Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) instaurou o Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34, com a finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre questão de direito que se repete em múltiplos processos. Assim, os Tribunais Regionais do Trabalho foram autorizados a julgar ações envolvendo o reconhecimento de dano moral presumido em casos de controle de ida ao banheiro por parte das empresas.
A nível de conhecimento, em junho deste ano, a relatora do caso, a ministra Liana Chaib, havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. Mas, em outubro, revisou a decisão e liberou o andamento das ações em primeira e segunda instância. É válido destacar que a suspensão permanece apenas para recursos que ainda aguardam análise de admissibilidade ou envio ao TST.

Entenda o que é o IRR nº 34
De modo didático, o Incidente de Recurso Repetitivo nº 34 levanta o debate se há dano moral presumido quando o tempo que o trabalhador utiliza para ir ao banheiro é monitorado e usado como critério para o cálculo de remuneração variável. Sobretudo, o tema somente passou a ser discutido após o Pleno do TST se dar conta de várias ações movidas com o mesmo objetivo.
A princípio, a origem da discussão foi potencializada por uma ação contra a Telefônica. Na ocasião, a ex-empregada afirmou que o tempo de acesso ao banheiro era controlado e influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV). Por consequência, suas idas aos sanitários ficaram restritas, mostrando que a ação problemática é comum em várias empresas.
Conforme decisão da ministra Chaib, a prática tem a capacidade de gerar não apenas danos psicológicos, mas também risco físico ao trabalhador. Para ela, limitar o acesso ao banheiro pode provocar infecções urinárias e outros problemas de saúde. Em resumo, a política adotada pelas empresas denunciadas gera amplo impacto social e salarial indevidamente, o que obriga a Justiça do Trabalho a tomar as rédeas.





