Cidades

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Prefeitura prorroga em um mês pagamento do IPTU com desconto

Executivo Municipal altera data do pagamento para 12 de fevereiro, mas não irá restabelecer o desconto de 20% à vista

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Após a pressão em relação ao aumento no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prefeita Adriane Lopes (PP) acolheu o pedido de prorrogação para o pagamento até o dia 12 de fevereiro.

Como adiantou o Correio do Estado, a decisão atende a parte dos critérios que foram colocados na mesa, entre eles a prorrogação do vencimento. Entretanto, a solicitação de restabelecimento do desconto de 20% para pagamentos à vista não foi acatada.

“Vamos prorrogar o pagamento com desconto à vista para a data de até 12 de fevereiro. Então, o cidadão vai ter o mês de janeiro inteiro e mais 12 dias no mês de fevereiro para realizar o seu pagamento à vista com desconto de 10%”, disse o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulysses da Silva Rocha.

Mesmo sem acatar o retorno do desconto de 20% no pagamento do IPTU à vista, o maior prazo para o munícipe efetuar o pagamento atende à demanda da Comissão Especial da Câmara Municipal, que inicialmente havia solicitado 10 de fevereiro.

O secretário pontuou que, em nenhum momento, o Executivo Municipal cometeu irregularidades e frisou que a cobrança passou por uma correção pela inflação, levando em conta a mudança na alíquota dos imóveis territoriais que preenchem determinadas categorias.

“Não houve aumento de tributo; houve a correção pela inflação. Houve a mudança de alíquota na questão dos imóveis territoriais que preenchem aquelas características que importam se existe asfalto, se existe posto de saúde, se existe escola, para que esses imóveis tenham uma alíquota diferenciada. Isso é aplicado no país inteiro.”

Ainda segundo Ulysses, o diálogo com a Casa de Leis tem sido fundamental, mas ele não enxerga maiores alterações.

“Acatamos algumas sugestões, enfim, mas o que já está estabelecido não tem volta. Esses são os critérios que estão colocados à mesa; não tem como eu modificar essa situação”, informou o secretário.

Mudança na data do pagamento

O secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, informou que, após o alinhamento na reunião de ontem (6), na Câmara Municipal, e a de hoje, convocada pela prefeitura, ocorreu o pedido de cinco dias para uma resolução por parte do Executivo Municipal.

“A prefeitura nos pediu cinco dias para passar essa informação. No entanto, nós requeremos agora, formalmente, que haja a prorrogação do pagamento para 12 de fevereiro, o que a prefeitura, a prefeita municipal, já se comprometeu a analisar e decidir ainda hoje em relação a isso.”

Durante a reunião, a Ordem reforçou que está viabilizando uma ação questionando o valor do IPTU e a taxa de coleta e tratamento de lixo.

"Em razão disso, a OAB protocola, neste momento, junto à prefeitura, um pedido de informações, com diversos questionamentos daquilo que já foi analisado, para que a prefeitura nos apresente como foi feito esse estudo do perfil socioeconômico que majorou um dos tributos e como foi feita essa análise de viabilidade de legalidade da incidência jurídico-tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano."
 

Reunião na Câmara

Na manhã de terça-feira (6), foi realizada uma reunião na Câmara Municipal, que reuniu vereadores e técnicos da Prefeitura de Campo Grande. A OAB-MS participou do encontro, representada pelo secretário-geral e corregedor-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pelo diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA-MS), João Paulo Sales Delmondes.

A instituição defende a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais sobre o tema. Durante a reunião, os representantes da OAB-MS reforçaram o entendimento de que o reajuste aplicado é ilegal e desproporcional, solicitando que a prefeitura interrompa a cobrança até que a questão seja devidamente analisada.

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS, destacou o posicionamento da instituição. “A OAB-MS foi a primeira instituição a se manifestar publicamente contrária à ilegalidade do aumento de IPTU 2026. E vamos seguir nessa luta. Hoje, na reunião, os nossos representantes pediram a imediata suspensão da cobrança e estamos aguardando essa posição da prefeitura. Não obstante isso, estamos trabalhando para ajuizar uma ação, combatendo o exorbitante aumento de IPTU”.

Durante a reunião, a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Riskallah, disse que o Executivo estava disposto a ouvir as reivindicações. 

“A gente veio para conversar, ouvir as reivindicações. Vamos levar à prefeita para que sejam tomadas as providências que forem necessárias e cabíveis”, explicou.

Taxa do Lixo


A aplicação do novo PSEI elevou o valor de alguns carnês do IPTU em Campo Grande em até 400%. Aprovado na Câmara Municipal no segundo semestre do ano passado, o Psei estabeleceu novos critérios para avaliação dos imóveis, resultando no aumento do valor do registro deles na prefeitura e reajustando a base do cálculo do IPTU. 

Para além disso, o novo PSEI também fez o valor cobrado pela coleta de lixo em alguns bairros disparar. Na reunião na Câmara, representantes do Município justificaram o aumento da taxa do lixo para honrar pagamentos, entre serviços atuais e atrasados feitos pela Solurb, de até R$ 160 milhões. 

“O perfil socioeconômico evoluiu em alguns bairros, diminuiu em outros e se manteve em outros. É só para aumento da taxa de lixo”, explicou o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Ricardo Vieira Dias.

Ainda de acordo com o representante da Sefaz, o valor médio anual da taxa do lixo para residências de alto padrão é de R$ 911,00.

“Isso corresponde, dividido por 12 meses, por 4 semanas e por 3coletas diárias, a cerca de R$ 9 por coleta. Ou seja, toda vez que o gari vai à sua casa, está cobrando R$ 9 para retirar o lixo e levar a um depósito para fazer o descarte. Em um bairro mais humilde, tirando os isentos, que não pagam a taxa de lixo, a média é de R$ 0,40 a cada vez que o gari vai à casa dele”.

 

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Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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