No dia 4 de outubro, o eleitor poderá levar o celular até a seção de votação e mostrar o e-Título aos mesários durante a identificação. O aparelho, porém, não poderá entrar na cabine, espaço reservado à urna eletrônica.
A restrição preserva o sigilo do voto e impede que imagens da urna sejam usadas como prova de escolha. Depois de confirmar a presença, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo à mesa receptora, que o guarda até o fim da votação individual.
O que fica proibido levar para a cabine
Além do celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo com capacidade de registrar, transmitir ou comprometer o sigilo do voto ficam barrados no espaço da urna.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro: quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A recusa é registrada em ata, e a força policial pode ser acionada se houver resistência. A proibição também funciona como barreira contra a compra de votos, em que o eleitor seria forçado a apresentar prova visual da opção escolhida.
Como se preparar para votar sem o celular
Uma estratégia prática é anotar os números dos candidatos em um papel antes de entrar na cabine. Essa anotação é permitida pela Justiça Eleitoral e tende a agilizar a votação, reduzindo o tempo de espera nas filas.
A sequência de votação segue sempre a mesma ordem: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Quem organiza essa lista com antecedência evita hesitação na hora de digitar os números.
Outros usos do celular no dia da eleição
Fora da cabine, o telefone continua sendo uma ferramenta útil. O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS. Ele permite consultar o local de votação, emitir certidões, justificar ausência e pagar débitos eleitorais sem necessidade de deslocamento até um cartório.
Quem encontrar conteúdo falso ou descontextualizado sobre o pleito pode denunciá-lo pelo SIADE. O canal do TSE encaminha os casos às plataformas digitais e, quando há indício de crime ou infração administrativa eleitoral, aos órgãos competentes.


