A Justiça Federal condenou um advogado, identifaco pelas iniciais C.V, a quatro anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de estelionato majorado contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INSS).
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado atuava em sindicato de trabalhadores rurais em Naviraí e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.
O advogado foi alvo da Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários do INSS e realizar empréstimos consignados fraudulentos.
Conforme o processo, a investigação teve início após a Agência de Previdência Social (APS) de Campo Grande detectar um elevado número de pedidos de aposentadoria rural por idade deferidos pela APS de Naviraí, o que despertou suspeitas por se tratar de desvio padrão.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público narrou que uma mulher, na época com 56 anos, procurou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, onde o advogado atendia uma vez por semana, em busca de orientação para obter aposentadoria, em 2012.
A mulher afirmou que trabalhou em atividade rural durante toda a vida, mas não tinha documentos suficientes para provar o exercício da atividade, o que impedia a concessão da aposentadoria por idade rural. Ela, inclusive, já havia feiro outro requerimento, sem sucesso.
Apesar disso, o advogado aceitou atuar na causa, ciente da possibilidade de suprir a falta dos requisitos legais através de fraudes, fixando seus honorários em R$ 5,5 mil, cobrados após o deferimento do beneficio e pagos por meio de empréstimo consignado no valor de R$5.973,73.
Um trabalhador do sindicato, auxiliando o advogado, deu entrada no requerimento de aposentadoria por exercício de atividade rural, por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE) do INSS.
Para instruir o requerimento de aposentadoria, o presidente do sindicato, a pedido do advogado, emitiu documentos falsos, sendo a Declaração de Exercício de Atividade Rural, que atestava que a mulher exerceu atividade de 1989 a 2012, e Ficha de Inscrição e Controle do STR de Juti, na qual consta como data de admissão o dia 30/11/1992, com número de matrícula que pertencia a outra trabalhadora.
A mulher foi aposentada e o pagamento indevido do benefício previdenciário perdurou de 25 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2013, quando foi suspenso em razão de processo de apuração de irregularidade/revisão de ato concessório realizado pelo INSS.
O valor total indevidamente pago foi de RS 8.458,65.
Sentença
A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos.
Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro.
Segundo a decisão, a atuação do advogado foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro.
Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delitivo.
O advogado recorreu ao TRF3 sustentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada, a insuficiência de provas para a condenação, a ilicitude das interceptações telefônicas e violação ao direito de privacidade, inexistência de dolo específico para a configuração do estelionato, aplicação desproporcional da pena, e revisão da devolução de valores ao INSS.
No recurso, desembargadores afirmam que a prova colhida nos autos não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do advogado pelo crimea, além de citar o fato de que ele responde a outros processos por
Assim, a 11ª Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa.



