Cidades

Passagem de ônibus

Perícia no transporte coletivo deve iniciar em 10 dias e segundo reajuste no ano fica incerto

Burocracia atrasou começo da verificação nas contas do Consórcio Guaicurus, prevista para durar inicialmente até 60 dias

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A perícia nas contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, deve começar ainda neste mês e tem previsão para durar 60 dias. Com isso, a tarifa de ônibus poderá ter novo reajuste neste ano, em dezembro, se o prazo se mantiver. No entanto, não deverá ocorrer acréscimo na passagem de ônibus durante a campanha eleitoral, como temia a prefeitura e solicitava a concessionária.

A análise faz parte de ação movida pelo Consórcio Guaicurus, que pede que o reajuste tarifário seja feito todos os anos em outubro e também que haja um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que poderia resultar em uma tarifa de R$ 7,79. Hoje, o preço do passe para a população é deR$ 4,75 e o valor da tarifa técnica é de R$ 5,95.

O processo se arrasta desde o ano passado e, em agosto deste ano, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, decidiu suspender a revisão do contrato de concessão e o reajuste até que a perícia seja realizada.

De acordo com a defesa da concessionária, o início da análise das contas das empresas teve um pequeno atraso por questões burocráticas. 

Segundo o Consórcio Guaicurus, falta apenas a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) inserir os dados no processo. Como são muitas informações, a Agereg informou que os documentos seriam entregues por meio de um pen-drive, para tanto, deverá formalizar essa mudança ao juízo.

Após esse prazo, deverá ser iniciada a perícia, ainda neste mês. Inicialmente, o prazo para conclusão da perícia é de 60 dias, o que significa que, se tudo ocorrer dentro do esperado, em dezembro haverá uma resposta sobre o reajuste ou não da passagem de ônibus. Se a perícia identificar necessidade de aumento, será o segundo do ano, já que o valor do passe aumentou em março.

DECISÃO

Matéria do Correio do Estado publicada em setembro já mostrava que, na decisão de agosto deste ano, o juiz determinou que não deveria haver movimentação no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus neste ano e a revisão contratual até o resultado da perícia.

“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.

“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que, nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente, o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.

A perícia citada pelo magistrado foi estabelecida por meio de outro processo judicial, ingressado para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pelo Consórcio Guaicurus.

No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário indicou que não havia necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande. 

A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro fosse de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. 

A alegação foi de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o deficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá. 

Essa perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto. Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013, foram 38,3 milhões de quilômetros, contra 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.

Essa conclusão foi apresentada em fevereiro do ano passado. No mês seguinte, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP não condizia com a realidade e determinou a realização de nova análise do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos. 

NOVELA

Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 e se intensificou durante a pandemia de Covid-19, quando a concessionária teve uma redução drástica no número de passageiros, por conta das medidas de biossegurança contra a doença.

De lá para cá, diversas ações foram judicializadas pelas partes com solicitação de reequilíbrio no contrato de concessão do transporte público, entre elas, o processo que resultou nessa recente decisão.

Por causa disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tentou resolver as divergências e propôs um termo de ajustamento de gestão (TAG), no qual solicitava, entre outras medidas, que a Agereg realizasse um estudo de reequilíbrio econômico-financeiro para o contrato.

No documento, a autarquia afirmou que, para que houvesse reequilíbrio, a tarifa técnica do transporte coletivo deveria passar a ser de R$ 7,79. Ancorada nesse dado que a concessionária ingressou com a ação.

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Ministério Público

MP investiga plano de saúde por punir médicos que indicaram cirurgia para paciente idosa

De acordo com a cooperativa, os médicos indicaram uma cirurgia que não possuía cobertura pelo plano

12/03/2026 16h45

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP FOTO: Gerson Olivera/Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar se a cooperativa UNIMED puniu de forma indevida médicos que indicaram um procedimento considerado necessário para uma paciente idosa. 

A investigação começou após a paciente de 82 anos, que possui várias comorbidades, ser indicada a realizar um procedimento médico cardíaco após avaliação clínica e cardiovascular. 

Os dois médicos teriam recomendado que a idosa realizasse a Troca Valvar Aórtica por via Transcateter (TAVI), um procedimento minimamente invasivo usado para tratar problemas graves na válvula do coração. 

Segundo os profissionais, essa era a alternativa mais segura, já que a cirurgia tradicional apresentava alto risco de mortalidade para a paciente. 

Após a indicação médica, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o TAVI não estaria incluído no rol mínimo de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Diante da negativa da UNIMED, a família da paciente recorreu à Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização do procedimento, que foi realizado com sucesso. 

No entanto, mais tarde, os dois médicos que indicaram a cirurgia foram alvo de processo administrativo disciplinar dentro da própria cooperativa médica, acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano. 

Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista ainda foi punida com a determinação de ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil. 

Os médicos afirmaram que agiram de acordo com o Código de Ética Médica e que informaram à paciente e à família sobre todas as opções de tratamento, riscos e custos envolvidos. 

Eles também argumentaram que não incentivaram a judicialização do caso e que a decisão de acionar à Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da UNIMED. 

Também questionaram a forma como o processo disciplinar aconteceu, alegando haver tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes. 

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não devem ser vistos como limitação absoluta, servindo como referência mínima e não pode impedir um tratamento necessário quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do tratamento.

Assim, regras internas de cooperativas não podem se sobrepor a garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor. 

Com a abertura do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer verificar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição dos médicos. 

A investigação busca, ainda, avaliar se regras internas da operadora podem ter sido usadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou penalizar profissionais que agiram com base em critérios técnicos.

A empresa foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos ao Ministério Público em até 15 dias. 


 

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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