O Governo Federal decretou o início do pagamento, nesta segunda-feira (29), da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanece causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez. Os primeiros beneficiários serão as famílias de crianças que já recebem pensão especial prevista pela Lei 13.985 de 2020.
Para tornar o pagamento eficiente e cadenciado, a primeira repartição diz respeito às famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mediante os critérios pré-estabelecidos. O montante será depositado em parcela única, na mesma conta bancária que o responsável legal recebe a pensão.

O Governo Federal decretou que aqueles que já fizeram o pedido de indenização neste ano não precisam apresentar novamente as documentações ou refazer a solicitação. Por outro lado, caso a família tenha recebido o valor judicialmente pelo mesmo motivo, terá que optar por um outro benefício, já que é proibido acumular dois do mesmo segmento.
Segundo o Ministério da Saúde, já foram identificadas 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023. “O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Mais informações sobre a indenização das vítimas do Zika vírus
Para que o direito seja assegurado, é necessário realizar a solicitação por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. A entidade assegura que não é preciso dirigir-se a uma agência física, a não ser que a convocação seja feita para novas comprovações.
Aqueles que desejam ter acesso aos valores, devem apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal. Além disso, é imprescindível ter em mãos laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência. O laudo deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado da seguinte forma:
- Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
- Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
- Registro expresso da existência da deficiência;
- Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
Além da indenização, as famílias também terão acesso a uma espécie de pensão especial. As cifras correspondem ao maior benefício pago pela Previdência Social, e serão depositadas todos os meses, durante toda a vida da pessoa acometida pelo Zika vírus.





