Cidades

CAMPO GRANDE

Vítimas do 'pai de santo' eram dopadas e gravadas

Preso em flagrante, Robson Faciroli é acusado de atrair vítimas de 16 anos para sua casa, dopar adolescentes com medicamento e bebidas para depois praticar os abusos sexuais, os quais nega ter cometido

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Vítimas de Robson Faciroli - o 'pai de santo' que foi preso em flagrante na tarde de ontem (30 de outubro) -, confessaram em depoimento à Polícia Civil alegando que, para além dos crimes de abuso sexual, o homem de 44 anos chegou a dopar adolescente para cometer o ato, além de possuir registros em vídeo.

Vítima do pai de santoVítima foi encontrada inconsciente. Reprodução/PCMS

Relatando a personalidade agressiva e violenta do homem, esse adolescente de 16 anos ouvido no setor psicossocial da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) destacou os abusos recentes. 

Segundo a Polícia Civil, ainda na madrugada de domingo para segunda-feira o homem teria oferecido bebida alcoólica e por diversas vezes agredido o adolescente. 

Foi após conseguir fugir e chegar à DEPCA, que esse adolescente relatou as violências cometidas contra ele, além de outra vítima de 16 anos, atraída e dopada na manhã de domingo, com bebida e medicação, para posterior violento abuso sexual. 

Em diligências, esse adolescente foi encontrado pela equipe de investigadores da Delegacia Especializada, ainda inconsciente e ferido, sendo atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 

Análise pericial do local do crime apontam sinais de violência; vestígios de consumo de bebida e marcas de sangue por vários pontos da casa. 

Em nota, a Polícia Civil destaca que imagens de circuito de segurança gravaram o momento que o adolescente estava na casa, sem conseguir se manter em pé e sendo arrastado por Robson, sendo que o quarto onde foi colocado estava revirado e apresentava manchas de sangue. 

Relembre

Preso em flagrante pela suspeita de abuso sexual e maus tratos de adolescentes, Robson Faciroli, de 44 anos, é pai de santo e possuía um terreiro de candomblé em Campo Grande, no bairro Taquarussu. 

Além dos adolescentes já confirmados, a suspeita da polícia é de que crianças também tenham sido abusadas pelo pai de santo, que passa por audiência de custódia hoje (1º) na Capital, sendo que Robson, no primeiro momento, negou a prática dos crimes.

Robson foi preso em flagrante pelo crime de fornecer bebida alcoólica aos adolescentes; por maus-tratos contra o adolescente denunciante, além de estupro de vulnerável praticado contra o outro, impossibilitado de oferecer resistência.

Sendo que a investigação ainda apura as violências, contra pelo menos outros dois menores de idade, durante a audiência será decidido pela conversão da prisão temporária para definitiva, ou se o homem acusado responderá em liberdade. 
**(Colaboraram: GLAUCEA VACCARI E JOÃO GABRIEL VILALBA)

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Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

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Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

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Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

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