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União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário

Comprovação de entidade familiar é fundamental para garantir direitos

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Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.

A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.

Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?

A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.

Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.

Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.

Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.

“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.

“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.

De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.

A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.

“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.

A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.

Premiação

Aposta de Campo Grande acerta a quina da Mega-Sena e fatura R$ 26 mil

Aposta ganhadora foi realizada na Lotérica Santa Fé, na Avenida Mato Grosso. 

11/10/2026 16h45

Lotérica Santa Fé, localizada na Avenida Mato Grosso

Lotérica Santa Fé, localizada na Avenida Mato Grosso Foto: Google Street View

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Uma aposta de Campo Grande acertou a quina da Mega-Sena e faturou R$26.095,23, sorteio do concurso 3069 realizado na manhã deste domingo, 11 de outubro de 2026. A extração ocorreu às 11h (de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Os números sorteados foram: 05 - 19 - 22 - 44 - 47 - 57. 

A aposta ganhadora foi realizada na Lotérica Santa Fé, na Avenida Mato Grosso. 

Premiação

  • 6 acertos - Não houve ganhadores; 
  • 5 acertos - 150 apostas ganhadoras, (R$ 26.095,23);
  • 4 acertos - 9.096 apostas ganhadoras, (R$ 709,33).

Confira o resultado da Mega-Sena de ontem!

Os números da Mega-Sena 3069 são:

  • 05 - 19 - 22 - 44 - 47 - 57

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3070

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 13 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3070. O valor da premiação está estimado em R$ 150 milhões.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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Loterias

Resultado da + Milionária de hoje, concurso 397, domingo (11/10); veja o rateio

A + Milionária tem dois sorteios semanais, às quartas e sábados, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso.

11/10/2026 14h03

Confira o resultado da +Milionária

Confira o resultado da +Milionária Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 397 da + Milionária na noite deste domingo, 11 de outubro de 2026, a partir das 11h (de Brasília). 

Premiação

  • 6 acertos + 2 trevos - Não houve acertador; 
  • 6 acertos + 1 ou nenhum trevo - 3 apostas ganhadoras, (R$ 133.652,75);
  • 5 acertos + 2 trevos - 3 apostas ganhadoras, (R$ 133.652,75);
  • 5 acertos + 1 ou nenhum trevo - 23 apostas ganhadoras, (R$ 7.747,99);
  • 4 acertos + 2 trevos - 125 apostas ganhadoras, (R$ 1.527,46);
  • 4 acertos + 1 ou nenhum trevo - 1403 apostas ganhadoras, (R$ 136,08);
  • 3 acertos + 2 trevos - 2096 apostas ganhadoras, (R$ 50,00);
  • 3 acertos + 1 trevo - 15251 apostas ganhadoras, (R$ 24,00);
  • 2 acertos + 2 trevos - 16582 apostas ganhadoras, (R$ 12,00)
  • 2 acertos + 1 trevo - 118714 apostas ganhadoras, (R$ 6,00).

Confira o resultado da + Milionária de ontem!

Os números da + Milionária 397 são:

  • 16 - 23 - 28 - 42 - 46 - 49 
  • Trevos sorteados: 3 - 4

O sorteio da + Milionária é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: + Milionária 398

Como a + Milionária tem dois sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 14 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 398. 

Para participar dos sorteios da + Milionária é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher de 6 a 12 números dentre as 50 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

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