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Juiz confronta MPE e quer pena mais branda ao assassino de Vanessa

Segundo o juiz, houve excesso acusatório por conta da exposição midiática que o assassinato da jornalista teve em meados de fevereiro

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O juiz  Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou a denúcia contra o músico Caio Cesar Nascimento Pereira, assassino da jornalista Vanessa Ricarte, mas ele quer pena até 25 anos mais mais branda que a defendida pela promotoria. 

O MPE denunciou o músico por quatro crimes e se fosse condenado ao tempo máximo em todos, a pena chegaria aos 86 anos. Mas, o juiz rejeitou parte das denúncias e agora a pena máxima não passaria dos 61 anos, em tese.

Caio está preso desde o dia do crime e, conforme o Garcete, ele responderá ação penal pela prática de feminicídio, incluindo a causa especial de aumento de pena (um terço até a metade) por ter agido com recurso que dificultou a defesa da vítima e também as agravantes de motivo torpe e ter sido praticado contra a companheira. 

De acordo com a denúncia, na tarde do dia 13 de fevereiro, na Rua Júlio Dittmar, no Bairro Monte Castelo, o denunciado matou a jornalista por razões da condição do sexo feminino, assim como tentou matar o amigo dela, não concluindo sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade. 

Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz Carlos Garcete rejeitou os pedidos de imputações dos crimes de tentativa de homicídio de um amigo da vítima, que estava presente no dia dos fatos, além da imputação ao crime de cárcere privado e o crime de violência psicológica. 

Se tivesse aceitado a tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, a pena poderia ser aumentada em até 20 anos. Porém, o juiz entendeu que não existiam provas. E, se aceitasse a denúncia por cárcere privado, seriam até mais três anos.  

O magistrado reforçou que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, cabe à acusação explicitar data, horário, local, descrição adequada dos fatos e individualização da conduta.

Conforme o juiz, “diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”.

No caso da tentativa de homicídio do amigo, ponderou o juiz “se trataria da chamada ‘tentativa branca’, porquanto o amigo não sofreu lesões”, ocorre que, não há descrição na peça acusatória de que tenha havido perseguição e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo, de modo que o pedido da denúncia, neste ponto, foi rejeitado pelo juiz. 

Do mesmo modo, na imputação do crime de cárcere privado, o Ministério Público, segundo o juiz, não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto.

“Ora, onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou o juiz no despacho.
 
O magistrado fez semelhante questionamento à imputação do crime de violência psicológica, lembrando que tais pontos são elementos normativos que precisam ser esclarecidos na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

“De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima?”.  

Ao rejeitar a violência psicológica, o juiz livrou o músico da possibilidade de pegar dois anos a mais de pena. 

POSSIBILIDADE DE RECURSO

O juiz destacou ainda que, nada impede que, ao longo da instrução processual, as provas possam demonstrar o contrário, caso em que o Ministério Público poderá oferecer denúncia aditiva.

Com relação às providências administrativas, o despacho determina a citação do acusado, determinando prioridade no cumprimento pelo oficial de justiça, diante do tempo já decorrido da prisão do denunciado e por se tratar de processo envolvendo violência doméstica. 

O magistrado também requisitou, no prazo de cinco dias, todos os laudos periciais pendentes dos institutos responsáveis (IMOL ou Instituto de Criminalística), entre outros procedimentos.

Pelo rito ordinário da ação penal nas varas do Tribunal do Júri, será agendada em breve a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir, pela ordem, primeiro as testemunhas de acusação.

(Com assessoria)

Crise climática

Estado decreta emergência ambiental de 180 dias

Decreto foi assinado em evento relacionado à preservação do Pantanal nesta quinta-feira

27/03/2025 12h45

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Governo estadual assinou nesta quinta-feira (27), um decreto que de emergência ambiental que segue pelos próximos 180 dias, aproximadamente seis meses em todo Mato Grosso do Sul. 

A intervenção acontece em razão das condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais, sobre qualquer tipo de vegetação, fatores que atingem a qualidade do ar.

Conforme o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o volume hídrico abaixo da média histórica é um dos fatores que também impactaram na tomada de decisão. 

“Volume hídrico abaixo da média histórica para o período na região do Pantanal. O decreto de emergência vale por 180 dias e permite que a gente comece a ordenar todas as ações, com ações de prevenção. Estaremos fazendo ações de combate a incêndios florestais. O decreto foi baseado nas condições climáticas adversas no pantanal”, destacou Verruck.

Em outubro do ano passado, a pasta já havia destacado a situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias, decreto que iniciou em outubro de 2024 e terminaria em 19 de abril de 2025. 

Outras assinaturas

A reunião realizada no Bioparque Pantanal também contou com o anúncio da Deliberação do Comitê Gestor do Fundo Clima Pantanal: aprovação dos editais de Chamamento Público referentes ao PSA Pantanal, implementação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, para incentivar a provisão e manutenção dos serviços ambientais, promovendo a conservação dos ecossistemas, a restauração ecológica e o desenvolvimento sustentável no Bioma, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Outro ponto abordado foi o anúncio da aprovação do Plano de Operações do Corpo de Bombeiros Militar de MS, que estará presente em todo território do Pantanal, contando com aproximadamente 177 militares nas guarnições de combate à Incêndios Florestais, distribuídos em 11 bases operacionais, com todas as quantidades de equipamentos e materiais especializados necessários com o apoio de viaturas, embarcações e aeronaves.

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DESDOBRAMENTOS

Mato Grosso do Sul aprova proibição da pesca do Dourado até 2027

Aprovação da restrição por mais dois anos seguirá agora para sanção do governador Eduardo Riedel

27/03/2025 12h33

Projeto tem  ressalva na modalidade

Projeto tem ressalva na modalidade "pesque e solte", assim como o consumo dos pescadores profissionais e ribeirinhos Arquivo/Correio do Estado/Álvaro Rezende

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Em sessão ordinária hoje (27), "aos 45 do segundo tempo", a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul votou  e a pesca do Dourado no Estado segue proibida até 31 de março de 2027, com 19 votos parlamentares favoráveis e apenas um contrário. 

Vale lembrar que a Casa "corria contra o tempo", já que a prorrogação da lei aprovada em fevereiro de 2024 tinha a curta validade até 31 de março de 2025

Com parecer favorável da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 39 - de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB) - segue agora para sanção do Governador Eduardo Riedel. 

Questionado em coletiva em 04 de fevereiro, Eduardo Riedel já foi categórico em dizer que, pessoalmente, é a favor da manutenção da proibição da pesca do dourado, porém, enquanto chefe do Executivo seguirá a decisão da Assembleia Legislativa. 

Relembre

A proibição da pesca do Dourado data de quando Reinaldo Azambuja era Governador do Estado, prevendo multa de até mil Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), com intuito de preservar a espécie que é considerada um dos "reis dos rios" brasileiros.

Pescadores alegaram a existência de "excesso de Dourado" nos rios sul-mato-grossenses, além de que a espécie seria predadora de demais peixes, o que pressionou a decisão parlamentar para que a proibição durasse somente até 2025. 

Mas vale lembrar que a proibição inicial surgiu do panorama oposto, já que na época os empresários do turismo da pesca alegavam escassez de Dourado, que até então geravam prejuízo e reduziam o volume da clientela.  

Com ressalva na modalidade "pesque e solte", assim como o consumo dos pescadores profissionais e ribeirinhos, a nova proibição altera a primeira legislação, mas mantém esses mesmos moldes. 

Nesse período de dois anos, estudos técnico-científicos e econômicos deverão ser elaborados e apresentados até 28 de fevereiro de 2027, conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Como fica claro no projeto que estabeleceu a proibição por mais dois anos, abordado pelo Correio do Estado, a prorrogação acontece para que haja tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos, considerados fundamentais para a decisão definitiva se a pesca do Dourado seguirá ou não restrita.

Ao findar o prazo, deverá ser realizada nova audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, "com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade".

Com o projeto, fica proibida não somente a captura, mas também: comercialização, transporte, embarque, o processamento e industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, o popular peixe Dourado.

 

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