Política

Campo Grande

Juiz suspende posse de Dr. Lívio e manda Carlão empossar Gian Sandim

Reviravolta: magistrado decide que vaga deixada por Claudinho Serra pertence ao PSDB, anulando ato do presidente da Câmara, Carlão

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O juiz da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande, Cláudio Müller Pareja, concedeu liminar pleiteada pelo suplente de vereador Gian Sandim (PSDB) e sustou a posse de Lívio Leite (União Brasil), ocorrida na última terça-feira (21) na Câmara Municipal, na vaga de Claudinho Serra (PSDB), que está licenciado.

O magistrado ainda determinou que Gian Sandim ocupe o cargo deixado vago por Claudinho Serra no prazo de 48 horas. Cabe recurso da liminar concedida no mandado de segurança ao Tribunal de Justiça.

O presidente da Câmara de Campo Grande, Carlão (PSB), que deu posse a Lívio na terça-feira por interpretação própria e da Casa, ainda não se manifestou.

O entendimento do juiz é de que o mandato pertence ao PSDB.

O magistrado lembra que os sucessores na ordem de suplência de Claudinho Serra, entre eles Gian Sandim, todos deixaram o partido dos tucanos: Lívio Leite, Elias Longo, Delegado Wellington, Antônio Cruz e Enfermeira Cida Amaral.

O titular da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande, ao conceder a liminar, lembrou que da lista citada, apenas Delegado Wellington está no PSDB, mas ele se filiou ao PL em 2022 para candidatar-se a deputado federal e só retornou ao PSDB em 2024.

“Sendo assim, concluo que, pela ordem de convocação, o impetrante (Sandim) é o suplente mais bem colocado entre os que permaneceram filiados ao PSDB, titular da cadeira, desde a realização do pleito”, justificou o magistrado.

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ELEIÇÕES 2024

O que acontece se o eleitor não votar? Saiba as consequências

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos

30/09/2024 10h15

Urna eletrônica

Urna eletrônica GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das Eleições 2024 ocorre neste fim de semana. Pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas, são obrigadas a votarem.

Mas, os eleitores que não votarem, podem sofrer punições, caso não justifiquem o voto. Confira:

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

eleições 2024

Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

30/09/2024 09h35

Título de eleitor

Título de eleitor DIVULGAÇÃO/TRE-MS

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Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

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