Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

Continue lendo...

A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Intolerância Religiosa

Justiça arquiva inquérito contra Adriane Lopes por fala sobre "centro de macumba"

Inquérito apurava possível discriminação religiosa após prefeita mencionar "centro de macumba"; decisão concluiu que não houve intenção de incitar ódio ou restringir direitos.

21/08/2026 16h32

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa.

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa. Foto: Divulgação.

Continue Lendo...

A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial aberto para investigar uma declaração feita pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante uma pregação na Igreja Batista do Monte Sião. A apuração buscava identificar se a manifestação poderia configurar crime de discriminação ou preconceito religioso.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em 10 de janeiro de 2025, após requisição da Promotoria Eleitoral.

A investigação teve como ponto de partida um vídeo no qual Adriane, durante uma pregação, relatava uma reunião do Conselho de Pastores e mencionava que o eleitorado poderia votar no “ímpio que está lá no centro de macumba pagando para ganhar eleição”.

Na mesma manifestação, a então pré-candidata teria associado a disputa eleitoral à narrativa de que Deus a havia escolhido para concorrer ao cargo.

O episódio levou à apuração de uma possível infração ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Durante as diligências, Adriane foi intimada a prestar esclarecimentos. Por meio de advogado, ela informou que a declaração havia sido feita em abril de 2022, antes do período eleitoral, quando exercia atividade como pastora evangélica.

A defesa argumentou ainda que a fala foi dirigida exclusivamente aos fiéis presentes no culto e utilizou linguagem própria do contexto religioso. Também sustentou que não houve intenção de discriminar, inferiorizar ou restringir direitos de praticantes de religiões de matriz africana.

Polícia Federal não identificou crime eleitoral

Após a realização das diligências, a Polícia Federal apresentou relatório final e concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar a prática de crime eleitoral relacionado à declaração.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento. Embora tenha reconhecido que a fala ocorreu e tenha sido feita pela prefeita, o órgão entendeu que a conduta não apresentava a intenção específica exigida para a configuração do crime de discriminação religiosa.

Na avaliação ministerial, não foram identificados elementos que demonstrassem intenção de incitar violência, estimular o ódio ou defender a supressão de direitos das pessoas que seguem religiões de matriz africana.

O Ministério Público ponderou que a manifestação poderia ser considerada socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

Contudo, concluiu que o episódio permaneceu dentro dos limites do discurso religioso e não alcançou gravidade suficiente para justificar uma acusação criminal.

Apesar do arquivamento na esfera criminal, a decisão não afasta a controvérsia provocada pela declaração. O próprio Ministério Público Eleitoral classificou a manifestação como socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

A avaliação jurídica de que não houve intenção suficiente para configurar crime, portanto, não elimina o debate sobre a responsabilidade pública de autoridades ao utilizar expressões historicamente associadas à intolerância contra religiões de matriz africana.

Juiz aponta ausência de justa causa

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Corrêa Leite acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou o encerramento do inquérito por ausência de justa causa para a continuidade da persecução penal.

A decisão destaca que as liberdades de expressão e religiosa não são absolutas. Entretanto, ressalta que um discurso religioso crítico ou contundente em relação a outras crenças não pode ser automaticamente classificado como discurso de ódio.

Para a configuração do crime investigado, seria necessário comprovar uma intenção específica de discriminar, subjugar ou restringir direitos de determinado grupo religioso. No entendimento da Justiça, esse elemento não foi demonstrado pelas provas reunidas no inquérito.

O magistrado também considerou a avaliação do Ministério Público de que a fala ocorreu em um contexto de pregação, dirigida aos integrantes da mesma comunidade religiosa, sem convocação à violência ou defesa de medidas contra praticantes de outras crenças.

Com o arquivamento, Adriane Lopes não será denunciada criminalmente com base nos elementos reunidos até o momento. A decisão, contudo, prevê que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam provas novas e relevantes relacionadas ao episódio.

 

prisão domiciliar

Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas

Flávio segue proibido de visitar o pai até o fim das eleições

21/08/2026 16h15

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro a voltar a receber vistas na prisão domiciliar.

O benefício ficou suspenso pelos últimos 30 dias após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Com a decisão, os filhos Carlos e Jair Renan poderão voltar a frequentar a casa do ex-presidente de forma permanente. Contudo, as demais visitas vão precisar de autorização prévia do ministro. Flávio continua proibido de visitar o pai pelo prazo de 90 dias. A medida foi imposta em 13 de julho.

Moraes manteve as proibições fixadas em decisões anteriores que impedem Bolsonaro de receber visitas com "finalidade político-eleitoral" e de fazer divulgação de "manifestos políticos-eleitorais", inclusive por terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).