Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça suspende alta na tarifa de ônibus até perícia ser feita no Consórcio Guaicurus

Pedido feito pela concessionária solitava que reajuste do passe fosse fixado em outubro e revisão do contrato do transporte

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da  4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, suspendeu a revisão do contrato de concessão do transporte coletivo e a fixação do mês de maio para o reajuste tarifário, solicitado pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme decisão de agosto deste ano, até que nova perícia judicial seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus, não deve haver movimentação  no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus neste ano e uma revisão contratual, que pode impactar diretamente no valor do passe também.

“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque, a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.

“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente, o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.

A perícia a que o magistrado trata foi estabelecida por meio de outro processo judicial, o qual o Consórcio Guaicurus havia entrado para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pelo concessionário.

No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário apontou que não havia necessidade de estabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande. 

A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou em análise dos documentos da concessionária uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro seja de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. 

Mesmo com uma receita bruta inferior à projetada, a taxa de retorno do investimento (calculada sobre o patrimônio líquido do concessionário) foi de 21,75%, porcentual muito superior à projeção de 12,24%, estabelecida no contrato de 2012.

A alegação é de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o déficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá.  

Essa mesma perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto.

Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida.  Em 2013 foram 38,3 milhões de quilômetros, ante 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.

Esta conclusão foi apresentada em fevereiro de 2023 e já no mês seguinte o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP Perícias não condiz com a realidade e determinou a  realização de nova análiso do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos. 

Com isso, até que essa nova análise seja realizada e os dados divulgados, não deverá haver decisão sobre os reajustes solicitados pelo Consórcio Guaicurus.
“Nesse cenário, donde há elementos indicando dúvidas acerca do grau de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, dentro do qual se insere os parâmetros da revisão contratual ordinária (a cada 7 anos), é de se aguardar a realização da perícia nos autos de produção antecipada de provas em epígrafe”, cita a decisão de agosto.

NOVELA

Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 se intensificou durante a pandemia da Covid-19, quando a concessionária teve uma redução drástica no número de passageiros por conta das medidas de biossegurança contra a doença.

De lá para cá, diversas ações foram judicializadas entre as partes com solicitação de reequilíbrio no contrato de concessão do transporte público, entre elas esse processo que resultou nesta última decisão.

Por causa disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tentou resolver as divergências e propôs um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), ao qual solicitava, entre outras medidas, que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) realizasse um estudo de reequilíbrio para o contrato.

No documento a autarquia afirmou que, para que houvesse reequilíbrio, a tarifa técnica do transporte coletivo deveria vigorar a R$ 7,79. É ancorado neste dado que a concessionária ingressou com a ação.

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Interdições no Trânsito

Corrida fecha trechos da Afonso Pena e altera trânsito neste domingo

Prova do Shopping Campo Grande terá interdições e mudanças no trânsito das 6h às 11h

12/09/2026 15h00

Divulgação

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Motoristas que precisarem circular pela região do Shopping Campo Grande na manhã deste domingo (13) devem ficar atentos às interdições e alterações temporárias no trânsito provocadas pela Corrida do Shopping Campo Grande. Segundo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), as mudanças ocorrerão das 6h às 11h, período em que a largada e a chegada da prova serão realizadas em frente ao shopping.

Os principais pontos afetados ficam nas avenidas Afonso Pena, Professor Luís Alexandre de Oliveira (Via Park), Arquiteto Rubens Gil de Camilo e Furnas, além de acessos e retornos próximos à região.

Na Avenida Afonso Pena, o trecho entre a região da Cacildo Arantes e os acessos ao Parque dos Poderes funcionará em sistema de contrafluxo. Acessos e retornos da avenida também serão interditados durante a passagem dos corredores.

Também serão bloqueados o acesso da Avenida Furnas à Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, e o retorno da Furnas no mesmo ponto. O acesso da Avenida Doutor Luís Alexandre de Oliveira, próximo à Caixa Econômica Federal, para travessia da Afonso Pena, também ficará fechado.

Outro ponto de interdição será o acesso da Rua Euclides da Cunha à Avenida Furnas, no sentido Afonso Pena. O acesso à Afonso Pena pelo retorno localizado na região da Avenida Jintoku Minei também não estará disponível durante o evento.

Para quem estiver na Afonso Pena no sentido Parque dos Poderes/Centro, o trânsito será direcionado pelo contrafluxo até a Rua Doutor Mário Edson de Barros. De lá, os motoristas deverão seguir pela via até a Avenida Doutor Zerbini e, posteriormente, pela Cacildo Arantes.

Outra alternativa para continuar o deslocamento pela região é utilizar a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo e acessar a Avenida Furnas, em frente ao Shopping Campo Grande.

Já os motoristas que estiverem na Rua Euclides da Cunha, no sentido Avenida Furnas, deverão seguir em direção à Avenida Mato Grosso ou continuar no sentido Via Park. O acesso à Furnas no sentido Afonso Pena ficará impedido.

A circulação será alterada conforme o avanço da corrida, com pontos de travessia controlada e mudanças temporárias no fluxo. A Agetran orienta os condutores a evitarem a região sempre que possível, respeitarem a sinalização e seguirem as orientações dos agentes de trânsito para reduzir os impactos no deslocamento.

Pós-temporal

Prefeitura decreta emergência após estragos causados pela chuva na Capital

Medida tem validade de 180 dias e permite mobilização de órgãos municipais

12/09/2026 14h00

Paulo Ribas

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Dois dias depois do temporal que derrubou árvores, danificou estruturas, interrompeu o fornecimento de energia e afetou serviços essenciais, a Prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência. O Decreto nº 16.735, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), na sexta-feira (11) e publicado em edição extra do Diogrande neste sábado (12), reconhece oficialmente os danos provocados pela tempestade e estabelece medidas excepcionais para a recuperação da cidade.

A situação de emergência tem validade de 180 dias e alcança as áreas comprovadamente afetadas pelo fenômeno classificado como Tempestade Local. O decreto determina que a extensão dos prejuízos seja detalhada em levantamento da Defesa Civil.

A medida ocorre após a Capital registrar um dos temporais mais intensos dos últimos meses. Na tarde de quinta-feira (10), rajadas de vento chegaram perto de 84 km/h, conforme registrou o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ao mesmo tempo, em que informações do meteorologista Natálio Abrahão indicaram 24,4 milímetros de chuva em 28 minutos e mais de 3 mil raios em apenas 36 minutos. 

Os efeitos se espalharam pelas sete regiões da cidade. Foram contabilizados mais de 100 registros de árvores caídas até a manhã de sexta-feira, além de quedas de postes, vias interditadas, alagamentos, danos em estruturas e falta de energia em dezenas de bairros. A Prefeitura informou que 26 escolas municipais, três unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) tiveram impactos provocados pelo temporal e ficaram sem aula.

O decreto considera o conjunto de ocorrências para justificar a emergência. Entre os motivos citados no documento estão danos materiais, ambientais, econômicos e sociais em imóveis, residências, comércios, equipamentos urbanos, arborização e vias, além de quedas de árvores e postes, destelhamentos e obstrução de ruas com risco à população.

A publicação deste sábado também aponta graves danos à infraestrutura de energia elétrica, incluindo postes, cabos e transformadores, com interrupção do fornecimento em diversos bairros. A falta de energia chegou a comprometer outros serviços: na sexta-feira, moradores relataram ao Correio do Estado quase 24 horas sem luz, com casos em que o desabastecimento também afetou o fornecimento de água.

O que muda com o decreto

Na prática, a declaração permite que a Prefeitura concentre e mobilize estruturas para responder aos danos. O artigo 2º autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, enquanto o artigo 3º prevê atuação integrada com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros e concessionárias.

O texto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para atendimento das pessoas atingidas.

Outro ponto é a autorização para utilização de recursos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) na implantação, manutenção e recuperação da iluminação e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) em ações ambientais de prevenção, mitigação e recuperação. O decreto, porém, determina que a utilização desses recursos siga suas finalidades legais, a disponibilidade orçamentária e as regras de execução da despesa.

A principal medida excepcional está no artigo 6º, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras necessárias à resposta e reabilitação do desastre. Isso não significa, porém, autorização irrestrita para contratações. O próprio decreto limita a dispensa ao que for necessário para enfrentar a emergência e determina justificativa, comprovação de preço de mercado e adequação do objeto. 

O decreto determina ainda que os órgãos municipais façam um levantamento detalhado dos danos provocados pelo temporal. A apuração deverá incluir infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos, unidades de saúde, educação e assistência social, prédios públicos, residências, comércios, vias, pontes e drenagem.

Também deverão ser registrados os impactos provocados pela falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais.

A medida dá sequência ao levantamento iniciado pela Prefeitura na sexta-feira. Na ocasião, Adriane Lopes afirmou que a decisão dependeria do relatório final dos danos. “Só vai decretar situação de emergência após relatório final”, disse a prefeita ao Correio do Estado. 

 

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