Parcela da população brasileira é composta por mulheres que não trabalham e assumem as responsabilidades como domésticas ou exercem a função de empregadas em outros lares. Embora o status seja desqualificado por outras segregações, exige um esforço enorme para dar conta dos afazeres residenciais. Diante do cenário atual, a categoria ganhou um respaldo financeiro em um estado sulista.
Por meio da Resolução CETER nº 574/2025, válida desde 1º de janeiro do ano passado, o Governo do Paraná oficializou um novo piso regional para as empregadas domésticas. Reconhecendo a importância das funções, as autoridades fixaram o salário mínimo dessas mulheres em R$ 2.057,59, decretando uma alternativa para manter o padrão de vida no estado.

De modo geral, a alteração dos valores faz parte da política paranaense, que prioriza entregar aos trabalhadores o poder de compra, levando em consideração a inflação acumulada e a elevação dos preços de itens essenciais, como alimentação, transporte e moradia. Em contrapartida, o salário mínimo abrange ainda profissionais do comércio, cargos administrativos e empregados da área de manutenção.
“É um reajuste de 6,8%, praticamente 2% de reajuste real em relação à inflação. É um aumento importante porque valoriza o trabalhador. É uma boa notícia para os trabalhadores e parabéns ao governador Ratinho Junior e ao Conselho Estadual do Trabalho, que é composto por sindicatos, empresas e empresários e do setor governamental, ou seja, é uma política estadual que valoriza o trabalhador”, enfatiza o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD).
Disparidades entre os salários mínimos no Brasil
Um detalhe curioso é que as regras estabelecem que os governos estaduais instituam valores próprios, desde que superiores ao mínimo federal, conforme a Lei Complementar nº 103/2000. Nesse sentido, o Paraná segue apenas o mesmo trajeto que São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A título de comparação, em 2025, São Paulo fixou o piso salarial em R$ 1.804,00. Já no Rio Grande do Sul, a Faixa 1 do piso foi para R$ 1.789,04, enquanto a Faixa 5 chegou a alcançar R$ 2.267,21. No mais, o Rio de Janeiro decretou R$ 1.518,00 e Santa Catarina apresentou variação entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00, dependendo da atividade profissional.





