Cidades

Agora é Lei

Riedel sanciona lei que proíbe plantio de murta em MS

A sanção publicada na sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado resulta da identificação da murta como hospedeira de uma bactéria prejudicial à citricultura

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio e transporte da murta em Mato Grosso do Sul; A murta (Myrtus communis), é uma espécie de planta exótica da família da dama da noite, possui folhas verdes e flores brancas ou rosa claro. 

Após passar por duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o PL (Lei nº  6.293, de 22 de agosto de 2024), foi sancionado, na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial

A planta é conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática. Apesar de parecer indefesa, ela é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

Proibição

A murta é proibida em diversos estados do país por prejudicar o cultivo de citros. Recentemente, Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)  com ocorrência da doença que coloca em risco o cultivo de citros.

 O governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Segundo estabelecido pelo Art. 7 ficou o seguinte critério:

“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria
Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening”.


O que irá acontecer agora?

Ficará por conta da a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecer os critérios e próximos passos a serem tomados.

Conforme a publicação no Diário Oficial ficará aos cuidados da Semadesc os seguintes pontos:

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.
  • A Semadesc também poderá impor condenação, apreensão e destruição da planta. Assim como impor multa de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
  • Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida sócioeducativa com participação em um seminário. 

** Colaborou Glaucea Vaccari


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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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