Cidades

RENOVAÇÃO DE PENA

Preso em Campo Grande, Marcinho VP ficará mais três anos em penitenciária federal

A manutenção do líder do Comando Vermelho segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro, segundo juiz

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Márcio dos Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, no sistema penitenciário federal.

O pedido foi feito pela Secretaria de Estado de Administração Penal do Rio de Janeiro (SEAP-RJ). O chefão da facção criminosa Comando Vermelho está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande desde janeiro de 2024.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha,  áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A defesa de Marcinho pediu pelo retorno do criminoso ao RJ. Alegou que o mesmo "cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos" e que a Secretaria de Segurança Pública "reitera a necessidade de manutenção" do traficante no Sistema Penitenciário Federal "sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar".

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

Defesa de Marcinho VP

A defesa alega que o apenado cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos. Aduz que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro reitera a necessidade da manutenção do defendente no Sistema Penitenciário Federal (SPF) sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar.

Acrescenta também que a Secretaria de Polícia (SEPOL) e o Ministério Público reproduziram integralmente trechos antigos das manifestações, sem individualizar o caso.

Esclarece que a renovação no Sistema Penitenciário Federal exige fundamentação idônea e contemporânea, "sendo inadmissível a manutenção baseada em fatos pretéritos ou em suposições de periculosidade".

Argumenta que não há demonstração de que os motivos originais permanecem hígidos, sendo certo que foram completamente superados já que não há liderança ativa, inexistem registros de faltas disciplinares e o apenado se dedica à leitura e à produção literária, inclusive com obras publicadas.

Dispõe que não há relatórios de inteligência atualizados, investigações em curso ou registros de comunicação ilícita.

Ressalta que a alegação de que o sistema prisional do Rio de Janeiro não possui condições adequadas não pode servir de justificativa para manter o apenado em regime mais severo na medida em que a ineficiência estatal jamais pode servir de fundamento para impor ao apenado regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença.

Destaca, ainda, que o defendente foi banido do seu Estado de origem em 2007, ficando distante do local onde possui laços de convívio social, deixando para traz seis filhos, esposa, mãe, irmão e tios, medida que se prolongou injustificadamente por 18 anos.

Indica desproporcionalidade quanto à pretensão de renovação pelo prazo de 3 anos quando o saldo remanescente é de 10 anos.

STF negou habeas corpus

Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de Marcinho VP, a qual tentava restabelecer o antigo mecanismo que permitia pedir um novo julgamento em casos de penas superiores a 20 anos. Porém, esse recurso, antes chamado de protesto por novo júri, foi extinto em 2008.

De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a defesa tentou “queimar etapas”, levando a discussão diretamente ao STF sem passar pelas instâncias inferiores. Afirmou, ainda, que o pedido não poderia ser analisado pelo STF porque não houve decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, condição necessária para que o Supremo examine esse tipo de habeas corpus. 

"A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la", pontuou Mendonça. Ele foi seguido pelos colegas Nunes Marques e Dias Toffoli.

Com a maioria formada, o STF manteve a decisão de negar o pedido da defesa, reafirmando que o antigo recurso para solicitar um novo julgamento não pode ser restabelecido.

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preso em campo grande

Marcinho VP processa policial por chamá-lo de chefão do Comando Vermelho

Estado do Rio de Janeiro também é réu na ação, que pede indenização de R$ 100 mil por danos morais

23/03/2026 11h44

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande Arquivo

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O traficante Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, entrou com um processo na Justiça do Rio de Janeiro pedindo indenização de R$ 100 mil por danos morais ao ex-chefe da Polícia, delegado Felipe Curi, e ao Estado.

Segundo informações do jornal O Globo, o traficante alega ter sido alvo de acusações falsas, após o policial afirmar que ele seria um dos chefões da facção criminosa Comando Vermelho.

Ainda segundo as alegações de Marcinho VP, as declarações não teriam qualquer respaldo em investigações, relatórios oficiais ou decisões judiciais, assim como não constam no sistema penitenciário federal.

Ainda não há decisão no processo.

Marcinho VP está preso há quase 30 anos, que serão completados em setembro deste ano. Atualmente, Marcinho VP cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Ele é apontado como nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro, sendo apontado como um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do criminoso também foi apontado como motivo pela sua permanência.

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

Possível liberdade

Conforme reportagem do Correio do Estado, Marcinho VP pode ser colocado em liberdade a partir de setembro. Para evitar que ele deixe a cadeia, autoridades se mobilizam para manter o traficante longe das ruas.

Marcinho VP possui cinco cartas de execução de sentença por homicídio, associação criminosa, corrupção ativa, desacato, associação para o tráfico (duas vezes) e tráfico de drogas. Acumuladas, as penas superam 55 anos, mas a legislação em vigor na época das condenações estipulava os 30 anos como tempo máximo de cumprimento.

Desde 2019, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime, o limite aumentou para 40 anos, mas a nova regra só se aplica a processos iniciados após esse ano.

Caso haja algum novo mandado de prisão provisória, a saída iminente do traficante do presídio pode ser frustrada. É nesta seara que têm havido batalhas judiciais entre acusação e defesa.

Para tentar impedir a soltura iminente, delegados e promotores buscam diversas alternativas, enquanto a defesa do traficante tenta derrubar mandados em vigor e evitar novas condenações.

A mobilização contra a liberdade se baseia no fato de que mesmo preso há quase três décadas, o cárcere não impediu que Marcinho VP continuasse a cometer crimes, se tornando um dos principais nomes do Comando Vermelho mesmo atrás das grades, sendo considerado um dos detentos de maior periculosidade, segundo as autoridades.

NOTA DE REPÚDIO

TJMS publica nota de repúdio por ataques racistas em evento judiciário online

Dois magistrados foram alvos de racismo no chat durante transmissão dos eventos ocorridos na última semana

23/03/2026 11h20

Divulgação/TJMS

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Após casos de racismo durante dois eventos virtuais promovidos pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Ejud-PR), em parceira com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o órgão público do Estado Sul-Mato-Grossense publicou uma nota de repúdio.

O crime online aconteceu no chat dos eventos “Programa Paraná Lilás” e “Apresentação do Programa Brasil Lilás”, que abordam principalmente à prevenção da violência de gênero e à promoção da igualdade por meio da educação.

Na ocasião, o evento estava disponível para terceiros que utilizaram o espaço de conversa online e comentários do evento para proferir ataques racistas ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fábio Franscisco Esteves, e a juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Franciele Pereira do Nascimento.

Confira a nota na íntegra:

"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem a público manifestar veemente repúdio aos ataques racistas proferidos contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Fábio Francisco Esteves, e a juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Franciele Pereira do Nascimento, durante a transmissão virtual dos eventos “Programa Paraná Lilás” e “Apresentação do Programa Brasil Lilás”, promovidos pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Ejud-PR), no dia 18 de março, por terceiros que participam do chat então disponibilizado.

É inaceitável que, no exercício de suas funções institucionais e em espaço destinado ao debate de questões de direito, políticas públicas e à promoção de direitos fundamentais, agentes públicos sejam alvo de manifestações criminosas que atentam contra a dignidade da pessoa humana, em quaisquer de suas formas ou meios utilizados.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reafirma que o racismo, além de configurar crime imprescritível e inafiançável, representa grave afronta aos valores democráticos e aos fundamentos da Constituição Federal, especialmente ao princípio da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.

A Corte sul-mato-grossense expressa solidariedade aos magistrados atingidos, cujas trajetórias são marcadas pelo compromisso com a Justiça e com a causa pública.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já adotaram as medidas necessárias à apuração dos fatos, com o bloqueio das manifestações ofensivas, o registro e a preservação das provas digitais, bem como a adoção de diligências para identificação e responsabilização dos autores.

Mais do que repudiar episódios dessa natureza, o Tribunal sul-mato-grossense reforça seu compromisso ativo e permanente com o enfrentamento ao racismo, por meio de ações institucionais, políticas de inclusão e do fortalecimento de práticas que promovam a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário e da sociedade.

O Poder Judiciário permanecerá firme e vigilante no enfrentamento ao racismo, assegurando a aplicação rigorosa da lei e a defesa intransigente da igualdade e da dignidade da pessoa humana."
 


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