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Corte de Serviços Essenciais: O que é legal e o que é abusivo?

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

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O fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, é um direito garantido a todo cidadão. No entanto, a inadimplência ou questões técnicas podem levar à interrupção desses serviços, e muitas vezes, essa medida levanta dúvidas sobre a sua legalidade. Afinal, quando é permitido o corte e quando ele se torna abusivo?

Quando o corte é permitido

Existem situações em que a interrupção dos serviços essenciais é considerada legítima. O mais comum é a inadimplência. Se o usuário deixar de pagar a conta, o serviço pode ser interrompido, desde que haja a notificação prévia. Isso garante que o consumidor tenha ciência do débito e da possibilidade de regularizar a situação antes de sofrer as consequências.

Outro cenário em que o corte é permitido é por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações. Nestes casos, a notificação também é obrigatória, pois o usuário deve ser informado com antecedência para tomar as medidas necessárias.

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Seguro negado por "doença preexistente": A nova lei mudou as regras do jogo

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados

23/07/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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A cena se repete em todo o país: a família perde um ente querido, aciona o seguro de vida e recebe uma resposta fria da seguradora - "sinistro negado por doença preexistente". Ou seja, a seguradora alega que o segurado já estava doente quando contratou a apólice e, por isso, se recusa a pagar a indenização. O que muita gente não sabe é que, na maioria dos casos, essa negativa é indevida.

Desde dezembro de 2025 está em vigor a Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros no Brasil. Ela trouxe regras claras sobre um dos temas que mais geram conflito entre segurados e seguradoras: a doença preexistente. E essas regras, em boa medida, favorecem o consumidor de boa-fé.

Antes da nova lei, o assunto já era pacificado pela Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: “a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, nem provou má-fé do segurado”. Em outras palavras, a seguradora que aceita o cliente sem qualquer avaliação de saúde - e recebe as mensalidades normalmente - não pode, anos depois, "descobrir" uma doença antiga para não pagar. Quem não avaliou o risco na entrada arca com as consequências na saída.

A nova lei foi além e trouxe três novidades importantes:

  1. O que vale agora é a qualidade do questionário de saúde. A seguradora precisa fazer perguntas claras, objetivas e compreensíveis para uma pessoa leiga. Questionário confuso, genérico ou cheio de termos técnicos não serve de base para negar o pagamento;
  2. Passou a existir a exigência de nexo causal. Não basta existir uma doença anterior; ela precisa ter sido a causa principal do sinistro. Se o segurado tinha diabetes, mas faleceu em um acidente, a preexistência da diabetes é irrelevante;
  3. Se o contrato previu prazo de carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente depois de cumprida essa carência. A lei é categórica nesse ponto.

Outro detalhe decisivo: o ônus da prova é sempre da seguradora. É ela quem precisa demonstrar que o segurado conhecia o diagnóstico, foi questionado com clareza e, mesmo assim, omitiu a informação de propósito. Omissão por esquecimento, por desconhecimento do próprio quadro de saúde ou por pergunta mal formulada não caracteriza má-fé, conforme exige a lei.

Vale lembrar que os contratos assinados antes de 11 de dezembro de 2025 continuam protegidos pela Súmula 609 e pela jurisprudência consolidada do STJ - que já era favorável ao segurado. A Justiça, inclusive, segue aplicando esse entendimento.

Esses valores não são pequenos. Um seguro de vida, um seguro prestamista que deveria quitar o financiamento da casa ou do carro, um seguro de invalidez - tudo isso costuma representar dezenas ou centenas de milhares de reais que fazem enorme diferença na vida de uma família. Há seguros ainda, cuja indenização ultrapassam a casa do milhão.

Se você recebeu uma negativa com a justificativa de doença preexistente, no seguro de vida, no prestamista ou no seguro de invalidez, não aceite a resposta da seguradora como palavra final. Guarde a carta de negativa, a apólice e a proposta de adesão, e procure um advogado de sua confiança para analisar o caso. 

Mas atenção! O prazo para você entrar com a ação é de apenas 1 ano, então não demore muito para procurar ajuda especializada. A chance de a recusa ser abusiva é alta, e o direito à indenização pode estar mais próximo do que você imagina.

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados.

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Inteligência Artificial: como pequenas e médias empresas podem usar hoje

Por Arthur Maximilliano, fundador da RetenMax

21/07/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

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Lembro quando falávamos de Inteligência Artificial e logo vinha na cabeça aqueles filmes de ficção científica ou notícias sobre empresas gigantes lá do outro lado do mundo. Pois bem, esses tempos ficaram para trás. Hoje, a IA já está aqui, no nosso dia a dia — e olha que muita gente nem percebe.

Aquele sistema que responde mensagens automaticamente no aplicativo de conversas, o programa que organiza suas finanças em tempo real ou a ferramenta que mostra o que seu cliente está querendo comprar?

Tudo isso já funciona com inteligência artificial. E o melhor: não é preciso ter milhões no bolso para aproveitar essa revolução.

Atendimento que não deixa ninguém esperando

Sabe qual é um dos maiores problemas de quem tem uma empresa pequena ou média? É deixar cliente sem resposta. Cada mensagem ignorada, cada demora no retorno é dinheiro indo embora.

Com assistentes virtuais inteligentes, sua empresa pode conversar com o cliente a qualquer hora do dia ou da noite, organizar pedidos e ainda encaminhar cada pessoa para o vendedor certo. No fim das contas, é matemática simples: mais gente sendo atendida, menos venda perdida.

Decisões baseadas em números, não em achismos

Outra coisa que muda completamente é a forma de gerir o negócio. Hoje já existem programas com inteligência artificial que mostram onde você está gastando demais, preveem quanto vai entrar no caixa mês que vem e até sugerem se vale a pena aumentar ou diminuir o preço de algum produto.

Não é que a tecnologia vai mandar no seu negócio — longe disso. Mas ela te dá informação clara para você decidir com segurança, em vez de confiar só no feeling.

Divulgação certeira, sem jogar dinheiro fora

E quando o assunto é divulgar seu negócio? A inteligência artificial também entrou forte nesse jogo. Hoje dá para saber exatamente qual anúncio está funcionando, prever o que seus clientes vão querer comprar e falar direto com quem realmente tem interesse no que você vende.

Traduzindo: você para de gastar com propaganda que não traz resultado e começa a investir só no que funciona de verdade.

Não dá mais para esperar

O erro que vejo muito empresário cometer é achar que "isso aí não é para mim", que "minha empresa é pequena demais para usar essas tecnologias". A verdade nua e crua? Nunca foi tão fácil ter acesso a essas ferramentas.

Seja você dono de restaurante, clínica médica, loja de roupas ou escritório de contabilidade — não importa. A inteligência artificial já está sendo usada por negócios de todos os tamanhos e segmentos. E não é por luxo, não. É porque virou necessidade para conseguir competir.

Quem começar agora sai na frente. Enquanto uns ainda estão em dúvida, outros já estão aprendendo, ajustando e crescendo com essa tecnologia do lado deles.

Arthur Maximilliano é fundador da RetenMax, empresa de Transformação Empresarial que atua nas áreas de Tecnologia, Divulgação, Finanças e Cultura Organizacional, além de desenvolver projetos em Inteligência Artificial e Análise de Dados para Negócios.

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