Cidades

Esfaqueou Bolsonaro

Defesa de Adélio quer tirá-lo de Campo Grande e denuncia violação de direitos a órgão internacional

O defensor público da União Welmo Rodrigues, que representa os interesses de Adélio na Justiça e detém sua responsabilidade legal, solicita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a transferência dele para uma unidade de tratamento de saúde mental

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O responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro, acionou a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) para pedir a transferência dele da Penitenciária Federal de Campo Grande para uma unidade de tratamento de saúde mental.

O defensor público da União Welmo Rodrigues, que representa os interesses de Adélio na Justiça e detém sua curadoria (responsabilidade legal), solicita que a entidade determine ao Brasil a adoção de medidas emergenciais que garantam o respeito aos direitos humanos do interno.

O caso busca responsabilizar o Estado brasileiro e tramita sob sigilo, aguardando despacho da comissão, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos). Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o país nessas circunstâncias, disse não ter sido notificada oficialmente.

O autor do atentado a Bolsonaro durante a campanha de 2018 foi declarado inimputável (sem condição de responder por seus atos). Ele cumpre medida de segurança, uma espécie de internação em substituição à pena, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, para onde foi levado na época do fato

Ele passou por uma reavaliação psiquiátrica em 2022 que renovou sua permanência na penitenciária até 2024. Em setembro, a situação chegou a um impasse, já que Adélio se recusa a tomar remédios para controlar o quadro de transtorno delirante persistente.

A DPU (Defensoria Pública da União), órgão vinculado ao governo federal, considera a estrutura da penitenciária inadequada para o tratamento e diz que, sem uma abordagem apropriada, o estado mental do autor vem se deteriorando, como apontam laudos médicos.

Rodrigues solicitou à CIDH uma série de medidas cautelares, argumentando haver gravidade e urgência. A principal delas é assegurar que Adélio cumpra a medida de segurança internado em estabelecimento da área de saúde mental e tenha acesso a um plano terapêutico individualizado.
“A urgência advém do fato de que ele está em um lugar que compromete sua saúde mental”, diz o defensor.

O membro da DPU vê violação aos direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais, à saúde e à igualdade, todos listados na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Outros pleitos do defensor são para que ele, no papel de curador, possa dar consentimento a tratamentos e que o paciente seja protegido contra interferências indevidas em sua privacidade, já que sua segurança é motivo de preocupação pelo contexto político.

Rodrigues, que atua no caso desde 2021, questiona a manutenção de Adélio em um ambiente exclusivamente prisional. Na penitenciária, o autor da facada ocupa uma cela de 6 m² de onde só pode sair para um banho de sol diário de duas horas —que ele costuma evitar.

As demandas da DPU foram levadas à Justiça brasileira, mas têm sido negadas pela interpretação de que o interno mantém a condição de periculosidade, já que ainda manifesta delírios e ameaças, e corre risco de vida fora do sistema federal.

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) referendaram o entendimento de instâncias inferiores ao analisarem recursos e decisões.

Outro entrave a uma eventual transferência é a falta de vagas em hospitais de custódia no país. Como Adélio é mineiro e já expressou a vontade de ser levado para o estado, unidades em Minas Gerais foram consultadas, mas descreveram um cenário de superlotação e longas filas de espera.

Na visão de Rodrigues, a necessidade de preservar a vida do interno e as deficiências carcerárias nacionais não podem ser usadas como pretexto para suprimir seus direitos. O defensor também contesta a manutenção do assistido em um ambiente prisional mais rigoroso do que o indicado.

A penitenciária tem posto médico, mas a própria unidade admite que a estrutura é imprópria para uma terapia psiquiátrica completa, que exige equipe multidisciplinar e abordagem personalizada.

O integrante da DPU quer convencer a CIDH de que há danos potencialmente irreversíveis caso o autor da facada continue confinado por tempo indeterminado nas atuais condições. Laudos médicos informando a deterioração do quadro mental de Adélio foram anexados ao pedido.

Tanto peritos nomeados pela Justiça quanto indicados pela defesa coincidem na avaliação de que a penitenciária federal —para onde são levados presos perigosos, como membros de facções criminosas— é inadequada para a execução de medida de segurança de internação.

A estrutura de saúde é destinada apenas a atendimentos básicos, sem rotina de acompanhamento psiquiátrico ou atividades terapêuticas fora das celas. O MPF (Ministério Público Federal) já afirmou nos autos que a situação de Adélio configura “tratamento desumano e degradante”.

Embora não seja obrigado a acatar decisões da CIDH, o Brasil costuma implementar recomendações da comissão pelo princípio da boa-fé existente no direito internacional.

Rodrigues não descarta fazer uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que está um grau acima no sistema da OEA, e afirma que é preciso chamar a atenção para casos de outros presos brasileiros que atravessam conjuntura parecida.

O Brasil já foi condenado na corte por um episódio envolvendo saúde mental, no caso conhecido como Ximenes Lopes.

Neste mês, o tribunal considerou concluído o processo, 24 anos depois da morte de Damião Ximenes Lopes, paciente que sofreu maus-tratos em um hospital psiquiátrico de Sobral (CE). O país se comprometeu a adotar medidas para que o problema não se repita.

Uma eventual decisão favorável a Adélio chegará em um momento de transição no tratamento a presos com transtornos psiquiátricos.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o fim dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, conhecidos como manicômios judiciários.

Rodrigues diz não ter indicação de para onde o autor da facada poderia ser transferido. Ele defende que Adélio ocupe uma vaga no sistema de saúde sob controle da Justiça —mas sem a rigidez da penitenciária.

“A expectativa é que progressivamente ele tenha acesso a tratamento ambulatorial. Pode demorar um ano, 10 ou 20 [anos], mas ele não pode ficar em internação a vida toda”, diz o membro da DPU.
“Como defensor público federal e curador dele, não posso ser omisso. Tenho que fazer o que estiver ao meu alcance para que ele tenha os direitos assegurados. Não nego a ocorrência da facada nem a gravidade do fato, mas não é algo que se resolva cometendo outras infrações”, afirma ele.
 

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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