Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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