Eleições

Lei Seca nas eleições: veja em quais estados a venda de bebidas alcoólicas está proibida

A votação de domingo traz regras diferentes.

A votação de domingo traz regras diferentes conforme a região: alguns estados mantêm bebidas alcoólicas circulando normalmente durante a eleição, enquanto outros impõem restrições totais ou parciais.

Não existe uma regra única vinda do Tribunal Superior Eleitoral: a palavra final sobre proibir ou não a venda e o consumo de bebidas alcoólicas fica com cada Tribunal Regional Eleitoral, em articulação com a Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado. Quando adotada, a restrição afeta bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes e espaços públicos em geral para evitar desordens nas seções eleitorais.

Descumprir as regras definidas localmente configura crime de desobediência, sujeito a detenção que pode ir de três meses a um ano, além do pagamento de multa calculada em dias.

Nove estados vetam a venda por completo

A venda de bebidas alcoólicas será totalmente barrada durante a votação em nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, além de Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Piauí. Nessas regiões, a restrição vale tanto em estabelecimentos comerciais quanto em vias públicas durante todo o período de funcionamento das seções de votação.

Catorze estados autorizam sem restrições

Já em catorze estados não haverá qualquer restrição à comercialização: Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, somados a Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A permissão vale durante todo o dia da eleição, inclusive nos períodos de maior movimento nas seções.

Alagoas, que havia decretado Lei Seca anteriormente, revogou a medida e agora permite a circulação normal de bebidas alcoólicas.

Quatro estados deixam a cargo dos juízes locais

Bahia, Goiás e Tocantins adotam flexibilidade: juízes eleitorais de cada comarca decidem se aplicam ou não o veto. Essa autonomia permite que regiões com histórico de tumultos durante votações imponham a Lei Seca, enquanto áreas com votação tranquila mantêm a venda autorizada.

Rondônia segue modelo parecido, deixando a decisão a critério de juízes eleitorais em vez de estabelecer regra estadual única.

O que acontece com eleitor embriagado

Quem chegar à seção com sinais visíveis de embriaguez e provocar perturbação na votação pode ser impedido de exercer o direito do voto e ter que sair do local. O presidente da mesa receptora tem autoridade para acionar a polícia, caso necessário, a fim de manter a ordem.

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Meu local de votação mudou? Veja onde consultar antes de sair de casa neste domingo

Justiça Eleitoral oferece duas maneiras gratuitas de fazer a consulta

04/10/2026 05h55

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Neste domingo, dia 4 de outubro, milhões de eleitores vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. Quem se mudou recentemente ou não vota há algum tempo pode descobrir que sua seção eleitoral mudou de endereço ou de bairro. Conferir o local com antecedência evita surpresas desagradáveis na hora de votar.

A Justiça Eleitoral oferece duas maneiras gratuitas de fazer a consulta: pelo computador ou pelo celular. As duas levam segundos e exigem dados simples do eleitor.

Como consultar pelo aplicativo e-Título

O e-Título está disponível nas lojas de aplicativos para celulares e tablets com iOS ou Android. Após instalar, abra o menu "Onde votar" para ver o endereço completo, o número da seção e a zona eleitoral vinculados ao seu CPF. A informação aparece em poucos segundos, sem necessidade de preencher formulários longos.

Como consultar pelo site do Tribunal Superior Eleitoral

A consulta pelo portal do TSE funciona em qualquer navegador. No menu "Título de eleitor", há três opções: busca por nome, número do título ou CPF. Para qualquer uma delas, o sistema pede data de nascimento e nome da mãe para confirmar a identidade.

O processo é igualmente rápido e não requer cadastro prévio. Anote o endereço da seção e a hora de funcionamento antes de sair de casa.

Horários de votação e exceções por fuso horário

As urnas abrem às 8h e fecham às 17h no horário de Brasília, mas estados nas extremidades do país têm regras diferentes. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, as seções funcionam das 7h às 17h no horário local. Boa parte do Amazonas também abre uma hora mais cedo.

Algumas localidades que seguem o horário do Acre começam a votação às 6h. O segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro, apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores e apenas se nenhum candidato à prefeitura superar 50% dos votos válidos.

Opções se você estiver fora do seu município

Quem mudou de endereço pode solicitar votação em trânsito, mas apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Se estiver longe do seu município na hora da eleição sem ter feito o pedido, é possível justificar a ausência pelo e-Título no mesmo dia, entre 8h e 17h.

Essa justificativa evita problemas futuros com a Justiça Eleitoral e pode ser feita rapidamente, sem burocracia. Ainda assim, verificar o local de votação com antecedência é a forma mais segura de evitar transtornos.

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Posso baixar o e-Título no domingo? Veja se o aplicativo vale como documento para votar

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a mudança.

04/10/2026 05h40

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Quem ainda não instalou o e-Título poderá baixar o aplicativo nos dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, no segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a mudança em 24 de setembro. Em pleitos anteriores, o sistema era desativado nos dias de votação para evitar travamentos provocados pelo excesso de acessos.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, informou que a infraestrutura foi reforçada para suportar a demanda simultânea de eleitores baixando e acessando o aplicativo no dia da eleição. A medida permite que quem ainda não tenha validado os dados faça isso no domingo, desde que chegue à seção com tempo hábil antes de votar.

Como o e-título funciona como documento

A versão digital do título, com fotografia integrada ao aplicativo, é válida como identificação nas urnas. Há uma restrição: o documento precisa estar aberto na tela do celular ou tablet no momento da votação.

Capturas de tela, impressões ou fotos da tela não são aceitas pelos mesários — a biometria facial do aparelho é o que valida o acesso.

Quem baixa o aplicativo pela primeira vez precisa informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, além dos nomes dos pais. Depois, responde perguntas de segurança e cria uma senha.

A partir daí, cada vez que entra no app, o sistema faz validação facial automaticamente, garantindo que a pessoa que está usando é mesmo o proprietário da conta.

Outros serviços reunidos no aplicativo

O e-Título vai além de identificação para votar, e concentra em um único lugar a possibilidade de consultar o local exato de votação, identificar zona e seção eleitoral, emitir certidões eleitorais, justificar ausência às urnas, se inscrever como mesário voluntário e até pagar débitos eleitorais por Pix ou cartão de crédito sem sair de casa.

O aplicativo está disponível gratuitamente para iOS e Android nas lojas oficiais. As atualizações são baixadas automaticamente, mantendo as informações atualizadas sem exigir reinstalação.

E se eu tiver restrição eleitoral?

Eleitores com situação suspensa ou algum tipo de restrição cadastral conseguem baixar o e-Título e acessar as informações disponíveis, como o local de votação e os documentos. A restrição, porém, impede o eleitor de votar. Pendências como multas não pagas ou desincompatibilização não realizada não são resolvidas apenas com o acesso ao aplicativo.

Quem se encontra nessa situação pode usar o e-Título para consultar seu débito e pagar multas eleitorais dentro do próprio aplicativo, regularizando a situação para poder comparecer às urnas. Também é possível justificar a ausência em uma votação anterior diretamente pelo aplicativo, sem precisar ir a um cartório eleitoral.

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