Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Defesa de Gian Sandim recorre ao TRE contra a posse de Dr. Lívio na Câmara

Os advogados Régis Santiago e Mansour Karmouche ingressaram com agravo interno para anular a posse do suplente

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A posse na manhã de ontem, na Câmara Municipal de Campo Grande, do Dr. Lívio (União Brasil) como quarto suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), que tirou licença de 120 dias depois que passou 23 dias preso por suspeita de comandar esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, está longe de pôr fim ao imbróglio sobre quem tem direito à vaga do parlamentar.

No fim da tarde de ontem, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, que representam o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB), ingressaram com um pedido de suspensão de segurança junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, contra a posse do Dr. Lívio.

Eles solicitaram um agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente liminar à Casa de Leis, suspendendo parte da determinação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que mandou suspender a posse do Dr. Lívio na vaga “claramente destinada ao PSDB, para que a matéria seja apresentada para julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional”.

Para os advogados de Sandim, o desembargador Paschoal Carmello Leandro equivocou-se ao conceder parcialmente o pedido formulado pela Câmara Municipal, suspendendo a parte da decisão proferida originalmente pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior no tocante ao capítulo que determinou a não convocação da posse do suplente do União Brasil, partido onde está filiado desde de 2 de março deste ano, quando a vaga seria claramente destinada ao PSDB.

“Primeiramente, urge destacar, que após o declínio de competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0004415-76.2024.8.12.0001 e sua consequente redistribuição à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, cessou a competência desta Justiça especializada para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado (CRFB, art. 125, §1º6 e Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, III, alínea “a” 7)”, trouxe citação da defesa.

Régis Santiago e Mansour Karmouche ainda acrescentaram que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE-MS revelou-se nula de pleno direito, “visto que proferida em processo que, reconhecidamente, está afeto à Justiça Estadual Comum, sendo competência do Tribunal de Justiça do Estado TJMS), por força de mandamento constitucional, a análise quanto a eventual pedido de suspensão de segurança formulado pela parte interessada.

“A propósito, não se sustenta o argumento da MD. Presidência deste Tribunal no sentido de que ‘mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça Especializada, o juízo eleitoral a quo acabou por tomar decisão sobre o mérito da matéria discutida no mandado de segurança, determinando a suspensão da posse do suplente ao cargo de Vereador pelo PSDB, designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande’, de modo que a decisão objurgada, na parte que determina a suspensão de posse, é nula de pleno direito, já que proferida por juiz que se reconheceu incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão que lhe foi submetida a julgamento”, alegaram.

A defesa também alertou que há risco de periculum in mora inverso porque a manutenção do deferimento da liminar pode causar mais dano do que visa supostamente querer evitar a Casa de Leis.

“Isto porque, a convocação de suplente que não seja legítimo representante do Partido (PSDB), com o pagamento de salário pelo exercício da vereança e ainda os custos com despesas extras como contratação de Assessoria de Gabinete e outros causará prejuízos de difícil e incerta reparação aos cofres do Município”, pontuaram.

Na argumentação final, os advogados solicitaram que o presidente do TRE-MS determine a intimação da Câmara Municipal, caso entenda necessário, para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca do presente recurso e também reconsidere a decisão ou proceda a retratação para, em novo exame, não acolher os pedidos apresentados neste pedido de suspensão de segurança, revogando a liminar deferida em favor da Casa de Leis, com o consequente restabelecimento da decisão proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior.

“Até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Em caso de inexistência de retratação ou reconsideração da decisão recorrida, levar o presente recurso de Agravo Interno ao julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional, com inclusão em pauta, relatando o feito em Sessão e tomando parte no julgamento, nos moldes do art. 275, §4º, do RI-TRE/MS para o fim de anular e/ou reformar a r. decisão recorrida, restabelecendo, por completo, a r. decisão proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo  competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil”.

POSSE

Alheio aos argumentos da defesa do oitavo suplente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, voltou a reforçar que a Casa de Leis sempre prezou pela legalidade antes de convocar o vereador. 

“Respeitamos as leis, nosso Regimento, a Lei Orgânica e a Constituição Federal. Campo Grande vai ganhar com o trabalho do vereador Lívio e vai ter um representante à altura da sociedade, que conhece as leis e foi um ótimo vereador na Legislatura passada. Quem ganha é o Legislativo e a cidade. O Dr. Lívio está aqui por merecimento nas urnas”, garantiu.

Já o empossado disse que seu retorno foi uma satisfação.

“Vamos honrar os votos que tivemos. Defendemos um novo projeto para Campo Grande e é uma satisfação estar em uma Casa que trabalha pela cidade. Vamos lutar pelos interesses do município dentro dessa função”, afirmou.

O ato solene de posse do Dr. Lívio foi realizado antes mesmo da abertura da sessão de ontem, quando houve a entrega dos documentos, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Carlão, Otávio Trad (PSD), Dr. Loester (MDB) e Zé da Farmácia (PSDB).

Carlão ainda aproveitou para ressaltar que, na noite de segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho Serra.

“A Câmara vai cumprir a decisão judicial”, argumentou.

IRREDUTÍVEL

Na verdade, o presidente da Casa de Leis reforçou o posicionamento adotado na semana passada, quando insistiu em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim por entender que o político não teve os votos necessários para ser vereador por Campo Grande.

“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana (nesta semana) eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se.

“O Gian Sandim falou que o TRE não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente da Câmara de Campo Grande.

Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.

Para ele, os argumentos da defesa da Sandim não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.

“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, garantiu.

Ele disse ainda, alegando que não pode ficar parado, daria sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington. 

No entanto, o Delegado Wellington, também não pode assumir a vaga de vereador porque, embora se encontre atualmente - desde o dia 6 de março de 2024 - filiado ao PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.

SAIBA

Réu em processo judicial no qual é acusado de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia no período em que foi secretário municipal de Fazenda, o vereador Claudinho Serra (PSDB) entrou, após deixar a cadeia, com um atestado médico de 30 dias.

Depois, devido à pressão externa, ingressou com pedido de licença do mandato por 120 dias, acolhendo conselho das lideranças tucanas para que o caso não afetasse a pré-candidatura do deputado federal Beto Pereira a prefeito de Campo Grande.

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ELEIÇÕES 2026

Metade da Câmara de Campo Grande vai tentar ser deputado federal ou estadual

Dos 29 vereadores da Casa de Leis, 16 já revelaram a intenção de buscar vaga na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados

12/06/2025 08h30

Caso os vereadores consigam êxito nas eleições de 2026, a Casa de Leis terá renovação forçada

Caso os vereadores consigam êxito nas eleições de 2026, a Casa de Leis terá renovação forçada Foto: Izaias Medeiros/CMCG

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De olho em um upgrade na carreira política, metade da Câmara Municipal de Campo Grande deve disputar as eleições gerais do próximo ano para tentar assegurar cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) ou na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Dos 29 vereadores que fazem parte da Casa de Leis do município, 16 já revelaram a intenção de concorrer no pleito de 2026 e, dessa forma, trocar o Poder Legislativo de Campo Grande pelo Poder Legislativo estadual ou federal.

Na análise do diretor do Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems), Lauredi Sandim, a alta concorrência de vereadores de Campo Grande aos cargos proporcionais nas eleições de 2026 se deve principalmente ao número expressivo do eleitorado campo-grandense.

“Com uma população de quase 900 mil pessoas, das quais 646.198 são aptas a votar, o município de Campo Grande representa 34% do total de eleitores de Mato Grosso do Sul, que hoje é de 1.951.825 pessoas. Por isso, com tantos eleitores, facilita que um ou outro vereador consiga ser eleito para deputado estadual e até para deputado federal”, analisou.

Os 16 vereadores que demonstraram interesse em galgar novos desafios políticos são Marquinhos Trad (PDT), Maicon Nogueira (PP), Herculano Borges (Republicanos), Carlão (PSDB), André Salineiro (PL), Rafael Tavares (PL), Ana Portela (PL), Silvio Pitu (PSDB), Flávio Cabo Almi (PSDB), Professor Juari (PSDB), Dr. Victor Rocha (PSDB), Junior Coringa (MDB), Luiza Ribeiro (PT), Landmark (PT), Veterinário Francisco (União Brasil) e Fábio Rocha (União Brasil).

No caso dos vereadores Marquinhos Trad, Maicon Nogueira, Rafael Tavares, Ana Portela, Silvio Pitu, Flávio Cabo Almi, Dr. Victor Rocha, Junior Coringa, Luiza Ribeiro, Landmark, Veterinário Francisco e Fábio Rocha, o interesse é tentar vagas na Assembleia Legislativa, enquanto André Salineiro, Herculano Borges, Professor Juari e Carlão querem garantir cadeiras na Câmara dos Deputados.

Caso os 16 vereadores realmente confirmem a candidatura nas eleições de 2026, a Câmara Municipal de Campo Grande passará por uma renovação forçada, pois muitos devem pedir licença para concorrer aos mandatos de deputado estadual ou federal, obrigando a Mesa Diretora da Casa de Leis a convocar os respectivos suplentes.

Ao Correio do Estado, o presidente da Câmara, Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, destacou que ainda não dá para ter certeza de quantos vereadores serão candidatos em 2026, porém, vê a questão com bons olhos.

“Eu penso que o parlamentar de Campo Grande sempre é requisitado pelas legendas partidárias para ser candidato, no caso, ainda pré-candidato, por ter uma atuação ativa e em uma cidade maior, que é a Capital”, pontuou.

Papy completou que fica feliz porque isso demonstra que o trabalho realizado pela Câmara Municipal de Campo Grande é forte e tem visibilidade no Estado, pois tem promovido a realização e a transformação na cidade. “Portanto, eu vejo com bons olhos os meus colegas serem candidatos”, reforçou.

Quanto ao prejuízo aos trabalhos legislativos que a saída de metade da Casa de Leis para disputar as eleições de 2026 possa ocasionar, o presidente não acredita que isso aconteça e nem que seja necessário convocar suplentes.

“Não terá necessidade de suplência porque o vereador consegue tocar o mandato e a campanha. E temos o compromisso lá das sessões, as audiências públicas, as CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito] e as reuniões. Dessa agenda, o vereador, mesmo candidato, não vai abrir mão”, assegurou.

Papy ressaltou que há os fins de semana, que, para os vereadores de Capital, já começam na tarde de quinta-feira e vão até a segunda-feira, possibilitando que eles possam viajar para o interior para fazer
campanha.

“Sem falar que, hoje, com o advento da internet, nós temos a possibilidade de fazer muitas coisas digitalmente. Hoje, então, as campanhas conseguem ter muito alcance”, disse.

Para finalizar, Papy afirmou que espera que os colegas sejam candidatos competitivos e que a maioria consiga ser eleita.

“Se Campo Grande tiver uma grande representação na Assembleia Legislativa e também na Câmara dos Deputados, [eu] ficaria muito satisfeito”, finalizou.

SAIBA

Para os vereadores que serão candidatos em 2026, a regra é bastante simples, pois não há, na Constituição e na Lei Complementar nº 64/1990, restrição à elegibilidade. Por isso, os titulares podem se candidatar a outros cargos sem necessidade de desincompatibilização. Assim, eles podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrer a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições de 2026.

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Política

Senado aprova acordo com Israel assinado por Bolsonaro em meio a tensões diplomáticas

O acordo prevê a regulação do transporte aéreo de passageiros e cargas entre os dois países

11/06/2025 21h00

Senado aprova acordo com Israel assinado por Bolsonaro em meio a tensões diplomáticas

Senado aprova acordo com Israel assinado por Bolsonaro em meio a tensões diplomáticas Divulgação

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em votação simbólica, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos (ASA) entre Brasil e Israel, assinado em Jerusalém, em março de 2019, durante o governo Bolsonaro. O acordo prevê a regulação do transporte aéreo de passageiros e cargas entre os dois países.

Em paralelo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passa por um período de tensões diplomáticas com os israelenses. O presidente recebeu críticas por suas declarações contra o país.

Na última semana, em Paris, Lula acusou Israel de cometer "genocídio premeditado" na Faixa de Gaza. Essa foi a terceira vez na mesma semana que o petista criticou o governo israelense pela guerra contra o grupo terrorista Hamas.

Israel diz que críticas como as de Lula são antissemitas e instigam o ódio contra a comunidade judaica. Em resposta, o governo israelense deu uma reprimenda pública no embaixador brasileiro Frederico Meyer. Após o episódio, o Itamaraty tirou o diplomata de Israel. Desde então, as relações com o Brasil estão frias.

Além disso, nesta segunda-feira, 9, o Ministério das Relações Exteriores pediu ao governo de Israel a libertação do brasileiro Thiago Ávila. O ativista estava a bordo do barco que levava ajuda humanitária aos moradores da Faixa de Gaza e foi interceptado pelos israelenses.

O acordo entre Brasil e Israel

O projeto de decreto legislativo recebeu parecer favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para promulgação. O acordo aprovado no plenário tem por finalidade disciplinar o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, entre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.

Segundo o texto, cada país concede ao outro direitos para operar serviços aéreos internacionais em determinadas rotas, além de permitir às empresas aéreas designadas alguns direitos, como sobrevoar o território da outra parte sem pousar e fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais, entre outros.

O relator ressalta que o acordo tem o objetivo de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre Brasil e Israel, que agora passam a contar com um marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre seus territórios.

Ainda segundo Pontes, o projeto está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil e favorece a circulação de pessoas e bens entre Brasil e Israel.

O texto foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em maio e seguiu para apreciação do plenário.
 

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