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"Único no mundo", avião de R$ 130 milhões traz centenas de trabalhadores a MS

Turbo-hélice com capacidade para 72 passageiros faz pelo menos um voo por semana para trazer operários para a fábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo

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Eram cerca de 15 horas de quinta-feira, 21 de março, quando um avião com inscrições atípicas pousou no aeroporto de Campo Grande. A princípio, parecia ser uma aeronave para transporte de cargas. Porém, minutos depois do pouso, dezenas de pessoas começaram a desembarcar. 

Rapidamente o grupo, composto unicamente por homens, muitos deles usando uniformes, saiu pelo portão de desembarque do aeroporto, embarcou em dois ônibus e foi embora. Meia hora depois, dois homens e duas mulheres, com roupas semelhantes às usadas pelos homens que já haviam deixado o local, também aparecem no saguão. 

Era a tripulação do voo que acabara de chegar de Aracaju (SE) trazendo 65 trabalhadores que estavam a caminho das obras da fábrica de celulose da Suzano, que está em fase final de construção em Ribas do Rio Pardo. 

E aquele não foi um pouso isolado do avião turbo-hélice modelo ATR 72-600, com capacidade para até 72 passageiros, no aeroporto de Campo Grande. Pertencente à empresa Imetame, de Aracruz, no Espírito Santo, ele faz pelo menos um voo por semana trazendo e levando trabalhadores, geralmente saindo e retornando ao Espírito Santo. 

Porém, em determinados períodos faz voos diários, uma vez que a empresa capixaba de metalurgia  proprietária da aeronave avaliada em cerca de R$ 130 milhões, tem nada menos que 1.800 operários trabalhando na fábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo. 

Segundo a assessoria de comunicação da Imetame, “o ATR 72-600 é o primeiro e único exemplar do modelo no mundo sendo usado como aeronave corporativa, empregado exclusivamente no transporte de colaboradores de uma empresa”. A Azul Linhas Aéreas, por exemplo, tem em torno de 30 aeronaves do mesmo modelo para voos regionais, principalmente entre as principais cidades nordestinas. 

E esta não é a primeira aeronave da empresa usada exclusivamente para o transporte de trabalhadores. “A Imetame já tem experiência no transporte corporativo aéreo dos colaboradores desde 2012 e em 2019 substituímos nossa aeronave ATR-72-200 por uma mais moderna, ATR-72-600. O avião, com capacidade para 72 passageiros, é utilizado para o transporte dos colaboradores da empresa para prestar serviços fora do Estado do Espírito Santo, proporcionando mais conforto, segurança e bem-estar”, explica nota da empresa enviada ao Correio do Estado. 
 
De acordo com a assessoria, o uso de avião próprio proporciona “mais conforto, segurança e maior tempo dos profissionais com suas famílias, já que o tempo gasto nas viagens reduz significativamente. Este meio de transporte da Imetame também é uma forma de realizar o sonho de muitas pessoas, que pela primeira vez terão a oportunidade de viajar de avião. É uma prática muito interessante de valorização das pessoas”, segue a nota da empresa. 

Além de transportar os trabalhadores, eventualmente alguns familiares são trazidos para passar alguns dias no canteiro de obras e conhecer a cidade onde os , conforme explicou a tripulação que trouxe os 65 nordestinos a Campo Grande na semana passada. 

Com residência em Aracruz, Geovani das Neves Ribeiro, encarregado de andaimes, que há quase quatro anos trabalha na empresa (saiu e voltou), diz que já perdeu a conta sobre a quantidade de vezes que viajou neste avião. “A gente sai daqui de Ribas no fim da manhã e cinco horas depois está em casa. É uma hora e 20 minutos até Campo Grande. Três horas depois a gente pousa na pista da Suzano em Aracruz e mais 40 minutos de ônibus estou na minha casa”, comenta ao explicar a logística da viagem. 

Os operários permanecem 33 dias nos canteiros de obras e depois têm direito a cinco dias de folga com os familiares. “Além do pessoal do Espírito Santo, agora tem muita gente do Sergipe e do Marahão aqui em Ribas. Para estes, a viagem é um pouco mais demorada”, explica Geovani, que já havia trabalhado na fábrica da Suzano em Três Lagoas e também em um epreendimento no Paraná.

A previsão é de que a maior parte dos operários fique em Ribas durante mais três meses, já que a previsão é de que a fábrica entre em operação até o fim de junho. Mas, os trabalhadores já sabem que possivelmente voltarão para Mato Grosso do Sul alguns meses depois, para as obras da fábrica de celulose que está prevista para o município de Inocência. 

Fabricado em 2015,  ATR-72-600 tem autonomia para 1,5 mil quilômetros, exatamente a distância entre Campo Grande e Aracruz, permitindo que chegue sem escalas. Em voos para Aracaju ou São Luis do Maranhão, porém, geralmente reabastece em Brasília. 

Imetame

A Imetame Metalmecânica é a empresa “mãe” do Grupo Imetame. A empresa iniciou a sua história em 1980 e ao longo dos anos foi se desenvolvendo e expandindo seus negócios. Com Sede em Aracruz, atende clientes por todo o Brasil nas atividades de fabricação, montagem e manutenção de grandes plantas indústrias, atuando em diversos segmentos como Papel e Celulose, Siderurgia, Mineração e Petróleo e Gás.

Em Mato Grosso do Sul, a empresa já atuou na instalação das fábricas de celulose da Eldorado e da própria Suzano (Fíbria), em Três Lagoas.

Projeto Cerrado

Iniciado em novembro de 2021, o Projeto Cerrado, em Ribas do Rio Pardo, está recebendo investimento de R$ 22,2 bilhões e, atualmente no pico da obra, está gerando cerca de 10 mil empregos diretos.

Prevista para entrar em operação até junho de 2024, a nova fábrica vai produzir 2,55 milhões de toneladas de celulose de eucalipto por ano, empregando 3 mil pessoas, entre colaboradores próprios e terceiros, nas áreas florestal e industrial. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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