Economia

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MS precisou apenas de dois anos para quase dobrar riqueza produzida pela celulose

Estado registrou recorde de R$ 2 bilhões no valor da produção florestal

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Com os quatro municípios com maior produção de eucalipto do Brasil, sede de três grandes plantas produtoras de celulose em Três Lagoas (duas da Suzano e uma da Eldorado), e ainda com uma unidade de processamento de celulose sendo construída em Ribas do Rio Pardo (pela Suzano), Mato Grosso do Sul levou apenas dois anos para quase dobrar o valor bruto de sua produção florestal, que passou de R$ 1 bilhão em 2020 para R$ 1,9 bi em 2022. 

A marca é ainda mais significativa se considerarmos que o ciclo de produção do eucalipto, a madeira mais utilizada no Estado para a produção da celulose, varia de seis a sete anos entre o plantio e a extração, o que indica que este valor pode crescer ainda mais nas próximas estatísticas. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa de Produção da Extração Vegetal e Silvicultura (PEVS 2022).

Área destinada a eucaliptos aumentou mais de 130 mil hectares

Em 2022, a área destinada a eucaliptos foi de 1.181.563 hectares no Estado, número que representa um aumento de 135.771 hectares em comparação com a área utilizada em 2021, de 1.045.765 ha.

No ano passado, 99,5% da área destinada à silvicultura no estado tinha eucalipto como produção.

Juntos, eucalipto e pinus foram responsáveis pela cobertura total das áreas cultivadas com florestas plantadas para fins comerciais em Mato Grosso do Sul, que totalizam 1.186.894 ha.

Saiba: na indústria de papel e celulose, enquanto o eucalipto serve de matéria-prima para a produção de celulose de fibra curta, utilizada principalmente na fabricação de papéis, como os de imprimir, escrever e para fins sanitários, a madeira de pinus é destinada à produção de celulose de fibra longa, utilizada na fabricação de papel de qualidade superior, que demanda maior resistência.

Além disso, os quatro maiores municípios produtores de eucalipto no País estão em Mato Grosso do Sul: Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo, Brasilândia e Água Clara.

Em Três Lagoas, a área de Eucalipto plantada é de 263.970 mil hectares; no município de Ribas do Rio Pardo, a plantação chega a 250.624 ha; Brasilândia soma 134.125 ha; e Água Clara 128.496 ha.

No ranking dos dez maiores municípios, mais um sul-mato-grossense se destaca: Selvíria ocupa a sétima posição em área de floresta plantada, com 91.884 ha de eucalipto. Confira:

Produtos Madereiros tambem apresentaram crescimento

Lenha e madeira em tora também apresentaram aumento significativo em 2022.

Após queda de no valor entre os anos de 2020 e 2021, a lenha voltou a subir, indo de R$ 70,8 milhões pára R$ 97,7 mi (37,8%). A produção aumentou 5,9%, com 1,1 milhão de metros cúbicos produzidos.

A madeira em tora teve aumento de 52% no valor, indo de R$ 1,1 bi em 2021, para R$ 1,7 bi no ano passado. A produção aumentou 36,8%, com 18,7 milhões de m3.

Com este resultado, Mato Grosso do Sul permanece no 9º lugar no ranking nacional na produção de lenha, e sobe uma posição no ranking na produção de madeira em tora, figurando em 4º lugar.

Queda na produção de carvão vegetal

No ano passado, Mato Grosso do Sul caiu duas posições no ranking de produtores de carvão vegetal. Em 2021, o Estado ocupava a 2º posição do ranking, mas as 154,8 mil toneladas no ano passado representaram uma queda de 13,8% na produção, e deixaram MS na 4ª posição. Apesar da diminuição da produção, o valor obtido ficou estável, totalizando R$ 124,4 milhões.

Os municípios que mais produziram carvão vegetal no Estado foram Ribas do Rio Pardo (44,7 mil toneladas), Água Clara (29,5 mil toneladas), Santa Rita do Pardo (17 mil toneladas), Sonora (7,2 mil toneladas) e Figueirão (6,9 mil toneladas).

Lideram o ranking nacional Minas Gerais (6,2 milhões de toneladas), Maranhão (211,8 mil toneladas) e para a Bahia (157,8 mil toneladas).

Lenha da silvicultura cresce e da extração vegetal cai

Houve queda significativa na extração de lenha no Estado. Entre 2021 e 2022, os números foram de 22.287 m³ para 17.458 (-21,7%). Mas, se considerarmos os últimos dez anos, a queda foi de 93,3%. 

Os números de 2022 colocam MS entre os menores extratores de lenha do país, ficando com o 6º menor número.

Dentre os produtos madeireiros da silvicultura, foi registrado aumento de 5,9% na quantidade produzida de lenha entre 2021 (1.054.800 m³) e 2022 (1.147.142 m³).

Estado ocupa a 10ª posição na produção de lenha, ranking que é liderado pelo Paraná, com 13.886.230 m³.

O valor da produção de lenha de Silvicultura em MS saltou 37,8% entre 2021 (R$ 70,9 milhões) e 2022 (R$ 97,7 milhões).

Ponta Porã é o município destaque no valor da produção de lenha, ocupando a 24ª posição entre todos os 3.655 municípios brasileiros pesquisados, com R$ 15,5 milhões de valor da produção de lenha. O primeiro colocado é Alto Araguaia (MT), com R$ 253 milhões.

Demais produtos da silvicultura

Em relação aos outros produtos da silvicultura, Mato Grosso do Sul produziu 959 toneladas, mantendo a 5ª posição no ranking nacional. Isso representou uma queda de 68,9% em relação a 2021 (3,0 mil toneladas). No ranking de 2022, a primeira posição foi ocupada pelo Rio Grande do Sul (211,3 mil toneladas), seguido por São Paulo (102,8 mil toneladas), Minas Gerais (83,2 mil toneladas) e Paraná (3,5 mil toneladas).

Entre os três municípios produtores do Estado, a maior produção fica com Inocência (654 toneladas), seguido por Três Lagoas (230 toneladas) e Ribas do Rio Pardo (75 toneladas).

Do total produzido, a maior parte vem do eucalipto (folha), com 884 toneladas, e resina, com 75 toneladas. A resina teve alta de 435,7% se comparado ao ano anterior, e o eucalipto (folha) apresentou queda de71,2% no mesmo período. Em 2022, apesar da queda na produção, o valor da produção na silvicultura desses outrosprodutos, correspondeu a R$ 657 mil, uma alta de 36,3% se comparado a 2021 (R$ 482 mil).

Produtos Alimentícios

Dentre os produtos alimentícios do extrativismo vegetal em Mato Grosso do Sul, houve aumento de 12% no valor daprodução, indo de R$ 197 mil em 2021, para R$ 221 mil em 2022. Já a quantidade produzida dos produtos alimentícios foi de 31 toneladas em 2022, um aumento de 7% na comparação com 2021.

Dentre os produtos extraídos, destaque para as 22 toneladas de pequi, duas a mais que o produzido em 2021. Além disso, nota-se um crescimento de 18% no valor da produção desse item, indo de R$ 39 mil em 2021 para R$ 46 mil em 2022.

Entre os municípios de MS que são produtores de pequi, destaca-se Aquidauana, responsável por 86,3% da produção de pequi no estado. Em 2022, a quantidade desse alimento produzido no município foi de 19 toneladas, 11,7% a mais que o produzido em 2021. Houve também crescimento no valor da produção, indo de R$ 31 mil em 2021, para R$ 37 mil em 2022.

No país, o grupo de produtos alimentícios, o maior entre os produtos não madeireiros da extração vegetal, apresentou aumento do valor da produção (2,8%), totalizando R$ 1,9 bilhão em 2022. O açaí continuou registrando a maior participação, em termos de valor, nesse grupo (43,8%). Em 2022, a produção de açaí foi de 247,0 mil toneladas, 8,8% acima da obtida no ano anterior. O Pará registrou a maior produção de açaí, com 164,9 mil toneladas, o que representa 66,8% do total nacional.

Pesquisa 

A pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura - PEVS 2022, contempla informações referentes à quantidade e ao valor da produção decorrentes dos processos de exploração de florestas plantadas para fins comerciais (silvicultura), bem como da exploração dos recursos vegetais naturais (extrativismo vegetal).  

Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

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Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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