Cidades

AFOGAMENTO

Mulher de 26 anos morre afogada no Rio Aquidauana, em Piraputanga

Vítima estava às margens do rio se refrescando com sua família, próximo a um restaurante frequentado por turistas, quando se afogou

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Mulher, de 26 anos, morreu após se afogar no Rio Aquidauana, na tarde deste domingo (6), no distrito de Piraputanga, a 123 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela mídia local, a vítima estava às margens do rio se refrescando com sua família, próximo a um restaurante frequentado por turistas, quando se afogou.

Neste momento, o companheiro da mulher tinha ido ao carro guardar os pertences da família. Quando voltou, viu que tinha um homem, do outro lado do rio, acenando que alguém estava se afogando.

O rapaz entrou na água para salvar a esposa, mas ela já estava inconsciente. Com ajuda de outros banhistas e um barco, conseguiram levá-la até a margem do rio.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e a moça foi encaminhada ao pronto socorro de Aquidauana, que fica a cerca de 30 quilômetros do local do acidente.

Mas, ela não resistiu e faleceu no local. O caso foi registrado como “Morte a Esclarecer” na Delegacia de Polícia Civil.

Em 1º de outubro de 2024, o Rio Aquidauana foi palco de outra morte por afogamento. Homem de 45 anos se desequilibrou enquanto pilotava um barco, caiu no Rio Aquidauana, se afogou e morreu.

O acidente aconteceu às 5h, mas o corpo só foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros (CBMMS) às 9h30min.

Calor, que atinge o Estado nos últimos dias, têm feito sul-mato-grossenses frequentarem meios aquosos com maior frequência.

Balneários, piscinas, clubes, rios, cachoeiras, lagos e córregos têm sido o refúgio da população para se refrescar neste calorão.

Onda de calor favorece acidentes, mortes e desaparecimentos por afogamento nas épocas mais quentes do ano. Por isso, é importante tomar cuidados. 

CUIDADOS

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dezenas de atitudes podem evitar tragédias em banhos de mar, rio, piscina, cachoeira, córregos, riachos e lagoas. Veja:

  • Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe
  • Não ultrapasse faixas e placas de avisos
  • Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas
  • Não tente salvar uma pessoa afogada, caso não saiba nadar, sempre acione o Corpo de Bombeiros
  • Procure sempre local onde existe a presença de guarda-vidas, ou o Corpo de Bombeiros
  • Evite nadar sozinho
  • Não tome bebida alcoólica antes de entrar na água
  • Não se afaste da margem
  • Nade longe de pedras e estacas
  • Não salte de locais elevados para dentro da água
  • Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo
  • Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele
  • Evite brincadeiras de mau gosto, como caldos, trotes, saltos e de empurrar
  • Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas
  • Não abuse se aventurando perigosamente
  • Não deixe as crianças sozinhas em meios aquosos
  • Não deixe brinquedos ou materiais dentro da piscina, pois atraem a atenção de crianças
  • Não deixe baldes ou bacias com água ao alcance de crianças e sempre deixe a tampa da privada fechada
  • Obedeça sinalizações próximos à margem de rios
  • Mantenha a calma e o pulmão sempre cheio de ar, pois ele funcionará como uma boia
  • Caso esteja em um rio, tentar jogar as pernas para frente, de forma a proteger a cabeça
  • Mantenha calma: a própria correnteza do rio, em algum momento, o levará até a margem
  • Tente agarrar algum galho de árvore que esteja flutuando
  • Evite navegar com carga em excesso
  • Só entre na embarcação usando coletes salva-vidas
  • Somente conduza embarcações se for habilitado para tal

Com informações do site O Pantaneiro * 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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