Cidades

JUSTIÇA

Tribunal desobriga Solurb de pagar pelo tratamento de chorume

Decisão de 2019 foi revertida pela concessionária, que segue com R$ 13,2 milhões bloqueados

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância que obrigava o município a reter parte do repasse mensal à Solurb, referente ao tratamento do chorume do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa 2, e ainda determinou que a cláusula do contrato de concessão, que desobriga a concessionária de limpeza urbana a arcar com os custos do tratamento dos resíduos do aterro, volte a ter efeito. 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de ontem, mas a sessão que julgou definitivamente o agravo interposto pela Solurb ocorreu em 10 de dezembro do ano passado. O desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, foi contra os argumentos da concessionária e favorável à decisão de primeira instância, do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. Abriu divergência no julgamento o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que atendeu ao pedido feito no agravo pela Solurb. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, que inicialmente tinha se posicionado favoravelmente ao voto de Bertelli, mudou seu entendimento e acompanhou o voto de Hanson, decidindo pelo fim da retenção dos valores do tratamento do chorume.

Na época em que a ação civil pública foi proposta, no início de 2018, o custo acumulado com o tratamento do chorume desde que o contrato passou a ter efeito, em 2012, era de R$ 13.292.569,30. O custo mensal do tratamento não foi informado pelas partes no processo.

O tratamento do chorume é feito pela Águas Guariroba, e pelo serviço, a prefeitura já faz o pagamento em outro contrato de concessão. O advogado da Solurb, Ari Raghiant, informou que apesar da decisão de primeira instância, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), por precaução, não reteve os valores até que este agravo fosse julgado. 
“Fez-se justiça, como esperado, na medida em que as acusações de fraude alegadas nunca foram provadas”, afirmou Raghiant. 

BLOQUEIO

A decisão de primeira instância foi proferida no dia 6 de abril de 2018, por David de Oliveira Gomes Filho. Na ocasião, além de ter suspenso a cláusula que desobrigava a Solurb a pagar pelo tratamento do chorume e de ter retido parte do repasse mensal à empresa, o magistrado de 1ª instância ainda bloqueou R$ 13.292.569,30, por dano material ao município, que o Ministério Público Estadual alega ter ocorrido. 

O valor pode ser desbloqueado em outro agravo, que será julgado no dia 28.

O bloqueio desta quantia tinha como argumento, os danos materiais suportados pelo município, e foi autorizado para que a garantia do juízo (o valor pretendido) ocorresse. “A tendência é que a indisponibilidade caia, porque este primeiro julgamento mostra que não tem mais sentido a empresa pagar pelo tratamento”, afirma Raghiant.

Na ocasião, o Ministério Público Estadual ainda havia pedido, por meio de liminar, que a prefeitura realizasse nova licitação para o serviço de limpeza urbana, coleta de lixo e administração do aterro sanitário no prazo de seis meses. O julgamento deste pedido específico foi adiado pelo juiz, que deixou para analisá-lo no julgamento do processo. O mesmo se aplicou ao pedido para suspender o contrato de parceria público-privada, entre o município de Campo Grande e a Solurb. 

OFENSIVA

MPF investiga usina de MT por supostos impactos sociais à comunidade de MS

Órgão instaurou procedimento administrativo após relatos de escassez de recursos naturais e falta de água de quilombolas de Sonora

07/03/2026 17h15

Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada em Itiquira (MT)

Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada em Itiquira (MT) Foto: Engie/Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada em Itiquira (MT), que estaria causando impactos sociais à Comunidade Quilombola Porto dos Bispos, presente em Sonora, a menos de 120 quilômetros da cidade mato-grossense.

A abertura do procedimento foi publicada no diário oficial do órgão na última quarta-feira (4). Assinada pelo promotor Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, a portaria cita que a história começa no ano passado, depois da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise elaborar uma notícia de fato com evidências dos impactos à comunidade em decorrência da usina hidrelétrica no estado vizinho.

Diante disso, o MPF teria solicitado manifestação sobre o caso ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Mato Grosso do Sul (Incra/MS), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Mato Grosso (Ibama/MT) e, por fim, à empresa Engie Brasil Energia S.A, que administra a usina.

Em resposta, o Incra disse que solicitou à Superintendência Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar no Mato Grosso do Sul para que acompanhasse a situação de perto, especialmente pelos relatos de escassez de recursos naturais e falta de água da comunidade quilombola devido à instalação da usina na região.

Já o Ibama disse que, embora as licenças necessárias para operação legal da usina foram emitidas corretamente, será "solicitado ao empreendedor a inclusão da comunidade Quilombola Família Bispo como público-alvo do Programa de Educação Ambiental em atendimento à condicionante estabelecida na licença, já que, apesar de não ter havido a necessidade de realocação da comunidade, esta se encontra inserida no entorno do empreendimento".

A empresa Engie se limitou a afirmar que "inexiste alteração relevante do regime hidrológico do Rio Correntes atribuível à operação da UHE Ponte de Pedra", pois "a usina opera em regime a fio d’água, com manutenção das vazões defluentes em patamares equivalentes às vazões afluentes e estrita observância da vazão mínima remanescente fixada em outorga", o que o afastaria de ser responsável por possíveis impactos sociais negativos sentidos pela comunidade de Sonora.

Mesmo diante da explicação da operadora, o promotor resolveu instaurar o procedimento administrativo, que terá duração de um ano, com o objetivo de acompanhar o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica.

Além disso, o promotor enviou ofício à Superintendência Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar no Mato Grosso do Sul para que informe as providências que serão tomadas após a notícia de fato.

Outro ofício também foi enviado à Diretoria de Territórios Quilombolas do INCRA, requisitando que se manifeste sobre o teor dos relatos e que informe se foi realizada a consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola e se a entidade participou desse processo, bem como as providências tomadas em relação ao procedimento de licenciamento do empreendimento “para garantir a compensação e mitigação dos impactos sociais à comunidade”.

A USINA

A Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada no rio Correntes, no município de Itiquira, teve seu início de operação em 2005, com a Engie tendo concessão válida até 2035.

Segundo consta no site da empresa, a usina possui três unidades geradoras com turbinas verticais tipo Francis de 58,7 MW cada, abrigadas em uma casa de força subterrânea escavada em rocha. Sua capacidade instalada é de 176,1 MW e a garantia física para comercialização é de 133,6 MW médios.

Há 10 anos, a usina é operada de forma remota pela Engie, a partir do Centro de Operação da Geração (COG), localizado na sede da empresa, em Florianópolis (SC).

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Fatalidade

Idosa morre e criança fica presa às ferragens após motorista tentar desviar de buraco em MS

Motorista do veículo perdeu o controle ao tentar evitar buracos na pista e capotou várias vezes na MS-010

07/03/2026 14h15

Imagem Divulgação

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Identificada como Liva Xavier Siqueira, de 75 anos, a idosa que morreu quando o carro em que seguia tentou desviar de um buraco e acabou capotando, nas proximidades da cachoeira Céuzinho, na MS-010, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares, o Fiat Uno branco, em que seguiam três pessoas, entre elas uma criança, perdeu o controle quando a condutora tentou desviar de buracos na pista e precisou retornar ao perceber um carro vindo no sentido contrário da via.

A motorista perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. A idosa, que seguia como passageira, sofreu ferimentos graves. Ela chegou a receber atendimento de uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

A criança precisou ser retirada com auxílio da equipe de resgate, pois estava presa às ferragens. Ela e a motorista receberam os primeiros atendimentos e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande.

O tráfego ficou em meia pista, com equipes do Corpo de Bombeiros organizando a passagem dos veículos para evitar novos acidentes no trecho.

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