Cidades

NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO

Festa da padroeira terá quermesse e shows durante 10 dias; Veja programação

Festividades são em comemoração ao dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Estado

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O Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro realiza, entre os dias 23 de junho e 2 de julho, a 6ª edição da Festa da Padroeira, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, celebrado em 27 de junho.

Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é padroeira de Mato Grosso do Sul e de cinco cidades: Antônio João, Bodoquena, Caracol, Itaquiraí e Sete Quedas. 

Em agosto do ano passado, o Papa Francisco reconheceu a santa como padroeira do Estadodiante de Deus e da Igreja em todo o mundo.

Neste ano, o tema da festa será: “Maria, ajudai-nos a viver a alegria da santidade”, fazendo memória do pedido do Papa Francisco ao reconhecer, diante de Deus, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como Padroeira do Estado de Mato Grosso do Sul, segundo a paróquia.

A programação religiosa conta com bênçãos e peregrinação ciclística e motociclística, além de celebrações especiais de missas.

Após cada benção aos motociclistas, ciclistas e motoristas, todos reunidos sairão em procissão com os veículos pela cidade. A carreata este ano será no dia 2 de julho, às 8h,com bênção dos motoristas e dos carros.  

Além da parte religiosa, a tradicional festa social terá shows e quermesse todos os dias, das 18h às 22h30

ara a parte social, a rua Armando de Oliveira, ao lado do Santuário, será interditada da avenida Afonso Pena ao limite do Santuário.  

No local são montadas tendas, palco, praça de alimentação, sonorização, banheiros químicos e iluminação.

A praça de alimentação funcionará todos os dias das 18h às 22h30.

Confira a programação religiosa e shows da Festa da Padroeira:

Dia 23/06 (Sexta-feira): 

Abertura da festa

19h  – Santa Missa

Peregrinação da Pastoral da Música e do Terço dos Homens

Pregador convidado: Dom Henrique Aparecido de Lima, Bispo de Dourados

Shows: Olavo Netto e Duda Marques

Dia 24/06 (Sábado):

19h - Santa Missa

Peregrinação do Encontro de Casais com Cristo e das Equipes de Nossa Senhora

Pregador convidado: Pe. Vander Luiz Casemiro, coordenador arquidiocesano de Pastoral

Shows: Matheus Martins e O Baile do Regis

Dia 25/06 (Domingo):

7h  - Santa Missa | Peregrinação dos Ciclistas

8h - Procissão Ciclística

10h - Santa Missa pelas vocações à vida em família | Peregrinação das crianças e da pastoral da catequese

Pregador convidado: Dom Otair Nicoletti, bispo de Coxim

16h - Santa Missa e hora santa pelas vocações sacerdotais

18h - Santa Missa | Peregrinação dos motociclistas

19h - Santa Missa | Peregrinação dos educadores e profissionais de saúde

Shows: Luizão dos Teclados e Augusto e Leandro

Dia 26/06 (Segunda-feira)

19h - Santa Missa pelas vocações à vida consagrada | Peregrinação dos Missionários Leigos Redentoristas, associações leigas e carismas religiosos

Pregador convidado: Dom João Aparecido Bergamasco, bispo de Corumbá

Shows: Gabriel e Alex e Laço de Ouro

Dia 27/06 (Terça-feira)

Solenidade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

6h - Santa Missa | Peregrinação dos trabalhadores e desempregados

9h - Santa Missa | Peregrinação dos idosos

12h - Santa Missa | Peregrinação do cerco de Jericó

15h - Santa Missa | Peregrinação da Associação Redentorista Filhos de Maria e comunidades terapêuticas

19h - Santa Missa | Peregrinação da Legião de Maria, Mil Ave Marias e pastoral da acolhida

Pregador convidado: Dom Vitório Pavanello, arcebispo emérito de Campo Grande

Show: Eco do Pantanal

Dia 28/06 (Quarta-feira)

Programação de missas, confissões e novenas como de costuma às quartas-feiras

Shows: Donas do Buteco e Carlinhos Campeiro

Dia 29/06 (Quinta-feira)

9h, 15h e 19h - Santa Missa com benção do Santíssimo pelas vocações aos ministérios e serviços na comunidade

Peregrinação do grupo de intercessão, pastoral da liturgia, ministros extraordinários da Comunhão Eucarística e das Exéquias

Pregador convidado: Pe. Ricardo Carlos, inspetor da Missão Salesiana

Show: Projeto Hippie

Dia 30/06 (Sexta-feira)

19h - Santa Missa | Peregrinação dos servidores do altar e do Segue-me

Pregador convidado: Pe. André Márcio Nogueira de Souza, secretário executivo do Regional Oeste 1 da CNBB

Show: Pedro Henrique e Miguel

Dia 1º/07 (Sábado)

19h - Santa Missa | Peregrinação do Apostolado da Oração, Conferência Vicentina e Pastoral do Dízimo

Pregador convidado: Dom Janusz Marian Danecki, bispo auxiliar de Campo Grande

Shows: Ricardo Siqueira e Rancho Grande

Dia 02/07 (Domingo)

7h - Santa Missa | Peregrinação dos motoristas

8h - carreata e benção dos carros e motoristas

10h - Santa Missa | Peregrinação dos advogados e comunicadores

16h - Santa Missa | Peregrinação do coral e das Forças Armadas e Segurança Pública

18h - Procissão e Santa Missa | Encerramento da festa

Pregador convidado: Dom Dimas Lara Barbosa, arcebispo de Campo Grande

Shows: Sidney Francis e Enivan Silva

TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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