O desejo de todo e qualquer brasileiro é conquistar a aposentadoria após anos de trabalho. No entanto, aos indivíduos que estão prestes a entrar com um pedido de recessão, é necessário ficarem atentos às mudanças em 2026. Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição.
Sobretudo, as imposições valem para quem já contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de novembro de 2019. Entre as regras está a idade mínima progressiva, que tende a aumentar seis meses a cada ano. Dessa forma, em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

Por sua vez, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Outra norma que mudou diz respeito aos pontos, que somam a idade com o tempo de contribuição. Em resumo, a pontuação aumenta um ponto por ano, fazendo com que em 2026 seja preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
E o que não mudou perante o INSS?
Apesar das movimentações causarem dúvidas entre os brasileiros, duas regras permanecem as mesmas. A primeira consiste no pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Na prática, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período, sem a necessidade de contar com uma idade mínima.
Por outro lado, há ainda o pedágio de 100%, em que é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Na definição em questão, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Quanto à aposentadoria geral, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.





