Cidades

JUSTIÇA

Tribunal desobriga Solurb de pagar pelo tratamento de chorume

Decisão de 2019 foi revertida pela concessionária, que segue com R$ 13,2 milhões bloqueados

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância que obrigava o município a reter parte do repasse mensal à Solurb, referente ao tratamento do chorume do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa 2, e ainda determinou que a cláusula do contrato de concessão, que desobriga a concessionária de limpeza urbana a arcar com os custos do tratamento dos resíduos do aterro, volte a ter efeito. 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de ontem, mas a sessão que julgou definitivamente o agravo interposto pela Solurb ocorreu em 10 de dezembro do ano passado. O desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, foi contra os argumentos da concessionária e favorável à decisão de primeira instância, do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. Abriu divergência no julgamento o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que atendeu ao pedido feito no agravo pela Solurb. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, que inicialmente tinha se posicionado favoravelmente ao voto de Bertelli, mudou seu entendimento e acompanhou o voto de Hanson, decidindo pelo fim da retenção dos valores do tratamento do chorume.

Na época em que a ação civil pública foi proposta, no início de 2018, o custo acumulado com o tratamento do chorume desde que o contrato passou a ter efeito, em 2012, era de R$ 13.292.569,30. O custo mensal do tratamento não foi informado pelas partes no processo.

O tratamento do chorume é feito pela Águas Guariroba, e pelo serviço, a prefeitura já faz o pagamento em outro contrato de concessão. O advogado da Solurb, Ari Raghiant, informou que apesar da decisão de primeira instância, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), por precaução, não reteve os valores até que este agravo fosse julgado. 
“Fez-se justiça, como esperado, na medida em que as acusações de fraude alegadas nunca foram provadas”, afirmou Raghiant. 

BLOQUEIO

A decisão de primeira instância foi proferida no dia 6 de abril de 2018, por David de Oliveira Gomes Filho. Na ocasião, além de ter suspenso a cláusula que desobrigava a Solurb a pagar pelo tratamento do chorume e de ter retido parte do repasse mensal à empresa, o magistrado de 1ª instância ainda bloqueou R$ 13.292.569,30, por dano material ao município, que o Ministério Público Estadual alega ter ocorrido. 

O valor pode ser desbloqueado em outro agravo, que será julgado no dia 28.

O bloqueio desta quantia tinha como argumento, os danos materiais suportados pelo município, e foi autorizado para que a garantia do juízo (o valor pretendido) ocorresse. “A tendência é que a indisponibilidade caia, porque este primeiro julgamento mostra que não tem mais sentido a empresa pagar pelo tratamento”, afirma Raghiant.

Na ocasião, o Ministério Público Estadual ainda havia pedido, por meio de liminar, que a prefeitura realizasse nova licitação para o serviço de limpeza urbana, coleta de lixo e administração do aterro sanitário no prazo de seis meses. O julgamento deste pedido específico foi adiado pelo juiz, que deixou para analisá-lo no julgamento do processo. O mesmo se aplicou ao pedido para suspender o contrato de parceria público-privada, entre o município de Campo Grande e a Solurb. 

TJMS

Tribunal de Justiça divulga resultado do 33º concurso para juízes

Após competir com 2.829 candidatos, aprovados para a magistratura são listados em Mato Grosso do Sul

04/10/2024 12h49

Há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez. 

Há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.  Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Foi publicado na manhã desta sexta-feira (04) o resultado definitivo do julgamento e classificação do 33º Concurso Público da Magistratura, provendo vagas previstas mais a formação de cadastro reserva. 

Conforme exposto no Diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, esse concurso visa prover 15 vagas, com julgamento de cinco recursos interpostos contra a avaliação dos títulos. 

No caso desses recursos, dois foram providos e outros três improvidos, sendo: 

  • Ricardo Achutti Poerner - (provimento concedido
  • Letícia Meneghette Celin - (provimento concedido
  • Luiz Guilherme Piancastelli - (provimento negado
  • Rafael Nogueira Cavalcante - (provimento negado
  • Renan da Silva Pinto - (provimento negado

Com cinco etapas totais, as duas primeiras ficaram sob responsabilidade de execução da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo as avaliações objetivas e discursivas. 

Diante disso, as três demais, sendo: de sentenças; orais e de título, foram executadas por comissão organizadora, como frisa o TJMS, presidida pelo presidente do Tribunal, Des. Sérgio Fernandes Martins.

A prova objetiva aparece com peso um, assim como a de títulos; com as avaliações discursivas e média das provas de sentenças tendo peso três. 

O concurso

Esse Concurso Público prevê vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo comissão organizadora composta por: 

  • Desa. Elizabete Anache (representante do CSM); 
  • Des. Dorival Renato Pavan (representante do Tribunal Pleno); 
  • Luiz Rene Gonçalves do Amaral (representante da OAB/MS) e  
  • Alexandre Magno Benites de Lacerda (representante do MPMS).

Importante explicar que há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez. 

As classificações aparecem logo nas primeiras páginas do Diário, listando 23 aprovados totais (contando as vagas de cadastro reserva), que se sobressaíram entre 2.829 candidatos que se inscreveram para o concurso. 

Importante esclarecer que, para o cargo de Juiz é necessário que o candidato seja brasileiro ou tenha naturalidade portuguesa amparada por decreto que data de 1972. 

Além disso, é preciso estar com a situação eleitoral regularizada, bem como o serviço militar em caso de candidato masculino. 

Mais importante, para alcançar a cadeira da magistratura é necessário o bacharelado em direito reconhecido em diploma; ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos após a formação. 

Além de não ter registro de antecedentes criminais, é cobrada, entre outros requisitos, a sanidade tanto física quanto mental para investidura ao cargo de juiz substituto.

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DEMOCRACIA

Força Nacional vai reforçar segurança em terras indígenas em MS

Previsão é que policiais estejam presentes em Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Douradina

04/10/2024 12h21

Uma das áreas que terá reforço da Força Nacional neste domingo é em Antônio João, onde um indígena foi morto pela PM no mês passado

Uma das áreas que terá reforço da Força Nacional neste domingo é em Antônio João, onde um indígena foi morto pela PM no mês passado Foto: Reprodução

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A Força Nacional vai atuar em seções eleitorais de terras indígenas do Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul para reforçar a segurança nos dias de votação.

O reforço ocorre a pedido da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da Polícia Federal e do governo gaúcho.

Em Mato Grosso do Sul, serão contempladas os municípios de Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Douradina.

No Paraná, a atuação será na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. No Rio Grande do Sul, nas terras indígenas Cacique Doble, Guarita, Passo Grande do Rio Forquilha, Nonoai, Três Palmeiras, Rio dos Índios e Gramado dos Loureiros.

A atuação da Força Nacional em qualquer parte do território nacional é condicionada à solicitação expressa dos governadores dos estados e do Distrito Federal ou de ministros. As ações devem seguir planejamento previamente estabelecido pelos órgãos que solicitaram o apoio.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte do seu território dentro de terras indígenas.

O portal de dados abertos do TSE mostra que somente um dos atuais oito prefeitos autodeclarados indígenas foi eleito em município fora da área de proteção para povos originários. A opção de autodeclaração para candidatos está disponível desde 2014.
 

(Informações da Folhapress)

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