O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reverteu decisão judicial da primeira instância e concedeu liminar suspendendo o andamento de dois concursos que estavam em trâmite no Tribunal de Contas do Estado.
A pedido da Ministério Público e da Defensoria Pública, o desembargador atendeu ao argumento de que 20% das vagas devem ser destinadas a negros e 3% para candidatos indígenas no cocurso que tem apenas seis vagas, mas também formará um cadastro reserva.
Os concursos do TCE-MS foram lançados em 15 de julho, com vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto, oferecendo salários que variam de R$ 10,3 mil a R$ 41,8 mil. As inscrições acabaram no dia 21 de agosto, mas agora todo o certame está suspenso até julgamento do mérito, determinou o desembargador.
O concurso está dando polêmica desde o começo. Logo após a publicação do edital, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou Procedimento Administrativo para que fosse republicado o edital e sanada a falha, orientação que não foi atendida.
Por conta disso, o caso foi levado ao Judiciário, através de uma ação civil pública com pedido de liminar. Na primeira instância o recurso foi negado. Por conta disso, ocorreu o recurso ao TJ, que na última sexta-feira (19) atendeu ao pedido.
"Recebo o presente recurso e deferindo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos editais dos concursos públicos do TCE/MS, destinados ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo, publicados em 2025, até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a 90 dias", escreveu o desembargador.
A Promotora de Justiça do Direitos Humanos, Paula Volpe, uma das autoras do pedido de liminar, pontua que a decisão reafirma que a política de cotas raciais não é uma mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico amparado por normas constitucionais (artigo 5º da CF), a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem aplicabilidade no Brasil.
Além disso, o STF, por meio da ADC nº 41, já reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos públicos, consolidando a obrigatoriedade das ações afirmativas em todas as esferas da Administração Pública, entendeu o desembargador em sua decisão.
A liminar ressalta ainda o risco de prejuízo irreparável caso as provas, marcadas para 25 e 26 de outubro, fossem realizadas sem a necessária correção. Segundo os autores da ação e o Desembargador Relator, isso poderia levar à anulação integral do concurso, gerando perdas financeiras, logísticas e emocionais tanto para os candidatos quanto para a administração pública.
"A reserva de vagas não é apenas simples medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham condições reais de concorrer de forma justa e equitativa", destaca a Promotora de Justiça Paula Volpe, que instaurou o procedimento no âmbito do MPE e ajuizou a ação em conjunto com a DPMS.
O Tribunal de Contas alega "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul".
Cargos
Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, com somente uma vaga, a remuneração prevista é de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. A exigência é de que o candidato tenha formação de nível superior em qualquer área de conhecimento. Além disso, comprovação de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas:
Vagas
Analista de Controle Externo- Área: Direito
Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.


