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Advogado que forjou documentos para fraudar benefícios do INSS é condenado

Investigação começou após detecção de elevado número de pedidos de aposentadoria rural Agência da Previdência Social em Naviraí

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A Justiça Federal condenou um advogado, identifaco pelas iniciais C.V, a quatro anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de estelionato majorado contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INSS). 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado atuava em sindicato de trabalhadores rurais em Naviraí e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.

O advogado foi alvo da Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários do INSS e realizar empréstimos consignados fraudulentos.

Conforme o processo, a investigação teve início após a Agência de Previdência Social (APS) de Campo Grande detectar um elevado número de pedidos de aposentadoria rural por idade deferidos pela APS de Naviraí, o que despertou suspeitas por se tratar de desvio padrão.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público narrou que uma mulher, na época com 56 anos, procurou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, onde o advogado atendia uma vez por semana, em busca de orientação para obter aposentadoria, em 2012.

A mulher afirmou que trabalhou em atividade rural durante toda a vida, mas não tinha documentos suficientes para provar o exercício da atividade, o que impedia a concessão da aposentadoria por idade rural. Ela, inclusive, já havia feiro outro requerimento, sem sucesso.

Apesar disso, o advogado aceitou atuar na causa, ciente da possibilidade de suprir a falta dos requisitos legais através de fraudes, fixando seus honorários em R$ 5,5 mil, cobrados após o deferimento do beneficio e pagos por meio de empréstimo consignado no valor de R$5.973,73.

Um trabalhador do sindicato, auxiliando o advogado, deu entrada no requerimento de aposentadoria por exercício de atividade rural, por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE) do INSS.

Para instruir o requerimento de aposentadoria, o presidente do sindicato, a pedido do advogado, emitiu documentos falsos, sendo a Declaração de Exercício de Atividade Rural, que atestava que a mulher exerceu atividade de 1989 a 2012,  e Ficha de Inscrição e Controle do STR de Juti, na qual consta como data de admissão o dia 30/11/1992, com número de matrícula que pertencia a outra trabalhadora.

A mulher foi aposentada e o pagamento indevido do benefício previdenciário perdurou de 25 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2013, quando foi suspenso em razão de processo de apuração de irregularidade/revisão de ato concessório realizado pelo INSS.

O valor total indevidamente pago foi de RS 8.458,65.

Sentença

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos.

Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro.

Segundo a decisão, a atuação do advogado foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro. 

Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delitivo.

O advogado recorreu ao TRF3 sustentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada,  a insuficiência de provas para a condenação, a ilicitude das interceptações telefônicas e violação ao direito de privacidade, inexistência de dolo específico para a configuração do estelionato, aplicação desproporcional da pena, e revisão da devolução de valores ao INSS.

No recurso, desembargadores afirmam que a prova colhida nos autos não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do advogado pelo crimea, além de citar o fato de que ele responde a outros processos por

Assim, a 11ª Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa. 

Infraestrutura

MS ultrapassa os 75% na cobertura de esgoto no estado

Em alguns municípios os índices já alcançaram os 90% e se aproxima cada vez mais da universalização

17/06/2026 10h20

Sanesul

Sanesul Reprodução

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O estado de Mato Grosso do Sul avançou na iniciativa de universalizar a cobertura de  esgoto e em maio de 2026 chegou aos 77,04%, um crescimento de cerca de 4,7% com relação a agosto de 2025, quando o estado apontava 72,34%.

Os dados são com relação aos municípios atendidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, a Sanesul.

De acordo com metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, o Estado tem se antecipado quanto isso e postulando entre os estados que mais avança em saneamento básico no país. 

O Novo Marco Legal estabelece metas que precisam ser alcançadas até 2033, uma delas é que 90% da população brasileira deverá contar com a coleta e tratamento de esgoto. 

Em Mato Grosso do Sul, ao menos 30 municípios já registram mais de 90% na cobertura, em destaque para cidades como Bataguassu, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Selvíria, Ponta Porã, Laguna Carapã, Paranaíba, Inocência, Bonito, Chapadão do Sul, Amambai, Angélica e Dourados.

Sendo que alguns dos municípios já se aproximam da universalização completa. 
 

BLOQUEIO

Após intervenção, Consórcio Guaicurus tem R$ 46 milhões bloqueados

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

17/06/2026 10h15

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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No mesmo dia em que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decreta o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo da Capital, executado pelo Consórcio Guaicurus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determina o bloqueio de R$ 46 milhões das empresas que compõe a concessionária.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que serve para conectar o Judiciário às instituições financeiras, com o objetivo de localizar, bloquear e transferir valores de devedores.

Com isso, a pedido da ação popular, interposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos, as quais compõem o Consórcio Guaicurus.

Intervenção

Na manhã de ontem (16), a Prefeitura de Campo Grande publicou, na edição do Diário Oficial (Diogrande), o decreto A intervenção na concessão do transporte coletivo de Campo Grande, executado pelo Consórcio Guaicurus, decretada nesta terça-feira (16) pela prefeita Adriane Lopes (PP) não irá trazer alterações para usuários e funcionários durante o período de 180 dias.

O interventor Aléxandre Adriano Lisandro de Oliveira explicou que o primeiro passo será fazer um diagnóstico mais aprofundado sobre a situação do Consórcio Guaicurus e a prestação do serviço, para que ao fim do prazo a prefeitura possa tomar uma decisão "correta e acertada".

Além de Aléxandro, que já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT), também fazem parte da equipe de intervenção o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agetran e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes; e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

De acordo com Adriane, como foi proposta uma intervenção pacífica, a equipe nomeada irá atuar promovendo a troca da diretoria das empresas que formam o Consórcio para uma avaliação financeira e orçamentária e para entender se houve e quais os problemas surgiram no decorrer dos anos de concessão.

Oliveira explicou que a intervenção é um procedimento legal, previsto para contratos de concessão de serviços públicos em crise e que, no caso do Consórcio Guaicurus, foi feito um levantamento que concluiu que havia a necessidade de entrar com a intervenção para buscar informações dentro de dentro da empresa.

Ele acrescentou que a intervenção funciona como uma nova gestão, com novos diretores entrando de forma temporária. Essa equipe terá acesso a documentos e poderá avaliar todos os dados, sem restrições. 

No período, toda a gestão ficará a cargo dos interventores, que também serão responsáveis pela folha de pagamento, manutenção do sistema, diesel, dentre outros.

Ao término da intervenção, a prefeita, em vista do relatório final dos interventores e do resultado do procedimento administrativo, decidirá sobre: o encerramento da intervenção e a devolução do serviço à atual gestão do Consórcio, com ou sem condicionantes; a aplicação de sanções contratuais cabíveis; a decretação da caducidade da concessão, mediante processo administrativo específico; e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

 

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