Nesta quinta-feira (21), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pegou a todos de surpresa. Isso porque uma votação favoreceu pagamento de benefício temporário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a vítimas de violência doméstica. De acordo com Alexandre de Moraes, é necessário se atentar ao “machismo estrutural” presente na sociedade.
A título de compreensão, a Lei Maia da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses. Contudo, o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal. Diante do entrave, o STF assumiu às rédeas ao apoiar o pagamento do benefício como uma espécie de auxílio-doença.

Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a Justiça estadual tem autoridade para determinar o pagamento do benefício com base na Lei Maria da Penha, com o objetivo de assegurar o cumprimento da medida protetiva em favor da vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou.
Diante da liberação do benefício, cabe à Previdência Social acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência. No mais, Flávio Dino se juntou aos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli como votos favoráveis.
“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu Dino.
Importância da medida aprovada por Alexandre de Moraes e demais ministros
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, o Brasil foi realocado ao quinto lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. A título de entendimento sobre a grave situação, foram contabilizados 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios.
Por sua vez, o Painel Violência Contra a Mulher mostrou que, em 2024, o aumento de casos de feminicídio julgados foi de mais de 225% (10.991) em comparação com 2020 (3.375). Em suma, o número de casos novos no ano passado também aumentou: foram 8.464 processos registrados no total. Contudo, a quantidade de processos julgados superou o de novos casos para aquele ano.
“O painel demonstra o volume significativo de processos de feminicídio e violência doméstica que chegam ao Judiciário. Com ele, podemos monitorar a resposta da Justiça no julgamento desses casos e reforçar a efetividade da legislação de proteção às mulheres”, afirma a conselheira Renata Gil, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.





