Cidades

CAMPO GRANDE

Escolas fechadas e em reforma; confira novos locais de votação na Capital

Eleitores da Cidade Morena que votam em colégios como Joaquim Murtinho e Escola alternativa precisam estar atentos a novos endereços e nas mudanças temporárias e definitivas

Continue lendo...

Como Campo Grande possui 235 locais de votação, distante cerca de um mês e 12 dias do pleito para eleger a chefia do Executivo da Cidade Morena, é importante estar atento às possíveis mudanças de endereço entre as unidades, já que há escolas em reforma, como Joaquim Murtinho, e outras que jamais voltarão a receber eleitores. 

No próximo dia 06 de outubro acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024, quando os 646.216 eleitores que tem Campo Grande como domicílio - segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) - escolhem representantes para o Executivo e Legislativo Municipal, sendo que quase 12 mil tiveram alguma mudança temporária ou permanente. 

Então, além do documento eleitoral e da colinha com número dos candidatos à Câmara Municipal e Prefeitura de Campo Grande, antes de sair de casa o eleitor precisa conferir se não está entre os afetados por obras e fechamento de escolas. 

Como os 3.024 eleitores das 10 seções que costumeiramente votam na Escola Estadual Joaquim Murtinho, pois em função de reformas em andamento no colégio, foram remanejados para a Unidade Unigran em Campo Grande. 

Além desses, ainda na 36ª Zona Eleitoral, as nove seções e 2.112 eleitores da Escola Estadual Joelina Almeida Xavier - pelo mesmo motivo da Joaquim Murtinho - somente neste pleito de outubro de 2024 votam junto na mesma unidade, que fica na Rua Abraão Julio Rahe, 325, Centro, Campo Grande.

Mudança definitiva

Outra Zona Eleitoral afetada foi a 53ª, essa também com mudanças temporárias, porém uma que será definitiva para alguns eleitores campo-grandenses, como os cerca de dois mil que votam na Escola Alternativa. 

Dados do TRE-MS sobre as zonas eleitorais mostram que, até então, 1.964 eleitores tinham a Escola Alternativa como local de votação, sendo que com o fechamento permanente desse colégio, agora, devem votar em uma unidade que fica na Vila Piratininga. 

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, desta eleição em diante esses eleitores já podem se dirigir para votar na Escola Municipal Adair de Oliveira, que fica na Rua Dona Carlota, 94. 

Entretanto, apesar de pertencer à mesma zona eleitoral, os 4.993 eleitores que votam normalmente na Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, também foram remanejados somente para essa eleição de 2024. 

Por sua vez, esses devem procurar a Obras Sociais Francisco Thiesen, na Av. Engenheiro Lutero Lopes, 565, no bairro Aero Rancho. 

Vale lembrar que através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar online tanto seu local de votação como também os respectivos cartórios e zonas eleitorais

 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).