Cidades

MEIO AMBIENTE

Em seca extrema, fogo aumentou 107% em agosto no Pantanal

Relatório do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais gerou alerta para o bioma; área queimada chegou a 2,03 milhões de hectares consumidos pelas chamas neste ano

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O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) identificou, por meio do Índice Integrado de Seca (IIS), que a seca extrema – a categoria mais grave, considerada excepcional – está predominando no Pantanal neste mês.

O relatório parcial do órgão federal para o mês foi divulgado nesta semana e auxilia a consolidar uma condição que está sendo observada na prática no território.

Ontem, com a contribuição dessa condição de estiagem, mais de 13% do Pantanal foi atingido pelos incêndios florestais, o que equivale a mais de 2,03 milhões de hectares queimados.

O avanço da devastação do fogo atingiu um nível intenso neste mês. No prazo de 20 dias, entre os dias 2 e 22, os números que mostram a evolução do fogo também indicam um aumento de área queimada de 107%.

No começo deste mês, reportagem do Correio do Estado alertou sobre a aproximação do montante de 1 milhão de hectares queimados.

Ainda como comparativo, os dados do Laboratório de Aplicações de Satélites da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ) sinalizaram que demorou sete meses para o fogo queimar perto de 1 milhão de hectares.

Porém, em 20 dias, os incêndios conseguiram avançar neste mês para a marca de 1,05 milhão de hectares.
Como órgão de pesquisa, o Cemaden apontou que o nível de seca atual causa diferentes impactos socioeconômicos e ambientais negativos, ampliando a preocupação não só para o Pantanal, mas também para a Bacia do Rio Paraná, que está em um dos extremos de Mato Grosso do Sul.

“A projeção do Índice Integrado de Seca para agosto deste ano alerta um agravamento da seca em diversas regiões do Brasil, com destaque para Amazonas, Acre, Mato Grosso, Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Essa situação exige atenção e ações preventivas para minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais”, informou o relatório técnico.

“Na Bacia do Rio Paraná, a seca continua se intensificando, variando de severa a extrema em grande parte da região. Esse cenário mantém a área em estado de alerta, demandando medidas estratégicas para mitigar os impactos, especialmente o risco de incêndios”, complementou.

Atualmente, não há uma definição de impacto que aborda o cenário de prevenção dessas condições de estiagem extrema. As medidas a serem tomadas neste momento são de caráter emergencial, a fim de tentar mitigar os impactos negativos que já estão sendo sentidos.

Um deles envolve a fumaça que passa a ser registrada em municípios com maior proximidade aos incêndios. 

Em Corumbá e Ladário, ontem, o sol não conseguiu aparecer por conta da densa fumaça que cobriu o céu desde as primeiras horas do dia até noite adentro.

O Ministério do Meio Ambiente colocou em andamento o 2º Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAB) em uma tentativa de dar resposta a esses problemas de estiagem.

Essa ferramenta, que conta com o envolvimento do Cemaden, deve ser ampliada para áreas além do Nordeste, e a Região Centro-Oeste estaria na rota para a questão dos efeitos das secas ser trabalhada.
“Reconhecemos a importância de ampliar o escopo desse plano para além do semiárido, abrangendo todo o território nacional”, afirmou a pesquisadora do Cemaden Ana Paula Cunha, durante evento realizado em junho.

PREJUÍZOS

Outra medida em andamento é incluir na pauta da 22ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, em 12 de setembro, a criação de uma linha de financiamento para mitigar os prejuízos econômicos que empresários do setor de turismo, comércio e serviços, além de pecuaristas, estão tendo com o fogo no Pantanal.

A partir dos incêndios, o turismo sofre pane, por exemplo. A discussão envolve oferecer juros de até 6% ao ano e recurso extra para que seja captado pela iniciativa privada. 

Em 2021, após a tragédia dos incêndios do ano anterior, houve a liberação de cerca de R$ 160 milhões.

Mato Grosso do Sul

Prefeitura de Bataguassu tentou restringir licitação milionária de pavimentação, aponta CGU

Auditoria realizada em 2023 encontrou cláusulas que restringiam licitação, mas não encontrou superfaturamento

06/04/2026 16h30

Pavimentação de Nova Porto XV

Pavimentação de Nova Porto XV Divulgação

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, para obras de drenagem e pavimentação asfáltica no distrito Nova Porto XV. 

Os contratos de repasse, firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal, somam R$ 3.545.113,83 e foram alvo de auditoria em 2023.  

O contrato nº 897786/2020, no valor de R$ 698.557,22, já foi concluído. Já o contrato nº 905522/2020, de R$ 2.919.203,21, estava com 74,16% dos serviços executados quando a auditoria foi realizada. 

A inspeção física realizada pela CGU constatou que os pagamentos estavam compatíveis com os serviços realizados e não houve indícios de superfaturamento ou problemas na qualidade dos materiais empregados.  

Falhas nos editais

Apesar da execução financeira e física estar em conformidade, a CGU apontou falhas nos editais das Concorrências nº 02/2021 e 03/2021. Entre elas, a vedação à participação de empresas em consórcio, sem qualquer justificativa, o que restringiu a competitividade dos certames e contrariou a legislação vigente.  

Outra exigência considerada irregular foi a apresentação de cópia integral do livro diário das empresas concorrentes para fins de qualificação econômico-financeira. O Tribunal de Contas da União já havia decidido que apenas as páginas referentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis seriam suficientes, tornando a exigência da prefeitura excessiva e sem amparo legal.  

O relatório também destacou a obrigatoriedade de registro dos balanços e demonstrações contábeis na Junta Comercial. De acordo com o Código Civil, não há previsão legal que imponha essa exigência às sociedades reguladas por ele, o que novamente restringiu a participação de empresas interessadas.

Por fim, a CGU apontou como irregular a exigência de visita técnica obrigatória realizada pelos futuros responsáveis técnicos da obra. Embora a visita fosse opcional, caso fosse feita deveria ser conduzida pelo engenheiro responsável, o que não encontra respaldo legal e, segundo o órgão, pode favorecer conluios e limitar a concorrência.  

Em sua defesa, a Prefeitura de Bataguassu alegou que as exigências foram incluídas nos editais para garantir maior segurança jurídica e técnica na execução das obras. A administração municipal afirmou que buscava assegurar que apenas empresas com capacidade comprovada participassem dos certames, evitando riscos de paralisação ou má qualidade nos serviços.

A CGU, entretanto, reforçou que tais cláusulas não estavam devidamente fundamentadas e poderiam ter restringido indevidamente a competitividade. 

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MPT

Justiça condena pecuarista famoso por irregularidade trabalhista de indígena que desapareceu

O trabalhador atuava na Fazenda Guanabara, na região de Corumbá, ligada ao pecuarista Laucídio Coelho Neto, e desapareceu na mata após um "surto" psicótico

06/04/2026 16h02

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal Edemir Rodrigues/Divulgação Gov MS

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A Justiça de Corumbá condenou empresários agropecuários, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo trabalhista e pagamento de rescisões referentes a um trabalhador indígena que desapareceu em 2024 na região de Nabileque, próximo a Corumbá. 

A decisão foi proferida após a Vara do Trabalho do município acolher os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) que indicavam, a partir do relato de testemunhas, que o trabalhador atuou na Fazenda Guanabara, propriedade de Laucídio Coelho Neto, de março de 2022 a janeiro de 2024. 

O desaparecimento do indígena teria acontecido no dia 27 de janeiro de 2024, por volta da meia noite, após o trabalhador sofrer um “surto psicótico” e sair descalço pela mata. O Corpo de Bombeiros realizou buscas intensas pelo homem, utilizando cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, mas ele nunca foi encontrado. 

De acordo com testemunhas ouvidas pelo MPT, o indígena agia de forma “desorientada” durante a última noite em que foi visto. A Fazenda Guanabara faz divisa com a Terra Kadiwéu e é uma área de difícil acesso. 

Em sua decisão, a juíza Lilian Carla Issa decretou o pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, valor que inclui saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Também devem ser depositados os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de trabalho, além da quitação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. 

Os responsáveis pela Fazenda Guanabara ainda ficaram obrigados a regularizar a situação de todos os funcionários, bem como o emprego de novos trabalhadores mediante todos os encargos legais. Em caso de descumprimento, será aplicado multa de R$ 3 mil a cada item infringido. 

O MPT ainda pediu a indenização por dano moral à família do trabalhador desaparecido, composta por seus sete filhos, já que ficaram desamparados após o episódio. O valor pleiteado era de R$ 360 mil. 

A juíza, no entanto, negou o pedido, já que o desaparecimento do homem, apesar de acontecer no perímetro da fazenda, foi causado por ele mesmo, sem interferência trabalhista. 

“Desta  feita,  apesar  de  reconhecida  a  responsabilidade civil objetiva da reclamada, restou demonstrada a existência de caso fortuito como fator excludente da responsabilidade civil, situação que afasta o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano, já que este teria sido causado por fator estranho à dinâmica da empresa”, escreveu a magistrada no documento de decisão.

O MPT afirmou que vai recorrer da decisão.

Irregularidades 

Durante o recolhimento de depoimentos, o MPT averiguou que o indígena era mantido na informalidade na Fazenda, sem registro em carteira e recebendo pagamentos através de diárias que variavam entre R$ 80 e R$ 120. 

Além disso, ele ficava na propriedade por longos períodos sem retornar para casa, chegando a permanecer por oito meses no local. 

Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, a relação do indígena com a fazenda Guanabara possuía todos os indícios de um vínculo empregatício formal. Assim, não sendo cumpridas as obrigações legais, deveria haver condenação pecuniária e reparação dos danos causados. 


 

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