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Missionária de MS morre de malária na África

Ela prestava trabalho volunitário em Angola quando contraiu a doença; Prefeitura de Chapadão do Sul decretou luto oficial de três dias

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A missionária sul-mato-grossense Lucinéia Santos, 32 anos, morreu neste domingo (19), em Angola, na África, vítima de malária. Ela estava no continente prestando trabalho voluntário.

Lucinéia era de Chapadão do Sul, onde era conhecida pelos trabalhos a comunidade, e a prefeitura do município declarou luto oficial de três dias.

"Nascida em Chapadão do Sul, Lucinéia foi um grande exemplo de fé, dedicação e amor ao próximo, deixando um legado de generosidade e serviço à comunidade", diz a prefeitura, em nota.

"Chapadão do Sul se despede de uma mulher que fez a diferença em nossa cidade e que será eternamente lembrada por sua trajetória de fé e trabalho em prol do próximo", concluiu a nota.

De acordo com o site Jovem Sul News, Lucinéia já havia contraído a doença anteriormente em outra missão que fez no continente africano, mas havia sido curada.

Mesmo diante dos riscos, ela retornou para a Angola e, no sábado (18), a missionária foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com o diagnóstico de malária.

Ela chegou a passar por uma hemodiálise na manhã deste domingo, mas sofreu uma parada cardíaca e morreu durante o procedimento.

O corpo deverá ser sepultado na África, conforme ela ela havia informado a família ser o seu desejo.

No Brasil, a missionária também prestava trabalhos voluntários, entre eles no Rio Grande do Sul, no período em que o estado foi atingido por enchentes, em 2024.

Trabalho era orgulho

Nas redes sociais, Lucinéia colecionava postagens sobre o seu trabalho voluntário. Em uma delas, postada há uma semana, ela conta o que a levou até a Angola.

"Em Janeiro de 2024 durante uma madrugada, acordei com a palavra Namíbia ecoando no quarto, orei e disse que se Deus quisesse me levar um dia, eu queria. Em outubro do mesmo ano comecei ter sonhos com uma região que ainda não conhecia, e Deus em poucos dias encaminhou todas as coisas e vim pra Angola", dizia.

Também em uma postagem recente, de 6 de janeiro deste ano, Lucinéia celebrava seu aniversário de 32 anos, também citando seu trabalho na África.

"Hoje completei 32 anos de idade, e o que Deus fez neste dia fica marcado em minha história, ministério de uma forma linda. Deus ao longo dos anos me forjou através de circunstâncias extremamente desafiadoras, nas quais sempre renunciei ao direito de falar, confiando plenamente na sua justiça perfeita e também passando os processos de ser moldada por Ele", celebra.

"Mas hoje Ele encaixou todas as peças do quebra-cabeça que vi ser montado ao longo dos anos. Contemplar a bondade de Deus enche nossa vida de alegria que transborda, e também toca outras pessoas. No dia 06 de Janeiro de 2025, ao pé das montanhas em Angola, vi Deus me presentear com um campo missionário extraordinário, que nem nos meus maiores sonhos imaginava. Isso é sobre acreditar e permanecer mesmo quando tudo diz não, ter fé quando o impossível chega, e depois celebrar de forma abundante a Sua Graça e amor", acrescentou.

Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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