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Chuva antecede primeira onda de frio do inverno em Mato Grosso do Sul

Previsão é de muito frio nos próximos dias, com termômetros próximos aos 0ºC

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Todas as regiões de Mato Grosso do Sul amanheceram debaixo de chuva nesta segunda-feira (23). O tempo está fresco e instável, com céu nublado e cinzento.

A precipitação proporcionou queda na temperatura, alívio do calor, aumento na umidade relativa do ar e melhora na qualidade de respiração.

O Estado deve registrar miníma invertida nesta segunda-feira (23), que é quando a temperatura é menor a noite, ao invés de madrugada.

O tempo fechado e instável anuncia a chegada da primeira onda de frio do inverno 2025 no Estado. Onda de frio é um fenômeno climático caracterizado pelo arrefecimento do ar, com uma rápida queda de temperatura dentro de um período de 24 horas.

A previsão é de muito frio de terça-feira (24) a quinta-feira (26), com termômetros próximos aos 0ºC.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou avisos meteorológicos de frio e chuva para Mato Grosso do Sul:

  • Alerta amarelo: tempestade – perigo potencial: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos de 40-60 km/h e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos
  • Alerta laranja: declínio de temperatura – perigo: Declínio de temperatura maior que 5ºC em 24 horas
  • Alerta laranja: tempestade – perigo: Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos de 60-100 km/h e queda de granizo. Risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos

A maioria dos municípios registraram baixo acumulado de precipitação na madrugada desta segunda-feira (23). Confira:

MUNICÍPIO

CHUVA (mm)

TEMPERATURA (ºC)

Água Clara

21,4 mm

19,3ºC

Amambai

5,6 mm

12,6ºC

Bandeirantes

13 mm

18,1ºC

Bataguassu

4,6 mm

19,9ºC

Bonito

1,6 mm

15,5ºC

Campo Grande

0,6 mm

19,6ºC

Chapadão do Sul

-

19,6ºC

Corumbá

-

22,1ºC

Coxim

9,4 mm

19,3ºC

Dourados

5,4 mm

14,1ºC

Itaporã

0,4 mm

15,5ºC

Jardim

2 mm

-

Miranda

-

20,3ºC

Nhumirim

9,6 mm

21,7ºC

Ponta Porã

-

11,7ºC

Sete Quedas

18,8 mm

11,4ºC

Sonora

0,2 mm

21,3ºC

Três Lagoas

2,2 mm

19,7ºC

* Fonte: Inmet

Defesa Civil de Campo Grande também alertou sobre a queda brusca de temperatura, com riscos de hipotermia e morte.

A entidade pede atenção com a população mais vulnerável, como enfermos, moradores de rua, idosos e crianças. Além disso, abrigar animais domésticos dentro de casa nas noites mais frias.

Em caso de emergências, os seguintes canais estão disponíveis:

  • Solicitação de serviços: 156
  • Ocorrências relacionadas à rede elétrica: 193
  • Defesa Civil: 199

INVERNO

Inverno começará às 22h42min desta sexta-feira (20 de junho) e terminará em 22 de setembro de 2025.

É caracterizado pelo:

  • frio
  • clima gelado/fresco
  • temperaturas baixas e em queda
  • ocorrência de geadas/nevoeiros
  • tempo seco
  • pouca chuva
  • baixo índice pluviométrico
  • estiagem
  • baixa umidade relativa do ar

Durante a estação, noites serão mais longas e dias serão mais curtos. A escassez de chuva e a baixa umidade relativa do ar favorecem a ocorrência de incêndios florestais.

Previsão probabilística em tercis da temperatura para o trimestre Julho-Agosto-Setembro de 2025. Fonte: Cemtec-MS

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS), neste inverno, as chuvas devem ser irregulares, podendo ficar abaixo ou acima da média.

Segundo o Cemtec, a temperatura deve ficar acima da média em Mato Grosso do Sul, ou seja, dias serão mais quentes que o normal.

Previsão probabilística em tercis da precipitação acumulada para o trimestre Julho-Agosto-Setembro de 2025. Fonte: Cemtec-MS

Os dias quentes serão comuns em Mato Grosso do Sul.

Apesar de ser caracterizada pelo frio, haverá muito mais dias quentes do que frios, nesta estação de inverno, em Mato Grosso do Sul.

Isto significa que haverá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e temperaturas mais altas que o normal no Estado. Os termômetros devem ultrapassar facilmente os 30ºC durante a estação.

Mas, como típico da estação, também haverá alguns dias frios e avanço de frentes frias, com temperaturas próximas dos 0ºC – 3ºC.

RECOMENDAÇÕES

De acordo com o Inmet, o ser humano deve tomar cuidados indispensáveis durante o frio. Confira:

  • Se agasalhe
  • Beba água
  • Evite tomar banhos muito quentes
  • Continue usando protetor solar
  • Evite ambientes pouco ventilados
  • Hidrate a pele
  • Cuide da alimentação
  • Não se exponha ao tempo

O tempo chuvoso requer cuidados aos sul-mato-grossenses. Confira:

  • Evite áreas abertas, como praias, campos de futebol e estacionamentos
  • Mantenha distância de estruturas como muros, cercas, postes, árvores e linhas elétricas
  • Evite ficar próximo a precipícios, encostas ou lugares altos sem proteção
  • Se estiver no mar, rio, lago ou piscina, saia imediatamente
  • Feche os vidros e não encoste nas partes metálicas
  • Permaneça em um local seguro até ter certeza de que a tempestade passou
  • Tome cuidado com a água que for usar para beber ou cozinhar
  • Descarte alimentos que estiveram em contato com a água da inundação
  • Usar guarda-chuvas;
  • não enfrentar pontos de alagamento ou enxurradas;
  • procurar rotas alternativas no trânsito;
  • dirigir devagar e proteger os pés e as mãos com botas e luvas de borracha ou sacos plásticos duplos
  • não ficar debaixo de árvores;
  • não ficar próximo a cercas de metal;
  • ficar calçado e desligar eletroeletrônicos da tomada
  • tomar cuidado no deslocamento após chuva de granizo, pois o chão fica escorregadio

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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