o início de 2027, segundo informou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.

O secretário explicou, no entanto, que a previsão é referente à obra física, que compreende a pavimentação de trechos de rodovias no Paraguai e na Argentina, a construção da ponte sobre o Rio Paraguai e o acesso e a reestruturação da BR-267 até Porto Murtinho.

Para além dessas obras, para Verruck, a rota só será considerada completamente concluída quando estiver sendo operacionalizada. “Só vai gerar impacto no dia em que a gente sair com um produto daqui de Mato Grosso do Sul e chegar com ele à China a um preço competitivo”.

A operacionalização envolve outros gargalos que vão além das obras físicas, como desafios na transposição das fronteiras, que precisam ser solucionados a fim de tornar a rota competitiva.

O trajeto da Rota Bioceânica será um corredor rodoviário com extensão de 2.396 quilômetros que liga os dois maiores oceanos do planeta, o Atlântico e o Pacífico, pelos portos de Antofagasta e Iquique, no Chile, passando por Paraguai e Argentina.

Em Mato Grosso do Sul, ela garantirá acesso à ponte sobre o Rio Paraguai, na divisa entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, no Paraguai. Quando estiver em plena operação, MS deve se transformar em porta de entrada de produtos asiáticos para o Brasil. 

“Cada etapa vencida é uma conquista”

Apostando na viabilidade da Rota Bioceânica e na transformação de Porto Murtinho como hub logístico rodo-hidroviário, o empresário do setor de transportes Neodi Vicari é hoje o maior investidor privado na região fronteiriça. Ele construiu na BR-267, ao lado do anel viário a ser construído, um terminal com estacionamento para 400 caminhões, que regulará o fluxo de cargas para a ponte e para os terminais portuários, e pretende expandir seus negócios.

“A expectativa é a melhor possível, ainda mais agora sabendo que vai começar a obra do contorno. O ideal seria ter o acesso pronto junto com a ponte e abrir as portas desse corredor, mas o importante é que o projeto está andando e vai ser concluído. Todos os países envolvidos estão empenhados e cada etapa vencida é uma conquista. O canteiro da obra do contorno está sendo montado aqui ao lado do terminal, estamos vivendo uma realidade”.

Depois de integrar a expedição da Rota de Integração Latino-Americana (Rila), organizada pelo setor de transportes de MS em 2017, em uma viagem de Campo Grande a Antofagasta (Chile), Vicari investiu R$ 40 milhões na implantação do terminal, incluindo um restaurante e um posto de combustível. 

Ele projeta um novo estacionamento para mais 500 caminhões e um hotel. “Até 2026, com certeza, estaremos rodando pela Bioceânica”, pontuou. (SA)

3 mil km

Passando por MS, a Rota Bioceânica será um corredor de cargas e oportunidades de quase 3.000 km, passando por quatro países e interligando os oceanos Atlântico e Pacífico.

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