Uma das maiores preocupações que pairam na mente de aposentados e pensionistas diz respeito ao bloqueio dos valores devido a dívidas em cartões de crédito. Apesar de o temor ter se espalhado socialmente, a legislação brasileira não permite que a façanha seja possível. Isso porque a pendência é caracterizada como dívida comum, ou seja, impenhorável.
Conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles. Sendo assim, não há o risco de os benefícios serem suspensos por dívidas no cartão de crédito.

No entanto, como em toda regra há uma exceção, a legislação brasileira reforça que a suspensão pode ocorrer em situações de dívidas alimentícias. Em resumo, é autorizada a penhora de uma parcela do benefício, desde que não ponha em risco a manutenção da vida do devedor, seja ele aposentado ou pensionista.
Uma outra ressalva fica a cargo das pendências trabalhistas e de dívidas fiscais, mas sob condições mais rigorosas. Sobretudo, recentemente, foi permitida a penhora de 20% dos proventos para dívidas alimentícias trabalhistas, destacando a necessidade da proteção mínima de um salário mínimo ao devedor. Já a RF pode realizar penhoras para saldar débitos fiscais, como impostos de renda atrasados.
Sinal de alerta para quem recebe pensões e aposentadorias
Apesar de a legislação brasileira dar respaldo para que os benefícios continuem caindo nas contas bancárias, especialistas ligam o sinal de alerta de várias pessoas. Ainda que pensões e aposentadorias estejam protegidas de penhoras por dívidas comuns, é necessário manter-se informado sobre questões legais, uma vez que os valores garantem um respiro financeiro ao final do mês.





