Cidades

DENÚNCIA

Promotoria enquadra assassino de Vanessa em 4 crimes e pena pode ultrapassar 85 anos

Caio Nascimento matou a ex-noiva Vanessa esfaqueada e tentou matar o amigo dela no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande

Continue lendo...

O músico Caio Nascimento, de 35 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em quatro crimes, por assassinar a ex-noiva, a jornalista Vanessa Ricarte, 41 anos e por tentar matar o amigo dela. Caso seja condenado nas penas máximas, ele pode pegar mais de 86 anos de cadeia.

O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande. A vítima registrou boletim de ocorrência contra o ex e conseguiu medida protetiva, mas foi surpreendida pelo músico e assassinada ao ir com um amigo até sua casa para buscar seus pertences. 

Na denúncia encaminhada à Justiça, a Promotoria enquadrou Caio pelos crimes de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, violência psicológica a cárcere privado, em relação à Vanessa, e por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil em relação ao amigo.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme consta na denúncia.

Desta forma, caso pegue a pena máxima nesse crime, de 40 anos, mas o aumento de metade pelas circustâncias, de mais 20 anos, a pena poderia chegar a 60 anos de prisão.

A condenação pode ser ainda maior considerando as qualificadoras de motivo torpe e abuso de autoridade. O Código Penal, no entanto, traz apenas que são situações agravantes, mas não indica em quanto a pena pode ser aumentada.

Pelo crime de violência psicológica, prevista no artigo 147-B, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Pela privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado, a pena é reclusão de um a três anos.

Assim, também considerando as penas máximas, somadas com a do feminicídio, ele poderia pegar 65 anos pelos crimes praticados contra Vanessa.

Já com relação ao amigo da vítima, é considerada a pena de 12 a 30 anos por homicídio qualificado por motivo fútil, sendo diminuída de um a dois terços por ter sido praticado na forma tentada. Também considerando que ela seja diminuída em um terço, a condenação poderia chegar a 20 anos.

Somada com os 65 anos anteriores, a pena pode chegar a 85 anos, mas, conforme ressaltado anteriormente, a condenação pode ser ainda maior considerando os agravantes.

O processo tramita em sigilo por se tratar de feminicídio.

O crime

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande.

O caso ganhou repercussão nacional após divulgação de áudios da vítima, onde ela narrava ter sido tratada com descaso e não ter tido apoio policial solicitado após a concessão de medida protetiva contra o ex. Vanessa morreu horas depois. [Ouça o áudio abaixo]

O boletim de ocorrência foi registrado no dia 11 de fevereiro e Vanessa retornou à Deam no dia seguinte, à tarde, para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada Analu Ferraz informou que todo o procedimento de praxe foi seguido e que a vítima recusou abrigo.

No entanto, áudios encaminhados pela vítima à uma amiga, antes de ser assassinada, revelam que ela não teve o atendimento esperado, como uma escolta policial para retirar o agressor de sua casa e ajudá-la a buscar as coisas.

Além disso, ela narrou que foi tratada com descaso e frieza.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex deferida, a vítima foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Cario foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia realizada no dia 14 de fevereiro.

 

Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

Continue Lendo...

A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

Assine o Correio do Estado

INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

Continue Lendo...

Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).