Em abril deste ano, a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o Projeto de Lei 2.720/2022, que aumenta a pontuação necessária para cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de caminhoneiros. Embora ainda não tenha virado obrigatoriedade, tudo indica que a análise levará à reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997.
De autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), a proposta seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto inicial recebeu parecer favorável, com o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentando um substitutivo. Enquanto o plano inicial previa o limite de 120 pontos para a suspensão da carteira de caminhoneiros sem casos gravíssimos, a reformulação coloca em evidência apenas 80 pontos.

“Não queremos nada fora da lei. O que se mudou nos últimos anos é que são muitas lombadas eletrônicas que temos nas rodovias. O motorista de caminhão precisa ser visto de outra forma. É muito injusto que perca a habilitação com apenas 40 pontos. Também sou motorista de caminhão e sei das dificuldades que enfrentam no dia a dia. Essa mudança não tira a responsabilidade do motorista”, explicou Bagattoli.
A medida sugerida se aplica apenas a infrações que não forem gravíssimas. Por outro lado, caso as punições sejam referentes a atos inconsequentes (como dirigir embriagado, sem CNH válida ou fazer manobras perigosas), o limite seguirá os mesmos moldes atuais, ou seja, 40 pontos. Além disso, o texto substitutivo autoriza as seguintes mudanças:
- Motoristas devem ser conduzidos a curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em um período de 12 meses;
- Com a conclusão do curso, até 30 pontos poderão ser eliminados da CNH;
- A adesão a essa alternativa será permitida uma vez a cada 12 meses.
E as multas dos caminhoneiros, como é que ficam?
De acordo com o presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO), o texto aprovado tem tudo para trazer benefícios aos caminhoneiros e viajantes. Isso porque a atenção seguirá como prioridade, mas lembrando que a mudança na proposta não elimina as sanções financeiras decorrentes das infrações de trânsito.
“O projeto em nada altera a multa que esse motorista recebeu. As consequências financeiras da infração continuam intactas. O que alteramos aqui é a quantidade de pontos que vai determinar, ao final, a perda do direito de dirigir. Ele continua a ser sancionado administrativamente com a multa, mas tem uma extensão na pontuação por se tratar de um profissional que vive do volante”, afirmou Rogério.





