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Controle de idas ao banheiro vira assunto para a Justiça do Trabalho resolver

Por Iara Alencar
04/12/2025
CLT

Créditos: Cadu Pinotti/Agência Brasil

Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) instaurou o Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34, com a finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre questão de direito que se repete em múltiplos processos. Assim, os Tribunais Regionais do Trabalho foram autorizados a julgar ações envolvendo o reconhecimento de dano moral presumido em casos de controle de ida ao banheiro por parte das empresas.

A nível de conhecimento, em junho deste ano, a relatora do caso, a ministra Liana Chaib, havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. Mas, em outubro, revisou a decisão e liberou o andamento das ações em primeira e segunda instância. É válido destacar que a suspensão permanece apenas para recursos que ainda aguardam análise de admissibilidade ou envio ao TST.

Créditos: Reprodução/Freepik

Entenda o que é o IRR nº 34

De modo didático, o Incidente de Recurso Repetitivo nº 34 levanta o debate se há dano moral presumido quando o tempo que o trabalhador utiliza para ir ao banheiro é monitorado e usado como critério para o cálculo de remuneração variável. Sobretudo, o tema somente passou a ser discutido após o Pleno do TST se dar conta de várias ações movidas com o mesmo objetivo.

A princípio, a origem da discussão foi potencializada por uma ação contra a Telefônica. Na ocasião, a ex-empregada afirmou que o tempo de acesso ao banheiro era controlado e influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV). Por consequência, suas idas aos sanitários ficaram restritas, mostrando que a ação problemática é comum em várias empresas.

Conforme decisão da ministra Chaib, a prática tem a capacidade de gerar não apenas danos psicológicos, mas também risco físico ao trabalhador. Para ela, limitar o acesso ao banheiro pode provocar infecções urinárias e outros problemas de saúde. Em resumo, a política adotada pelas empresas denunciadas gera amplo impacto social e salarial indevidamente, o que obriga a Justiça do Trabalho a tomar as rédeas.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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