Cidades

ABERTURA DE SESSÃO

Campo Grande escolhe nova empresa para comandar radares nesta sexta-feira (15)

Empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações

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Através do Diário Oficial de Campo Grande de hoje (14), o Executivo da Capital comunicou a continuidade do pregão eletrônico dos radares, indicando que a nova empresa contratada para gerir  a instalação, monitoramento e manutenção desses equipamentos pode ser anunciada nesta sexta-feira (15). 

Conforme o aviso de continuidade publicado no Diogrande, a Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc) informa que a abertura da sessão está marcada para acontecer às 08h, através do endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.

Vale lembrar que esses novos aparelhos das concorrentes foram testados no último dia 06, como bem acompanhou o Correio do Estado, em seis pontos de Campo Grande: 

Também é importante esclarecer que, com quatro principais interessadas na licitação, a empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações. 

Além disso, a nova vencedora deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Nesse processo há quatro principais empresas interessadas, todas com sede fora de Mato Grosso do Sul, sendo: 

  • Mobilis Tecnologia S.A. - Pinhais (PR)
  • Grupo Splice - Votorantim (SP)
  • Bless Processamento de Dados Ltda - São Paulo (SP)
  • CLD (Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda) - São Bernardo do Campo (SP)

Licitação de radares 

Essa ação é o próximo passo para finalmente firmar uma nova contratação para gestão dos equipamentos, quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, firmado em 2018 e administrado até 2024 pelo Consórcio Cidade Morena. 

Por todo esse tempo os contratos foram anualmente reajustados, com o último aditivo datando de 05 de setembro de 2023 publicado já fora do prazo, ocasião em que houve a correção em 3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).

Isso fez o contrato entre o Consórcio Cidade Morena e a Prefeitura de Campo Grande saltar de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$ 29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio que, até agora, já anotou sete aditivos totais desde o contrato firmado em 2018, há seis anos. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Isso acontece pois, segundo o balanço de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Aqui também cabe destacar que, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses. 

Falta de contrato

Anteriormente regido pelo segundo inciso do Artigo 57 de uma lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

 

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saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

24/04/2026 09h00

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

RESGATE

Grupo realiza força-tarefa para capturar onça-pintada que matou cadela em Corumbá

A ação prevê a captura, avaliação clínica do animal e soltura em local adequado, com monitoramento contínuo via GPS. 

24/04/2026 08h45

Onça-pintada apareceu em maio do ano passado na residência, em Corumbá

Onça-pintada apareceu em maio do ano passado na residência, em Corumbá Foto: Reprodução

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Após uma onça-pintada invadir uma residência na Rua Marechal Floriano, em Corumbá, e matar a cadela Ana, nesta quarta-feira (22), o grupo técnico Onças Urbanas Corumbá-Ladário organiza uma força-tarefa para capturar o felino e, posteriormente, soltar em local adequado.

A decisão foi motivada pelo comportamento do felino, que passou a utilizar regiões habitadas e a registrar ataques a animais domésticos.

O grupo é composto por instituições como o IBAMA, CENAP/ICMBio, Polícia Militar Ambiental, Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Defesa Civil de Corumbá, Instituto Homem Pantaneiro, Reserva Jaguarte, entre outros.

A força-tarefa prevê a captura, avaliação clínica do animal e soltura deste em local adequado, com monitoramento contínuo via GPS. 

As instituições reforçam que, caso a população localize uma onça-pintada, deve avisar imediatamente os órgãos oficiais, como a Polícia Militar Ambiental ou a Defesa Civil, para realizar a captura do animal.

O caso já é acompanhado pelas autoridades desde a primeira aparição da onça-pintada na região do Mirante da Capivara, há mais de um ano. As instituições fiscalizam a área com armadilhas fotográficas e ações preventivas. 

Após este episódio, equipes da Polícia Militar Ambiental e do Prevfogo do IBAMA retornarão com as rondas noturnas nos principais pontos de avistamento.

Morte de Ana

Uma onça-pintada matou a cadela caramelo Ana, na madrugada de quarta-feira (22), em Corumbá. O ataque ocorreu por volta das 3h30, em uma residência na rua Marechal Floriano, nas proximidades do Mirante da Capivara. O felino já havia visitado o local há um ano, quando foi expulso pela vira-lata.

De acordo com Claudia Helena Pereira Duarte, filha da proprietária do imóvel, ao Diário Corumbaense, ela acordou com barulhos e presenciou o momento em que a cadela enfrentava a onça na varanda da casa.

“Acordei com o barulho, fui até a sala e, ao abrir a janela da porta que dá acesso à varanda, vi a minha cachorra lutando com a onça. Comecei a gritar e chamar minha mãe. Foi quando o animal soltou a ‘Ana’, pulou o muro, olhou para trás por alguns segundos e seguiu em direção à rua e à praça do Mirante”, relatou a moradora.

A onça feriu Ana com uma mordida no pescoço, o que foi fatal para a cadela. A família informou que realizou a limpeza da área e enterrou o animal ainda durante a madrugada e permaneceu dentro da residência com receio de um outro ataque.

A dona da casa, Clara da Silva Pereira Duarte, afirmou que a onça costuma rondar o imóvel, mas desta vez conseguiu acessar a varanda, o que aumentou a preocupação da família.

“Ela sempre aparece, mas não tivemos retorno das autoridades. Já cansei de pedir providências. Parece que só vão fazer algo quando acontecer o pior, como um ataque a uma pessoa”, desabafou ao Diário Corumbaense.

Câmeras de segurança registraram o momento que a onça aparece no quintal na madrugada de segunda-feira (20), às 3h52. Nas imagens, o animal está perto do local onde a cadela costumava dormir. O ataque desta quarta-feira não foi registrado.

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