Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

FESTA DA DEMOCRACIA

Termina hoje (4) o prazo para partidos registrarem estatutos

Partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições, marcadas para o dia 4 de outubro

04/04/2026 15h30

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Reprodução/Agência Brasil/M.C.Jr

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Neste sábado (4) encerra-se o período disponível para aqueles partidos políticos e federações que desejam participar do pleito registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a legislação eleitoral estabelece que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, marcadas para o dia 4 de outubro.

Também acaba neste sábado o prazo para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada pelo partido.

O Tribunal informa que a “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.

Desincompatibilização

Outro prazo que termina neste sábado deve ser observado por ocupantes de cargos do Poder Executivo. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições.

A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

 

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ELEIÇÕES 2026

Marquinhos Trad se filia no PV para concorrer a deputado federal

Trad estava no PDT e saiu no último dia da janela partidária

04/04/2026 11h30

Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad

Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad Gerson Oliveira

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Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad, saiu do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se filiou no Partido Verde (PV), nesta sexta-feira (3), último dia da janela partidária.

Ele vai concorrer a deputado federal nas eleições de outubro. Se for eleito, vai renunciar ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Campo Grande.

Carta de anuência, oficializando a saída de Trad, foi outorgada e assinada pelo vice-presidente do PDT-MS, Enevaldo Iradi Felini. Neste caso, a saída não configura infidelidade partidária.

“Mudo de partido, não de princípios. Minhas convicções em busca da justiça social permanecem intactas”, disse Trad.

Presidente do PV, Marcelo Bluma, reforçou que Trad chega no partido para somar. “Marquinhos, que foi vereador por Campo Grande, deputado estadual por três mandatos, prefeito em dois mandatos e atualmente retornando a Câmara Municipal como vereador mais votado da Capital, é um nome que reforça os quadros do partido. Compromissado com a ideologia e os propósitos sociais, Marquinhos Trad, se alinha com o direcionamento da política nacional do partido, que o recebem com grande e respeito e alegria”, pontuou.

O Partido Verde emitiu nota comunicando a entrada de Marquinhos. “O Partido Verde (PV) anuncia com grande satisfação a filiação do vereador Marquinhos Trad, pré-candidato a deputado federal, após expressa carta de anuência do Diretório Estadual do PDT”, informou o partido.

Marcos Marcello Trad tem 61 anos e nasceu em 28 de agosto de 1964. É advogado. Foi secretário municipal de Assuntos Fundiários de Campo Grande de 1996 até 2000.

Foi vereador de Campo Grande (2004-2006), deputado estadual por três mandatos (2007-2016) e prefeito de Campo Grande por dois mandatos consecutivos (2017-2022).

Ele se candidatou a governador de MS em 2024, mas, foi derrotado nas urnas, ocasião em que Eduardo Riedel (PP) saiu vitorioso.

OUTRAS MUDANÇAS DE PARTIDO

Algumas figuras mudaram de partido de última hora, nos 45 segundos do último tempo da janela partidária:

  • Jaime Verruck: saiu do PP e foi para o Republicanos
  • Geraldo Resende: saiu do PSDB e foi para o União Brasil
  • Soraya Thrnicke: deixou o Podemos e foi para o PSD
  • Euardo Rocha: saiu do MDB e entrou no PSDB
  • Viviane Luiza: deixou o PP e foi para o PSDB

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