Uma criança de 9 anos caiu durante o recreio de uma escola primária em Cipolletti, em maio de 2022, fraturou o braço direito e passou por quatro cirurgias. Anos depois, a Justiça de Río Negro reconheceu a responsabilidade da instituição pelas sequelas.
A Câmara de Apelações determinou uma indenização de 62.142.431 pesos argentinos, cerca de R$ 211 mil. A decisão de segunda instância não é definitiva e ainda aguarda confirmação.
O que aconteceu no recreio
Em 3 de maio de 2022, durante o intervalo na Escola Primária N° 234 Facundo Quiroga, a criança pisou em uma parte desnivelada do pátio, perdeu o equilíbrio e caiu. O impacto provocou dores intensas no braço e no pulso.
A escola não possuía serviço médico de emergência no local. Uma professora conseguiu um táxi para levar a criança até o Policlínico Modelo de Cipolletti, onde radiografias revelaram uma fratura deslocada no antebraço. Sob anestesia, os médicos reposicionaram o osso e imobilizaram o braço com gesso.
Quatro cirurgias e complicações em cascata
Em meados de maio, novos exames mostraram que a fratura estava angulada e deslocada. No dia 15 de junho, a criança passou pela primeira cirurgia. Os médicos colocaram uma placa e parafusos para estabilizar o osso, e ela iniciou a reabilitação com acompanhamento médico.
Em setembro, a criança voltou a sentir dores. Os médicos concluíram que a fratura havia consolidado e removeram o material de fixação. Pouco depois, ela caiu novamente e fraturou o mesmo braço.
Em 5 de outubro, a criança passou por uma segunda cirurgia. Os médicos colocaram agulhas cruzadas para estabilizar a fratura. Um mês depois, ela desenvolveu uma infecção na ferida cirúrgica e precisou voltar ao centro cirúrgico. Os médicos diagnosticaram osteomielite, uma infecção no osso, além de infecção na pele.
Perícia confirmou incapacidade de 34,5%
Especialistas em traumatologia e infectologia acompanharam a criança. Uma avaliação médica independente apontou incapacidade física permanente de 34,5% e sequelas estéticas duradouras.
A família processou a Província de Río Negro. Segundo os familiares, a falta de atendimento médico imediato na escola contribuiu para o agravamento do quadro. O tribunal de primeira instância rejeitou parte das indenizações pedidas, mas a Câmara de Apelações reverteu a decisão após nova análise das provas e da perícia médica.
Justiça reconhece responsabilidade da escola
Os juízes concluíram que a segunda queda não era completamente independente do acidente escolar. Para romper a relação de causalidade, o fato posterior teria de ser suficiente para se tornar uma causa alheia ao primeiro acidente. O tribunal considerou a falta de serviço de emergência na escola um fator agravante na sequência de complicações.
A sentença ordenou o pagamento de 57.567.031 pesos por dano físico e 4.575.400 pesos por dano moral, totalizando 62.142.431 pesos. A seguradora Horizonte responde pelo dano físico dentro do limite de cobertura contratado, enquanto a Província de Río Negro responde pelo dano moral. A resolução aguarda confirmação na instância final.



