Política

Campo Grande

Relator vota por manter mandato de Adriane; pedido de vista adia julgamento no TRE-MS

Decisão sobre possível cassação da prefeita de Campo Grande é adiada após pedido de vista; relator rejeitou acusações de abuso de poder e compra de votos

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O julgamento da ação proposta pelo PDT e pelo Democracia Cristã, que pode cassar o diploma da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante), foi adiado para a próxima terça-feira (27).

O pedido foi feito pelo juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho, que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

Antes dele, o relator da ação, juiz Alexandre Antunes da Silva, não acolheu os pedidos feitos pelo PDT e Democracia Cristã, que acusam a chapa de Adriane de abuso do poder religioso e também de compra de votos.

“Quanto à captação ilícita de sufrágio, o magistrado que colheu as provas reconheceu sua existência, mas, tal qual este relator, não reconheceu participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Alexandre Antunes da Silva.

Julgamento realizado virtualmente no TRE-MS

O relator ainda complementou: “Além da inexistência de prova robusta da participação com anuência das recorridas, o conjunto probatório não permite concluir que a alegada captação, feita por terceiros, tenha atingido o potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito”, argumentou.

O Ministério Público Federal (MPF) não endossa a acusação de abuso do poder religioso, apenas a de compra de votos pela chapa de Adriane Lopes.

No processo, há documentos como comprovantes de Pix recebidos por pessoas que teriam participado de reuniões políticas em troca de um suposto voto em Adriane. O Pix foi pago por servidores do gabinete da prefeita à época, conforme a acusação.

O julgamento

Com o adiamento da sessão em uma semana, ainda restam votar no julgamento o desembargador Sérgio Martins, o juiz Vitor Oliveira Nielsen, o juiz Fernando Nardon Nielsen (indicado pela OAB), o juiz Carlos Alberto de Almeida e, se necessário, o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

Em primeira instância, a decisão da magistrada foi similar à de Alexandre Antunes da Silva, que não reconheceu as acusações de abuso do poder religioso e de compra de votos.

Em caso de uma possível cassação da chapa de Adriane Lopes, o presidente da Câmara, Papy (PSDB), assume temporariamente, até a realização de eleições suplementares.

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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