Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Política

Avaliações positiva e negativa do STF crescem e mostram divisão da percepção da população

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano; percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%

19/12/2025 22h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira, 19, mostra que cresceram as avaliações positivas e negativas sobre o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando uma divisão da percepção da população brasileira sobre a atuação da Corte.

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano. No mesmo período, a percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%. Já a avaliação regular recuou de 34% para 24%.

No intervalo entre os dois levantamentos, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Entre as duas edições da pesquisa, também houve mudança no comando da Corte. O ministro Edson Fachin assumiu a presidência do tribunal e o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou. Fachin adota um perfil mais discreto e defende a chamada "autocontenção" do Judiciário, em contraste com o antecessor, que sustentava que o Supremo deveria exercer um "papel iluminista" e atuar de forma mais protagonista na definição de direitos.

No mesmo período, o secretário de Estado do governo Donald Trump, Marco Rubio, revogou o visto do ministro Alexandre de Moraes e de seus familiares, além de outros sete integrantes do STF. O governo dos Estados Unidos também aplicou sanções a Moraes com base na Lei Magnitsky, norma criada para punir violadores graves de direitos humanos. Foi a primeira vez que uma autoridade de um país democrático foi alvo das medidas previstas na legislação. Neste mês, o presidente Donald Trump retirou o nome do ministro da lista de sancionados.

Outros poderes

A pesquisa também avaliou os demais Poderes. No Legislativo, a percepção varia conforme a Casa. No Senado Federal, a maior parcela dos entrevistados (34%) classifica o desempenho como regular, porcentual que empata, dentro da margem de erro (2 p p), com a avaliação negativa, de 33%. A avaliação positiva soma 22%, enquanto 11% não souberam ou não quiseram responder.

Na Câmara dos Deputados, a avaliação negativa predomina: 36% consideram o trabalho ruim ou péssimo. A percepção, porém, está tecnicamente empatada com a avaliação regular, que alcança 35%. A avaliação positiva é de 20%, e 9% não responderam.

A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas presenciais entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2025. O levantamento tem nível de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos porcentuais. Os entrevistados puderam classificar cada Poder como ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo, com os resultados consolidados nas categorias positiva, regular e negativa.

Governo Lula

Em relação ao Executivo federal, 38% dos brasileiros avaliam que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faz um trabalho ruim ou péssimo. Outros 34% consideram a gestão boa ou ótima, enquanto 25% a classificam como regular. Já 3% não souberam ou não responderam.

Política

Ministro do Paraguai fala em disposição construtiva para avançar em acordo Mercosul-UE efetivo

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

19/12/2025 21h00

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais Foto: Divulgação

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O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, reafirmou a "disposição construtiva" para avançar na concretização efetiva do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE), durante a 67ª reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, órgão decisório de nível ministerial do bloco, nesta sexta-feira, 19, segundo nota do Ministério de Relações Exteriores do país.

"Em particular, o Paraguai confia que os mecanismos de salvaguarda serão abordados e aplicados de maneira compatível com respeito ao negociado e acordado, e também de acordo com as normas multilaterais preservando o equilíbrio de direitos e obrigações das partes", disse Lezcano.

O chanceler também afirmou que "o Paraguai acredita e aposta em um Mercosul que funcione para todos, capaz de traduzir seus princípios em resultados concretos e de responder com pragmatismo e visão aos desafios estruturais que ainda persistem" na região.

Segundo Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais entre os Estados Parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e, mais recentemente em 2024, Bolívia). "Não se trata de uma noção abstrata, mas de uma realidade econômica e geográfica que limita nosso desenvolvimento e condiciona nossa competitividade", disse, frisando que a condição mediterrânea do país impõe custos adicionais que encarecem as exportações e restringem a participação nas cadeias regionais de valor.

A reunião do CMC, em Foz do Iguaçu, nesta sexta-feira, foi majoritariamente fechada à imprensa.

No sábado, 20, o Brasil deve passar o bastão da Presidência Pro Tempore do bloco ao Paraguai, durante a 67ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, também em Foz do Iguaçu. 

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