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Vítimas do Zika vírus começam a ser indenizadas pelo Governo Federal nesta segunda-feira (29)

Por Iara Alencar
29/09/2025
Vítimas do Zika vírus começam a ser indenizadas pelo Governo Federal nesta segunda-feira (29)

Créditos: Sumaia Villela/Agência Brasil

O Governo Federal decretou o início do pagamento, nesta segunda-feira (29), da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanece causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez. Os primeiros beneficiários serão as famílias de crianças que já recebem pensão especial prevista pela Lei 13.985 de 2020.

Para tornar o pagamento eficiente e cadenciado, a primeira repartição diz respeito às famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mediante os critérios pré-estabelecidos. O montante será depositado em parcela única, na mesma conta bancária que o responsável legal recebe a pensão.

Créditos: Divulgação/Fiocruz

O Governo Federal decretou que aqueles que já fizeram o pedido de indenização neste ano não precisam apresentar novamente as documentações ou refazer a solicitação. Por outro lado, caso a família tenha recebido o valor judicialmente pelo mesmo motivo, terá que optar por um outro benefício, já que é proibido acumular dois do mesmo segmento.

Segundo o Ministério da Saúde, já foram identificadas 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023. “O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Mais informações sobre a indenização das vítimas do Zika vírus

Para que o direito seja assegurado, é necessário realizar a solicitação por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. A entidade assegura que não é preciso dirigir-se a uma agência física, a não ser que a convocação seja feita para novas comprovações.

Aqueles que desejam ter acesso aos valores, devem apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal. Além disso, é imprescindível ter em mãos laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência. O laudo deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado da seguinte forma:

  • Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
  • Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
  • Registro expresso da existência da deficiência;
  • Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.

Além da indenização, as famílias também terão acesso a uma espécie de pensão especial. As cifras correspondem ao maior benefício pago pela Previdência Social, e serão depositadas todos os meses, durante toda a vida da pessoa acometida pelo Zika vírus.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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