Cidades

ABERTURA DE SESSÃO

Campo Grande escolhe nova empresa para comandar radares nesta sexta-feira (15)

Empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações

Continue lendo...

Através do Diário Oficial de Campo Grande de hoje (14), o Executivo da Capital comunicou a continuidade do pregão eletrônico dos radares, indicando que a nova empresa contratada para gerir  a instalação, monitoramento e manutenção desses equipamentos pode ser anunciada nesta sexta-feira (15). 

Conforme o aviso de continuidade publicado no Diogrande, a Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc) informa que a abertura da sessão está marcada para acontecer às 08h, através do endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.

Vale lembrar que esses novos aparelhos das concorrentes foram testados no último dia 06, como bem acompanhou o Correio do Estado, em seis pontos de Campo Grande: 

Também é importante esclarecer que, com quatro principais interessadas na licitação, a empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações. 

Além disso, a nova vencedora deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Nesse processo há quatro principais empresas interessadas, todas com sede fora de Mato Grosso do Sul, sendo: 

  • Mobilis Tecnologia S.A. - Pinhais (PR)
  • Grupo Splice - Votorantim (SP)
  • Bless Processamento de Dados Ltda - São Paulo (SP)
  • CLD (Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda) - São Bernardo do Campo (SP)

Licitação de radares 

Essa ação é o próximo passo para finalmente firmar uma nova contratação para gestão dos equipamentos, quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, firmado em 2018 e administrado até 2024 pelo Consórcio Cidade Morena. 

Por todo esse tempo os contratos foram anualmente reajustados, com o último aditivo datando de 05 de setembro de 2023 publicado já fora do prazo, ocasião em que houve a correção em 3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).

Isso fez o contrato entre o Consórcio Cidade Morena e a Prefeitura de Campo Grande saltar de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$ 29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio que, até agora, já anotou sete aditivos totais desde o contrato firmado em 2018, há seis anos. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Isso acontece pois, segundo o balanço de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Aqui também cabe destacar que, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses. 

Falta de contrato

Anteriormente regido pelo segundo inciso do Artigo 57 de uma lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

 

Assine o Correio do Estado

Decisão Judicial

Fabricante de próteses de mama é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora em MS

Mulher colocou os implantes em 2017 e, em 2022, passou a ter dores, rigidez e deformidade nas mamas, fabricante também terá de custear a cirurgia

07/10/2026 12h30

Foto: Divulgação / TJMS

Continue Lendo...

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. A empresa também terá de devolver o dinheiro gasto com a retirada e a troca dos implantes e com o tratamento depois da cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A consumidora colocou os implantes em 2017. A partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. 

Foi diagnosticada uma complicação grave relacionada às próteses, e os médicos indicaram a retirada e a substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparação das mamas.

A perícia judicial não identificou defeito específico nas próteses utilizadas e indicou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. Apesar disso, o colegiado entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada.

No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito não precisa estar necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação. 
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Os desembargadores levaram em conta que as próteses eram de uma linha que, depois, foi recolhida do mercado em um recall internacional por questões de segurança. 

Esse fato, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, foi suficiente para a maioria do grupo responsabilizar a fabricante.

A decisão deixa claro que os R$ 10 mil não foram dados só porque houve um recall, nem porque existe a possibilidade de a pessoa desenvolver alguma doença. 

O valor foi fixado por causa do que a consumidora realmente conviveu com dores, rigidez, deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia.

Com o julgamento, foi mantida a decisão anterior que determinava à fabricante o custeio da cirurgia. 

Os valores comprovadamente gastos com a retirada e a substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais e deverão ser ressarcidos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
 

DOURADOS (MS)

TJMS oferece assistência notarial e jurídica para indígenas da Aldeia Jaguapiru

Serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica e emissão de documentos

07/10/2026 12h00

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados Foto: TJMS

Continue Lendo...

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estará em território indígena nos próximos dias para prestar auxílio jurídico e notarial aos povos originários.

Ponto de Inclusão Digital (PID) oferece atendimentos notariais e jurídicos para os Guarani Kaiowá, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, na Escola Estadual Indígena Guateka Marçal de Souza, localizada na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

Os serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica, emissão de documentos, inserção da etnia nos registros civis e retificação de documentos

O objetivo é ampliar o acesso à justiça e à cidadania no território indígena. A proposta é reduzir a necessidade de deslocamentos até a área urbana e aproximar as instituições públicas da comunidade.

Servidora da Prefeitura de Dourados, Jussara Marques Lopes, indígena e fluente em guarani-kaiowá, foi capacitada para realizar os atendimentos.

A escolha de uma atendente pertencente à própria comunidade busca facilitar a comunicação e agilizar orientações e emissão de documentos.

Entre 22 de setembro e 2 de outubro, ela participou de treinamento promovido pelo TJMS, Ministério dos Povos Indígenas, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MS) e a Subseção Judiciária de Dourados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os serviços serão prestados pela Anoreg-MS. A realização é do TJMS.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).