Cidades

Reparação

Quarenta e três anos após a morte, Marçal de Souza recebe anistia e indenização

Família terá direito à reparação econômica após reconhecimento de perseguição política durante o regime militar

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Cerca de 40 anos após o assassinato da liderança Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul, na manhã desta sexta-feira (27), em reunião da comissão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi reconhecida a anistia política post mortem (pós morte) a Marçal de Souza (Tupã-Y).

O requerimento foi feito pelo Ministério Público Federal de Dourados, que pediu o reconhecimento de perseguição política durante a Ditadura Militar, tendo em vista que a liderança indígena já havia declarado ser uma pessoa marcada.

Marçal acabou sendo executado em casa, ao atender à porta, com cinco tiros à queima-roupa, na noite de 25 de novembro de 1983, na Aldeia Campestre, em Antônio João.

Consta no processo que Marçal era enfermeiro do quadro funcional da Funai e que era alvo de vigilância desde 1971, conforme ficha de investigação social e registro em relatório de 31 de março de 1975, no qual se registra sua colocação à disposição da 9ª Delegacia e se afirma que ele atuava como defensor dos indígenas, fundamentando sua atuação em denúncias de maus-tratos praticados por capitães.

O documento também aponta a transferência dele para diferentes localidades a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade, conforme ofício do Ministério do Interior/Fundação Nacional do Índio (Funai).

O ofício trata da punição ao “atendente de enfermagem Marçal de Souza”, com transferência da comunidade em que realizava o trabalho.

“Consta, ainda, a transferência do requerente para localidades diversas a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade. Menciona-se a transferência de todo um povo de uma comunidade com aval do SPI; relata-se que, em 1981, o líder Marçal de Souza passou a ser exposto a ameaças de fazendeiros; e que, em 25/11/1983, ocorreu seu assassinato, sendo que os acusados foram absolvidos pelo júri em dois julgamentos nos anos de 1990", consta nos autos.

Ressalta-se que a criação da Funai, em 5 de novembro de 1967, ocorreu durante o regime que extinguiu o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), alvo de denúncias envolvendo maus-tratos e abusos contra indígenas.

“Sua criação ocorreu em cenário de reorganização do Estado e de intensas denúncias envolvendo o SPI, relacionadas à corrupção, maus-tratos e abusos contra os povos indígenas, período em que a política indigenista passou a operar vinculada ao Ministério do Interior e sob diretrizes associadas à lógica de ‘segurança nacional’, característica do regime militar.”

Segundo o processo, em 1980, produtores rurais enviaram uma carta ao coronel da Aeronáutica Amaro Barbeitas Ferreira, então chefe da Funai em Campo Grande, na qual afirmavam que Marçal estaria atraindo indígenas do Paraguai e orientando os Kaiowá a permanecerem no local sob a alegação de que a terra lhes pertencia.

“Esse episódio reforça que, à época, havia convergência de interesses entre fazendeiros e a estrutura institucional da Funai, no sentido de conter mobilizações indígenas e neutralizar iniciativas de regularização territorial, em cenário marcado por disputas fundiárias e práticas de esbulho, nas quais a atuação do requerente se apresentava como obstáculo aos interesses de consolidação de fazendas sobre áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.”

Reconhecimento

A Comissão de Anistia reconheceu a anistia post mortem, com a declaração da condição de anistiado político, oficializando, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas “pela perseguição sofrida no período ditatorial”.

Ficou estabelecida a reparação econômica aos três filhos de Marçal pelo período de 31/03/1975 a 05/10/1988, totalizando 14 períodos de perseguição política, o que corresponde a 420 salários mínimos, respeitando, entretanto, o teto legal.

O teto legal, conforme previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.559/2002, estabelece que a indenização não pode ser superior a R$ 100 mil. Ainda que o cálculo resulte em valor maior, deve prevalecer esse limite.

Em entrevista ao Correio do Estado, o secretário-executivo Eloy Terena, que esteve presente representando o Ministério dos Povos Indígenas, ressaltou que o reconhecimento concedido pela Comissão é fundamental para o fortalecimento da luta dos povos indígenas pelo território.

“É também um ato estatal de reconhecimento, pois o Estado falhou e ainda tem falhado em relação aos direitos dos Guarani Kaiowá. Falhou na proteção da vida de Marçal e falhou ao estruturar, à época, a ação estatal para persegui-lo. Ele foi um perseguido político”, afirmou Eloy.

“Falhou em demorar a demarcar sua terra. A terra dele só foi homologada em 2005, por meio de decreto do presidente Lula, e, mesmo após a homologação, demorou 19 anos para a comunidade ter acesso pleno. Somente agora, em 2024, no governo Lula 3, conseguimos firmar um acordo no Supremo e garantir a devolução da terra para a comunidade Marçal”, completou.

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PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

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CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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