Cidades

DENÚNCIA

Promotoria enquadra assassino de Vanessa em 4 crimes e pena pode ultrapassar 85 anos

Caio Nascimento matou a ex-noiva Vanessa esfaqueada e tentou matar o amigo dela no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande

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O músico Caio Nascimento, de 35 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em quatro crimes, por assassinar a ex-noiva, a jornalista Vanessa Ricarte, 41 anos e por tentar matar o amigo dela. Caso seja condenado nas penas máximas, ele pode pegar mais de 86 anos de cadeia.

O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande. A vítima registrou boletim de ocorrência contra o ex e conseguiu medida protetiva, mas foi surpreendida pelo músico e assassinada ao ir com um amigo até sua casa para buscar seus pertences. 

Na denúncia encaminhada à Justiça, a Promotoria enquadrou Caio pelos crimes de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, violência psicológica a cárcere privado, em relação à Vanessa, e por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil em relação ao amigo.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme consta na denúncia.

Desta forma, caso pegue a pena máxima nesse crime, de 40 anos, mas o aumento de metade pelas circustâncias, de mais 20 anos, a pena poderia chegar a 60 anos de prisão.

A condenação pode ser ainda maior considerando as qualificadoras de motivo torpe e abuso de autoridade. O Código Penal, no entanto, traz apenas que são situações agravantes, mas não indica em quanto a pena pode ser aumentada.

Pelo crime de violência psicológica, prevista no artigo 147-B, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Pela privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado, a pena é reclusão de um a três anos.

Assim, também considerando as penas máximas, somadas com a do feminicídio, ele poderia pegar 65 anos pelos crimes praticados contra Vanessa.

Já com relação ao amigo da vítima, é considerada a pena de 12 a 30 anos por homicídio qualificado por motivo fútil, sendo diminuída de um a dois terços por ter sido praticado na forma tentada. Também considerando que ela seja diminuída em um terço, a condenação poderia chegar a 20 anos.

Somada com os 65 anos anteriores, a pena pode chegar a 85 anos, mas, conforme ressaltado anteriormente, a condenação pode ser ainda maior considerando os agravantes.

O processo tramita em sigilo por se tratar de feminicídio.

O crime

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande.

O caso ganhou repercussão nacional após divulgação de áudios da vítima, onde ela narrava ter sido tratada com descaso e não ter tido apoio policial solicitado após a concessão de medida protetiva contra o ex. Vanessa morreu horas depois. [Ouça o áudio abaixo]

O boletim de ocorrência foi registrado no dia 11 de fevereiro e Vanessa retornou à Deam no dia seguinte, à tarde, para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada Analu Ferraz informou que todo o procedimento de praxe foi seguido e que a vítima recusou abrigo.

No entanto, áudios encaminhados pela vítima à uma amiga, antes de ser assassinada, revelam que ela não teve o atendimento esperado, como uma escolta policial para retirar o agressor de sua casa e ajudá-la a buscar as coisas.

Além disso, ela narrou que foi tratada com descaso e frieza.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex deferida, a vítima foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Cario foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia realizada no dia 14 de fevereiro.

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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