Cidades

CRIME

Capital registra segundo feminicídio na frente de criança em dois dias

Vítima correu para fugir do acusado com a filha de um ano no colo, mas isso não impediu que fosse golpeada diversas vezes com uma faca

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Em um intervalo de dois dias Campo Grande registrou mais um feminicídio no começo da manhã desta sábado (1º), quando  Natali Gabrieli da Silva Souza, de 19 anos, foi morta pelo marido Cléber Corrêa Gomez a facadas, de 30 anos. 

O crime aconteceu na Rua Leopoldina de Queiroz Maia,  no Jardim Lageado,  e o autor foi preso em flagrante pelo Grupo de Operações e Investigações (GOI) e encaminhado para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), onde prestou depoimento. 

Ainda de acordo com as informações policiais, a mulher foi esfaqueada pelo marido enquanto fugia da residência onde o casal morava. Ela carregava a filha de um ano e quatro meses no colo, mas nem isso impediu o homem de golpear a mulher diversas vezes até que caísse morta a poucos metros da residência. 

A criança é fruto do relacionamento do casal e foi acolhida por familiares da vítima após a morte da mãe. 

Conforme registrado no boletim de ocorrência, os vizinhos informaram quer as brigas entre os dois eram constantes, especialmente quando ingeriam bebidas alcoólicas. Inclusive, o irmão do acusado, que também conversou com os policiais, disse que na sexta-feira (30), aconteceu um desses momentos. 

Ainda segundo ele, o casal bebeu a noite toda na companhia de amigos e, por volta das 4h30 de hoje, Natali e Cléber começaram a brigar, quando começaram a quebrar objetos da casa onde moravam. 

O cunhado da vítima se recorda de que quando já estava em casa, que fica vizinha a do casal, viu Natali passando com a cabeça machucada, quando o Cléber veio atrás com um faca e a esfaqueou até que ela morresse. 

Depois de matar Natali o homem fugiu, mas foi preso na casa da irmã, próximo ao local do crime. Ele acabou confessando o crime, foi preso em flagrante e encaminhado para a Deam. 

A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher irá convocar uma entrevista coletiva para informar mais detalhes do crime. 

FEMINICÍDIO EM CAMPO GRANDE 

Na quinta-feira, foi registrado o quarto feminicídio consumado em Campo Grande. Desta vez, a vítima foi Brenda Possidonio de Oliveira, de 25 anos, que foi morta pelo então marido Lyennan Camargo de Mattos Oliveira. O crime aconteceu na presença do filho pequeno da mulher. 

De acordo com as delegadas Elaine Cristina Ishiki Benincasa e Analu Lacerda Ferraz, que acompanham o caso na Deam, o filho chegou a pedir socorro para a mãe e, após ser acolhido por uma vizinha que o tirou da cena do crime, ainda perguntava se havia conseguido salvar sua genitora. 

"A criança saiu batendo nos portões de todos os vizinhos, pedindo 'socorro, salva a minha mãe', mas não conseguiu", contou a delegada. 

Uma das vizinhas disse à polícia que não acompanhava o relacionamento do casal e não ouviu a discussão que antecedeu o crime, mas ouviu a criança pedindo que alguém ajudasse sua mãe “porque iriam matar ela”. 

Apesar de ter ter registro policial por furto e roubo e também outro por violência doméstica contra outra mulher em 2017, as delegadas afirmaram que Brenda ainda não tinha registrado qualquer denúncia contra o acusado. 

O homem chegou a confessar o crime para a mãe da vítima, dizendo que agiu por ciúmes e para um vizinho, ele disse que a vítima tentou matá-lo com uma faca. 

As investigações do crime continuam para apurar se o crime foi premeditado ou se ele realmente agiu em legítima defesa.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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