Cidades

JUSTIÇA FEDERAL

Justiça de MS condena multinacional a alterar embalagem de produtos

Empresa fabricante de massas deve inserir informações sobre risco do glúten aos celíacos nos rótulos

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A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a alterar a embalagem de produtos comercializados, incluindo informação sobre o risco do glúten para doentes celícos.

A ação civil pública foi impetrada pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos é esta, de que contém glúten.

No entanto, a Abracon afirmou que a informação é insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ainda conforme a Abracon, a embalagem deveria conter o seguinte alerta: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” ou equivalente.

A pretensão, segundo os autos da ação, "tem pertinência temática, porquanto um de seus objetivos é promover a segurança alimentar e nutricional, assegurando também que a via é adequada para a defesa de interesses e direitos coletivos, onde são titulares um grupo de consumidores identificados como portadores de doença celíaca".

Assim, foi pedido a condenação da empresa alimentícia a fazer constar o alerta em todas as embalagens de dos produtos que contenham glúten e que sejam comercializados dentro do território nacional.

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento.

A multinacional também alegou que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Na decisão, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre o prejuízo que o alimento acarreta à saúde dos doentes celíacos, tornando-se necessária a integração com a advertência correta, clara, precisa, ostensiva.” 

Assim, o magistrado condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

O prazo de cumprimento da sentença é de seis meses, mas cabe recurso.

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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