Cidades

CHOCOLATE

Sem dinheiro para comprar ovo de Páscoa? Aprenda a fazer ovos caseiros

Correio do Estão preparou o passo a passo de como fazer ovos de chocolate em casa

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Preço do ovo de Páscoa, tanto industrializado quanto caseiro, está nas alturas. O gosto do ovo de Páscoa na boca é doce, mas no bolso é salgado.

Pesquisa da Superintendência para Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-MS) aponta que vários ovos ultrapassam o valor de R$ 100, como:

OVO DE PÁSCOA R$
Arcor sabor chocolate branco 120 gramas R$ 139,90
Arcor 110 gramas com fone de ouvido R$ 165,95
Arcor Free Fire 100 gramas  R$ 119,90
Arcor 100 gramas com distorcedor de voz  R$ 124,90
Ferrero Rocher chocolate ao leite 365 gramas R$ 128,99
Ferrero Rocher chocolate ao leite 225 gramas R$ 105,90
Ferrero Rocher Collection 241 gramas R$ 106,96
Laka com Diamento Negro 500 gramas R$ 129,99

* Fonte: Procon-MS

O ovo caseiro, realizado por confeiteiras, também está com preços "salgadinhos". Facilmente um ovo de colher ou em pé, personalizados, ultrapassa os R$ 80,00. 

A alta expressiva no preço do cacau, provocada por uma série de fatores climáticos em países produtores como a Costa do Marfim, deixou o ovo de Páscoa mais caro neste ano. 

Com os valores nas alturas, 'chocólatras' preferem fazer ovos de chocolate em casa para economizar e escolher o sabor de sua preferência.

A média de preços de uma barra de chocolate da marca Harald custa R$ 35,00 nos supermercados. Com uma barra de chocolate, é possível fazer cerca de três ovos de 500 g. Portanto, compensa e é atrativo financeiramente. 

O ovo de Páscoa caseiro é fácil de fazer e muito mais barato. O Correio do Estado preparou o passo a passo de como fazer ovos de chocolate em casa, de colher e em pé. Confira:

OVO EM PÉ

Você vai precisar de:

  • Chocolate em barra (ao leite, branco, amargo ou meio amargo)
  • Recheio (beijinho, brigadeiro, mousse de limão/maracujá/morango, leite condensado, crocante, prestígio, nutella, paçoca, entre outros)
  • Forma de plástico ou silicione
  • Embalagem para envolver e decorar o ovo de Páscoa

Modo de preparo

  1. Derreta o chocolate em banho-maria ou no micro-ondas. O objetivo é derreter e não cozinhar
  2. Passe o chocolate derretido em duas formas de plástico ou silicone
  3. Leve o produto à geladeira por 10 minutos, para que o chocolate derretido endureça
  4. Passe mais uma camada de chocolate
  5. Leve o produto novamente à geladeira por 10 minutos, para que a segunda camada de chocolate endureça
  6. Recheie o ovo de Páscoa 
  7. Passe mais uma camada de chocolate, tampando o recheio
  8. Leve o produto novamente à geladeira por 10 minutos, para que a terceira camada de chocolate endureça
  9. Se necessário, tire o produto da geladeira e passe mais uma camada de chocolate 
  10. Desinforme o ovo de Páscoa
  11. Retire o excesso de chocolate das bordas da forma de plástico/silicone
  12. Embale o ovo de Páscoa com o papel e decoração de sua preferência

OVO DE COLHER

Você vai precisar de:

  • Chocolate em barra (ao leite, branco, amargo ou meio amargo)
  • Recheio (beijinho, brigadeiro, mousse de limão/maracujá/morango, leite condensado, crocante, prestígio, nutella, paçoca, entre outros)
  • Forma de plástico ou silicione
  • Embalagem com colher para imobilizar o ovo 
  • Ingredientes para decorar o ovo, como granulado, coco ralado, brigadeiro, beijinho, bombom, frutas

Modo de preparo

  1. Derreta o chocolate em banho-maria ou no micro-ondas. O objetivo é derreter e não cozinhar
  2. Passe o chocolate derretido em uma única forma de plástico ou silicone
  3. Leve o produto à geladeira por 10 minutos, para que o chocolate derretido endureça
  4. Passe mais uma camada de chocolate
  5. Leve o produto novamente à geladeira por 10 minutos, para que a segunda camada de chocolate endureça
  6. Desinforme o ovo de Páscoa
  7. Retire o excesso de chocolate das bordas da forma de plástico/silicone
  8. Coloque o ovo na embalagem com colher
  9. Recheie o ovo de Páscoa até a borda
  10. Decore o ovo, em cima do recheio, com ingredientes como granulado, coco ralado, brigadeiro, beijinho, bombom, frutas

Bom apetite e Feliz Páscoa!

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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