De acordo com a Constituição Federal de 1988, baseada no princípio da autonomia federativa, todos os estados podem decretar seus respectivos pisos salariais, desde que não sejam inferiores ao nacional. Diante desse cenário, no último domingo (12), o governador Jorginho Mello (PL) sancionou lei que reajusta o salário mínimo em 6,49%, o que torna o piso de Santa Catarina o segundo mais alto do Brasil.
Na prática, o estado tem o mínimo variando entre R$ 1.842 e R$ 2.106 na atual temporada. Esse reajuste somente fica atrás do Paraná, que aprovou uma oscilação entre R$ 2.105,34 e R$ 2.407,90. Curiosamente, essa mudança de curso do governador Jorginho Mello foi confirmada em um cenário de aquecimento do mercado de trabalho.

Para uma melhor compreensão, contabilizando apenas os dois primeiros meses de 2026, o estado sulista registrou mais de 41 mil vagas formais. Esse levantamento foi assinado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), sistema oficial brasileiro que monitora a criação de empregos com carteira assinada.
De acordo com o sistema em questão, Santa Catarina registrou aproximadamente 19 mil novas vagas apenas em janeiro da atual temporada. Posteriormente, no segundo mês do ano, as oportunidades escalaram, superando 21,7 mil postos criados. Essa combinação de valorização salarial e procura por emprego torna o estado ainda mais competitivo em comparação com as demais federações.
Como ficou definido o salário mínimo?
A nova lei foi sancionada pelo governador após aprovação na Assembleia Legislativa (Alesc). Após negociações, ficou decretado que os valores possuem efeito retroativo a 1º de janeiro, garantindo aos trabalhadores o pagamento das diferenças salariais desde o início de 2026. No mais, o reajuste abrange quatro faixas salariais, que não têm piso estabelecido por lei federal ou por convenções coletivas. Confira:
- Primeira faixa: passa de R$ 1.730 para R$ 1.842, abrangendo trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, entre outros;
- Segunda faixa: passa de R$ 1.792 para R$ 1.908, incluindo trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, papel e papelão, comunicações e telemarketing, entre outros;
- Terceira faixa: passa de R$ 1.898 para R$ 2.022, abrangendo trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, alimentação e comércio em geral;
- Quarta faixa: passa de R$ 1.978 para R$ 2.106, destinada a setores como indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, processamento de dados, motoristas e trabalhadores de serviços de saúde.





