Economia

CELULOSE

Incra nega novo recurso e mantém nulidade do contrato de venda da Eldorado

É o terceiro recurso da Paper Excellence negado pelo Incra, que alega que empresa da Indonésia precisava de autorização do Congresso Nacional para concluir compra

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou recurso apresentado pela Paper Excellence e reafirmou a nulidade do contrato de venda da Eldorado Celulose, em Três Lagoas. Conforme o Incra, a empresa estrangeira celebrou ilegalmente a aquisição da empresa.

A venda do controle acionário da Eldorado para a Paper Excellence foi feita em 2017, pelos irmãos Joesley e Wesley Batista ao bilionário indonésio Jackson Wijaya, fundador e sócio majoritário da Paper. 

O Incra é setor responsável nacionalmente pela coordenação, supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e já havia, em decisões anteriores, oficiado a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Comissão de Valores Mobiliários para impedir a transferência do controle da Eldorado para a Paper Excellence sem que houvesse autorização do Congresso Nacional para que a empresa de capital indonésio adquira terras estrangeiras no Brasil. 

 A Paper recorreu pedindo a reconsideração da decisão, mas o Incra indeferiu o recurso.

O órgão reforçou a necessidade de cumprimento da legislação brasileira, que determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional.

O ofício foi encaminhado à Diretoria de Governança Fundiária do órgão. 

O Instituto ressalta ainda que a regra vale, inclusive, quando a transferência de terras se dá por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais, como é o caso da aquisição da Eldorado.

A empresa de capital majoritariamente brasileiro tem sob seu controle mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por uma empresa com capital 100% estrangeiro, que é a CA Investiment Brazil, o braço brasileiro da Paper Excellence.

Na quinta (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da pasta já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição. 

"A autorização do Incra ou do Congresso Nacional, exigidas pela Lei n° 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74, obviamente deve ser prévia à aquisição, de forma que após devidamente apurada a questão, cabe ao Incra notificar as partes interessadas", diz o comunicado.

A manifestação embasou a decisão a Coordenação-Geral de Cadastro Rural do Incra sobre recurso da Paper, tendo em vista que a empresa não requereu as autorizações prévias.

Essa foi a terceira vez que a Paper Excellence tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão no processo administrativo no Incra. 

IMPOSTOS

Alta renda adota novas estratégias para evitar IR de 10% em 2026

Antecipação de resultados, uso de holdings e engenharia societária ganham força antes da tributação de dividendos

16/12/2025 05h00

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço Divulgação

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O outro lado da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil, que começará a valer em 2026, é a compensação dessa receita por meio da alíquota efetiva de até 10% para quem tem renda de mais de R$ 50 mil mensais ou a entrada em vigor do IR de 10% sobre a distribuição de dividendos das empresas.

As mudanças nas regras para o segmento considerado de alta renda têm mobilizado contadores e escritórios de advocacia neste fim de ano. Isso porque a nova tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os advogados ouvidos pelo Correio do Estado recomendam cautela e afirmam que as estratégias para atenuar o recolhimento de impostos devem ser analisadas caso a caso.

O especialista em Direito Tributário Vladimir Rossi disse ao Correio do Estado que são muito limitadas as alternativas para driblar a alíquota efetiva de 10% para quem tem renda superior a R$ 50 mil, mas a limitação não significa que elas não existam.

A principal das alternativas usadas para atenuar o efeito da nova legislação tributária é a antecipação de dividendos pelas empresas.

“Para os anos anteriores a 2025, é possível estabelecer uma programação de distribuição desse lucro. A lei permitiu que eles possam ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem sofrer a tributação”, explica Vladimir Rossi.

Ele lembra, contudo, de outra incerteza embutida nessa estratégia. “Existem empresas que estão ingressando com mandado de segurança pelo fato de que não é possível saber o lucro antes do encerramento do exercício”, explica.

Segundo ele, esses dados só estarão disponíveis depois da elaboração e da publicação do balanço da empresa, que é feita nos primeiros meses do ano. “Por isso, essa data estabelecida [pela lei] é incompatível com essa sistemática”, analisa.
 

Rossi lembra que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, houve emendas que empurravam a data-limite para abril de 2026, no fim da temporada de balanços, mas elas não acabaram passando e ficaram fora do texto final da lei.

O advogado ainda lembra que muitas empresas estão entrando com mandado de segurança e algumas até já conseguiram liminares para que tenham a oportunidade de verificar o lucro a ser distribuído somente depois do fim do ano contábil.

“Ocorre que, para fugir disso, as empresas estão fazendo uma ata de distribuição sem apontar valores, para que seja possível distribuir os dividendos nos três anos subsequentes”, explica.

Lastro contábil

O advogado Samuel Miranda disse ao site especializado Brazil Economy que antecipar os dividendos é um movimento inteligente, mas faz um alerta. “Não basta transferir o dinheiro, é preciso um lastro contábil real”.

Entre as dicas para dar esse lastro estão a elaboração de um balanço intercalar bem elaborado, um Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) atualizado e a ata formal de sócios aprovando a distribuição dos dividendos.

Sobre a antecipação dos dividendos, quem adotar a estratégia deve ficar atento ao Fisco financeiro: não antecipar mais do que o caixa da empresa suporta. “Distribuir lucro que não existe é contabilmente perigoso”, diz Miranda.

Engenharia societária

O advogado Reginaldo Santos disse ao Correio do Estado que a utilização de holdings tem sido uma tendência no momento. “A distribuição [dos dividendos] é tributada quando repassada à pessoa física, mas para a pessoa jurídica não é”, explica.

A holding, segundo Santos, passaria a realizar os investimentos do proprietário, explica o advogado sobre a estratégia que vem sendo adotada nessa “virada” de tributação sobre a alta renda.

Vladimir Rossi, ao comentar sobre as holdings, alerta para a natureza das despesas das pessoas jurídicas.

“É preciso ter cuidado com as despesas corriqueiras da pessoa física colocadas na pessoa jurídica. Vamos colocar escola, planos de saúde na pessoa jurídica? Tem de tomar cuidado, porque isso pode ser encarado como uma distribuição disfarçada de lucro e ser tributado também pela Receita”, disse.

Samuel Miranda, em entrevista ao Brazil Economy, lembrou da estratégia da diluição familiar na empresa. A isenção de R$ 50 mil mensais sobre o dividendo deve ser aplicada por beneficiário (CPF) e, por isso, ao aumentar o número de sócios, o montante tributável é diluído.

“É absolutamente legal incluir cônjuge ou filhos maiores na sociedade, mesmo com uma porcentagem pequena, como 1%, inserindo uma cláusula de distribuição desproporcional de lucros”.

Ele dá um exemplo prático: “Um empresário sozinho paga imposto sobre o que exceder R$ 50 mil. Se incluir o cônjuge, o casal pode retirar até R$ 100 mil mensais isentos [R$ 50 mil cada]”.

Miranda, contudo, ressalta que não adianta colocar os filhos menores como sócios, uma vez que a responsabilidade usufrutuária é dos pais, o que leva o Fisco a entender que se trata de renda do genitor.

Elisão ou evasão?

Miranda e Rossi alertam sobre a linha tênue em que se trafega ao lançar mão de algumas estratégias.

“A diferença entre elisão [legal] e evasão [crime] está no propósito negocial. Se você cria apenas uma estrutura para não pagar imposto, sem lógica empresarial, é simulação. Se há um propósito econômico verdadeiro, é planejamento legítimo”, lembrou Samuel Miranda.

Vladimir Rossi lembra do risco de o Fisco, no caso da antecipação de dividendos, classificar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

“É muito difícil haver situações de elisão fiscal para driblar essa [nova] legislação”, analisou.

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

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Loterias

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 785, segunda-feira (15/12)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/12/2025 20h17

Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 785 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 500 mil.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 785 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 5
  • Coluna 2: 2
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 9
  • Coluna 5: 2
  • Coluna 6: 9
  • Coluna 7: 8

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 786

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 786. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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