O hipermercado localizado na Rua Maracaju, no Centro de Campo Grande, foi condeando a indenizar em R$ 5 mil um estudante que comprou e consumiu um salgado com larvas na padaria do estabelecimento. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Consta nos autos que o fato aconteceu no dia 18 de fevereiro do ano passado, quando a vítima comprou um pão de pizza e um croissant no estabelecimento. Duas horas depois da compra, ele foi comer o produto e, ao dar a primeira mordida, percebeu que o gosto estava diferente do normal, mas, mesmo assim, engoliu o pedaço que havia mordido. Desconfiado, foi observar o interior do salgado, instante em que identificou a existência de larvas vivas.
O consumidor afirmou que passou mal com o alimento, ficando com náusea e vômito durante o dia. Depois do ocorrido, procurou explicação junto ao Hipermercado, onde o valor dos alimentos foi devolvido.
Conforme ele, os responsáveis disseram que o incidente ocorreu pelo fato de que os salgados estavam há dias expostos na padaria.
Em contestação, a empresa alegou que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade. Assegura que cumpre as exigências da vigilância sanitária, bem como realiza fiscalizações periódicas nas unidades para manter o padrão de excelência e qualidade dos produtos que revende.
Ainda declarou que não foi praticado ato ilícito e tampouco existe dano moral a ser recomposto ao consumidor.
Em análise das partes, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstre o armazenamento do produto, bem como que estava próprio para consumo.
“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado.