Cidades

PREVISÃO DO TEMPO

Semana começa com tempo estável, mas chuva promete dar as caras em MS

Apesar da segunda-feira (14) de sol em boa parte do Estado, quase todo o território sul-mato-grossense tem chuva prevista a partir da terça-feira (15)

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Mesmo que o sol predomine a partir de amanhã (14) em Mato Grosso do Sul, a chuva deve voltar a dar as caras nesses meados de outubro em boa parte do território sul-mato-grossense, com a segunda metade do mês prevendo acumulados entre 30 - 100 mm.        

É o que aponta a tendência meteorológica prevista pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), indicando a probabilidade de chuva, que já deve aparecer nesse meio de semana. 

Campo Grande, por exemplo, inicia a semana com aumento na temperatura, que atinge máximas de 38 °C numa segunda e terça-feira (14 e 15) bastante encoberta de nuvens. 

Porém, já na quarta-feira (16), o campo-grandense pode reservar o guarda-chuva, pois, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (16) está previsto um dia bastante encoberto e com chuvisco, além da queda na temperatura a partir de quinta (17). 

Demais regiões

Pedro Gomes, que viu chuva desde o domingo (13), só terá a segunda-feira (14) de descanso das precipitações, quando os termômetros também sobem até a casa de 38 °C. 

Isso porque, a partir de terça-feira (15) o município ao norte de Mato Grosso do Sul, distante cerca de 305 km da Capital, deve registrar chuva até o início do próximo final de semana. 

No extremo oposto do mapa sul-mato-grossense, o município de Mundo Novo mantém o clima de muitas nuvens e observa um leve aumento na temperatura, até 33 °C na terça-feira (15), a partir de quando a chuva também promete dar as caras. 

Ao leste de Mato Grosso do Sul, Água Clara também vê os termômetros subirem a partir de amanhã (14) e só observa tendência de queda na temperatura a partir de quarta-feira (16). 

Na terça-feira (15), o município distante cerca de 192 km de Campo Grande vê fortes pancadas de chuva isolada, sendo que o clima mais encoberto e com chuvisco se mantém até quinta-feira (17). 

Por fim, a Cidade Branca, que fica no extremo-oeste de Mato Grosso do Sul, região do Pantanal, já amanhece a segunda-feira (14) encoberta e com chuviscos, porém, com termômetros que beiram a casa dos quarenta graus. 

Para a terça-feira (15) estão previstas pancadas de chuva isolada, que também se mantém até quinta-feira (17) e chegam justamente para abaixar a temperatura no município corumbaense. 

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TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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