Cidades

Vacinação

Saiba quem pode se vacinar contra COVID-19 segundo o Calendário Nacional de Vacinação

Em Campo Grande, a vacinação está disponível para a população em 74 unidades básicas e de saúde da família

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Desde 1º de janeiro de 2024, a vacina contra a Covid-19 foi incluída pelo Ministério da Saúde ao Calendário Nacional de Vacinação, ou seja, assim como outros imunizantes, as doses passam a serem disponibilizadas todos os anos para grupos específicos.

Entre o público-alvo estão as gestantes e puérperas, bebês a partir de seis meses, crianças até 5 anos, imunossuprimidos e idosos. 

“Nesse momento o reforço vacinal deixa de ser aplicado em toda a população indiscriminadamente, como era até o ano passado, mas isso não quer dizer que quem deseje iniciar o ciclo, ou atualizar alguma dose em atraso, não possa buscar a unidade de saúde de referência”, explica a superintendente de vigilância em saúde de Campo Grande, Veruska Lahdo.

Ainda conforme a superintendente, as doses estão disponíveis em todas as unidades de saúde, assim como as demais vacinas do calendário de rotina. “Os pais e responsáveis podem buscar qualquer uma das 74 unidades básicas e de saúde da família para vacinar as crianças que tenham até quatro anos, onze meses e 29 dias”, garante.

Neste público, são ministradas três doses, uma aos seis meses, outra aos sete e a última aos nove meses de idade. Crianças que ainda não tenham completado o esquema vacinal, ou que tiverem doses em atraso e forem menores de cinco anos, também serão imunizadas seguindo o mesmo intervalo entre doses.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS) também garante que todas as vacinas contra Covid-19 estão disponíveis nos 79 municípios do estado. 

"Sabemos da eficácia da vacinação no contexto do enfrentamento da Covid-19, neste sentido é de suma importância que as pessoas que pertencem aos grupos prioritários procurem uma unidade de saúde e recebam o reforço com a vacina bivalente, a vacina está disponível em todas as salas de vacina do estado e é de suma importância que os mais vulneráveis procurem se vacinar o mais breve possível", reforça o gerente de imunização da SES, Frederico Moraes.

Para o público-alvo das gestantes, a SES/MS ressalta que não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher confirme o seu estado de gravidez.

Além disso, a SES considera puérpera todas as mulheres no período até 45 dias após o parto e essas estão incluídas na população indicada para a vacinação. Neste casos, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).   

Outros públicos

O reforço vacinal também passa a ser aplicado dentro da rotina de vacinação das crianças a partir dos cinco anos, adolescentes, adultos e idosos, desde que o paciente se enquadre nos requisitos. Divididos em dois, há quem receba o reforço a cada seis meses e quem tenha apenas uma dose aplicada por ano.

O grupo que receberá o reforço vacinal a cada seis meses está subdividido em três: Pessoas com 60 anos ou mais, com 5 anos ou mais e que possuam algum imunocomprometimento e gestantes e puérperas. Para todos é necessário o esquema vacinal completo e a última dose aplicada há pelo menos seis meses.

Já o outro grupo, que também precisa obedecer ao mesmo critério de intervalo de doses, e receberá uma dose anual, possui mais subdivisões. Estão nele: Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, Indígenas e Quilombolas, Trabalhadores da Saúde, Pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades e privados de liberdades e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas em situação de rua.

Gestantes devem se vacinar para proteger o bebê

 

Ao menos cinco bebês de dois a nove meses morreram de COVID-19 em Mato Grosso do Sul, no ano de 2023. Ao todo, foram 11 óbitos em crianças menores de cinco anos. Já o número total de casos confirmados da doença encerrou o ano com 29.277 pessoas infectadas pelo vírus.

O médico infectologista e pesquisador da Fiocruz, Julio Croda, alerta sobre a importância da vacinação, sobretudo nos grupos prioritários, de gestantes e puérperas para garantir uma dupla proteção: a mãe e ao bebê.

"A vacina de COVID é super importante para a gestante, principalmente no último trimestre da gestação. Essa vacinação, no último trimestre da gestação, vai proteger até seis meses o recém-nascido, então esse é o principal objetivo. Depois de seis meses, o bebê pode tomar a vacina Pfizer Baby e, portanto, garantir sua proteção. Importante entender que hoje, o óbito está concentrado nos idosos imunossuprimidos e nas crianças, justamente menores de dois anos, porque não tem essa imunidade. Então, a estratégia de vacinar a gestante é fundamental", explica o médico especialista, Julio Croda.

Além disso, o médico infectologista ressalta que as gestantes devem estar atentas aos demais imunizantes preconizados pelo Ministério da Saúde e que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação, como a vacina DTPA.

"Existem outras vacinas que são aplicadas no último trimestre da gestação, justamente para proteger o feto, como a DTP-A, que é a vacina que protege contra difteria, tétano e coqueluche. Isso garante uma proteção para a criança menor de seis meses, que não tem o seu sistema imune amadurecido, e a proteção é dada através dessa transferência de anticorpos maternos pro recém-nascido", esclarece o infectologista. 

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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