Cidades

CAMPO GRANDE

Sem radar na Capital, Agetran perde cerca de R$ 3 milhões ao mês

Prazo de 12 meses do último aditivo venceu em 05 de setembro e Executivo tem sido consultado sobre legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato

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Dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, sem os radares e lombadas - e suas respectivas multas - em Campo Grande, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Segundo o balanço da Agetran, de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Em fevereiro, as 16.711 multas renderam R$ 2.726.708,37; enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ou seja, os números mostram que a média trimestral de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com base na quantidade de multas aplicadas, gira entorno de quase três milhões de reais (R$ 2,9 milhões, segundo dados do primeiro trimestre de 2024). 

Arracadação com multas em marçoReprodução/Agetran

Entre os serviços prestados pelo Consórcio Cidade Morena estão a gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e até talonários eletrônicos de infração.

Desde a última sexta-feira (06) o Executivo Municipal tem sido consultado, a respeito da legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato; bem como se há um novo aditivo ou alguma licitação já pré-encaminhada, porém, até o fechamento dessa matéria não foi obtido retorno.

Fim do contrato

Vale lembrar que esse último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena, para administração dos radares, recebeu o aditivo em 2023, cerca de 10 dias após vencimento do prazo. 

Nessa última prorrogação, inclusive, foi anunciada correção do valor do contrato com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), em 3,40%, indo de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Pela legislação Federal de 1993, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Sem concluir o "próximo procedimento licitatório" - prometido e previsto desde a primeira versão do contrato firmado originalmente em 2018 -, o prazo de 12 meses do último aditivo venceu neste 05 de setembro. 

 

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fiscalização

Ação já apreendeu quase 1 tonelada de remédios emagrecedores irregulares em Campo Grande

Ao todo, o valor estimado das mercadorias irregulares apreendidas ultrapassa os R$ 10 milhões

23/04/2026 18h30

Prejuízo em 2 meses ao comércio irregular foi de mais de R$ 10 milhões

Prejuízo em 2 meses ao comércio irregular foi de mais de R$ 10 milhões Divulgação/Governo de MS

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A ação Visa-Protege da Vigilância Sanitária Estadual em parceria com a Anvisa já apreendeu quase uma tonelada de ampolas e canetas emagrecedoras ilegais interceptadas no Centro de Distribuição e Triagem dos Correios, em Campo Grande. 

A ação teve início no mês de fevereiro e atua de forma contínua todos os dias da semana. Ao todo, o valor estimado das cargas apreendidas é avaliado em mais de R$ 10 milhões, considerando os preços ao consumidor final. 

Segundo o governo do Estado, a maior parte das remessas tinha como destino final estados da região Nordeste, "o que evidencia a utilização da malha logística para distribuição em larga escala de produtos sem regularização sanitária". 

“A fiscalização permanente permite não apenas retirar esses produtos de circulação, mas também identificar padrões de envio e avançar na responsabilização dos envolvidos. É uma atuação baseada em rotina, inteligência e integração entre as instituições”, afirmou o fiscal da Vigilância Sanitária Estadual, Matheus Moreira Pirolo. 

Estratégias

A força-tarefa também revelou como as mercadorias eram ocultadas entre as cargas para entrar clandestinamente no Estado. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), parte das ampolas e canetas emagrecedoras era enviada escondida em alimentos e outros produtos. 

Além disso, os medicamentos não estavam armazenados corretamente, nem acondicionados de forma adequada, sem controle de temperatura e sem qualquer garantia de sua procedência.  Outras irregularidades eram a ausência de registro na Anvisa, rotulagem inconsistente e indícios de substâncias sem comprovação de segurança. 

Os materias apreendidos estão sob custódia da SES e devem ser incinerados adequadamente nas próximas semanas, conforme os protocolos sanitários. 

As informações sobre os remetentes e destinatários dos produtos foram encaminhadas às autoridades policiais para investigações mais aprofundadas. 

Outra operação

Recentemente, ainda no mês de abril, Campo Grande voltou a entrar na mira das operações da Polícia Federal (PF) contra a venda irregular dos produtos. No dia 13, foram expedidos e cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Campo Grande. 

Na apuração, foram encontrados uma série de medicamentos injetáveis e via oral, como o esteroide derivado da testosterona oxandrolona, em caixa com 100 comprimidos produzidos pela indústria paraguaia, além de várias unidades do chamado Durateston Plus Gold, esse injetável, ambos da Landerlan. A ação foi chamada de "Operação Emagrecimento Seguro III".  

Os dois medicamentos são proibidos pela Anvisa e desaconselhados pelo próprio Conselho Federal de Medicina. 

Uma semana antes, a PF e a Anvisa visitaram um condomínio de luxo na Avenida Afonso Pena, endereço bem próximo a Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira que beira o Parque das Nações Indígenas, reservado para o funcionamento de escritórios e clínicas em área nobre próxima ao Shopping Campo Grande.

 

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Corrupção no Judiciário

Vítima de venda de sentença em MS vai à Justiça contra o Imasul

Dono de fazenda no Pantanal, avaliada em R$ 15 milhões, e vítima de suposto golpe na aquisição da propriedade, quer que instituto cumpra decisão do STJ que anulou decisão "vendida" por desembargadores

23/04/2026 17h34

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ Gerson Oliveira

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O pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal, ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) cumpra o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou decisão judicial com indícios de corrupção apontados pela Polícia Federal, e registre em seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Atualmente, o CAR da Fazenda Vai Quem Quer está em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, beneficiários não apenas da decisão de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com indícios de corrupção apontados no contexto da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mas também acusados formalmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de aplicar um golpe (estelionato) em Ricardo Pereira Cavassa no processo de aquisição da fazenda.

Desde novembro de 2025, o Imasul ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores decisão que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Por causa desse esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul indiciou, em março último, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, além do comprador da fazenda, Lydio de Souza Rodrigues, por corrupção.

Rapidez para uns, morosidade para outros

A decisão do STJ e todo esse conjunto probatório, contudo, ainda não chegaram ao Imasul com a mesma rapidez da decisão dos desembargadores sob suspeita de corrupção.

Em 2023, Cavassa havia sido reconhecido como responsável pelo CAR após sentença de primeira instância. No entanto, no mesmo ano, o Imasul reviu sua posição e restabeleceu o nome de Lydio de Souza Rodrigues, amparando-se em decisão do TJMS que agora é alvo de inquérito policial e já foi suspensa pelo STJ.

No mandado de segurança ajuizado por Ricardo Pereira Cavassa, a argumentação é de que o Imasul está agindo com omissão e abuso de poder ao hesitar em aplicar integralmente os efeitos da decisão superior.

A autarquia, segundo os advogados, reconhece que os imóveis estão vinculados documentalmente a Cavassa, mas mantém o cadastro em "status suspenso", o que impede o proprietário de emitir guias de transporte de gado e realizar operações fiscais. Para a defesa, trata-se de uma forma de "administração paralela do litígio", em desacordo com a autoridade judicial.

Os advogados de Cavassa ainda lembram que o Cadastro Ambiental Rural não é instrumento para resolver disputas fundiárias, mas apenas um registro declaratório de informações ambientais.

Ainda assim, o Imasul estaria utilizando o sistema para perpetuar os efeitos de um acórdão sem validade, criando insegurança jurídica e prejuízos concretos ao proprietário. "Não existe espaço para uma autarquia estadual escolher quais efeitos de uma decisão judicial superior irá cumprir", afirma o texto.

Nos pedidos, Cavassa requer liminar para que o Imasul regularize imediatamente o CAR em seu nome, suspenda qualquer eficácia administrativa derivada do acórdão do TJMS e se abstenha de alegar ausência de menção expressa ao órgão na decisão do STJ como justificativa para não cumpri-la. A ação também pede multa diária em caso de descumprimento.

Apesar de o processo ter sido ajuizado no dia 9 de abril, ainda não houve decisão. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, declinou da competência para julgamento e encaminhou o caso para a Vara da Fazenda Pública de Campo Grande.

Bastidores

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, magistrados temem decidir contra ou a favor nos processos ligados à Operação Ultima Ratio, que envolve sete desembargadores (entre aposentados e em atividade) e um juiz de primeira instância investigados por corrupção passiva.

Decisões favoráveis às vítimas do suposto esquema poderiam ser vistas de forma negativa por colegas dos investigados, enquanto também há receio de decisões contrárias, que poderiam reforçar a tese de existência de corrupção, como aponta a Polícia Federal.

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