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SAÚDE BUCAL

Diagnóstico precoce do câncer de boca aumenta chances de cura

No país como um todo, espera-se a ocorrência de mais de 15 mil casos novos de câncer de boca por ano, sendo 10 mil em homens

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O Instituto Nacional de Câncer (INCA) divulgou, no último dia 23/11, a Estimativa 2023 - Incidência de Câncer no Brasil, na qual informa que 704 mil novos casos de câncer são esperados para cada ano do triênio 2023-2025. 

No país como um todo, espera-se a ocorrência de mais de 15 mil casos novos de câncer de boca por ano, sendo 10 mil em homens.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de cura de diversas doenças, incluindo o câncer.

Por isso, o papel do cirurgião-dentista na identificação de doenças do complexo maxilomandibular é importante para a eficiência do tratamento

Para o cirurgião-dentista, professor universitário, coordenador do serviço de Estomatologia da Santa Casa de Santos e membro da Câmara Técnica de Estomatologia do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. José Narciso Rosa Assunção Júnior, é recomendado procurar a ajuda de um especialista sempre que se observa uma lesão. 

'Tratamentos caseiros ou remédios indicados por não profissionais podem atrasar o diagnóstico e, por consequência, piorar o prognóstico, contribuindo, inclusive, para que se perca eventualmente a possibilidade de cura da doença', reforça. 

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Com quanto me aposento se eu contribuir com 20% de INSS?

14/02/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem? Estamos de volta.

Por ser a alíquota de contribuição mais alta, contribuir com 20% não significa uma aposentadoria de valor alto.

Venha entender no artigo de hoje.

Além dela, nós temos mais duas porcentagem de contribuição:

  1. Plano normal: alíquota de 20% - alíquota de 20% do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025), ou no teto (R$ 8.157,41 em 2025);
  2. Plano simplificado: alíquota de 11%- alíquota de 11%, o equivalente a R$ 166,98 de um salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518,00). Porém, só pode ser paga se a base/salário de contribuição for de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). Também, terá que desconsiderar os períodos pagos ao INSS para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição e só poderá se aposentar por idade.
  3. Plano do facultativo baixa-renda e Plano do MEI (Microempreendedor Individual): alíquota de 5%.- equivalente a R$ 75,90 de um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. A contribuição do MEI é feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Segurados facultativos

Esses, estudantes, donas de casa, podem contribuir com a alíquota de 5% e precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser de uma família baixa-renda;
  • não possuir renda própria;
  • ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)

Na contribuição com 20% é possível se aposentar por tempo de contribuição, emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que comprova o tempo de contribuição e os salários em outro regime de previdência. Ainda, na alíquota de 20%, é possível contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto.

A melhor quantia para contribuir para o INSS dependerá dos cálculos feitos dentro de um planejamento previdenciário, pois a advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, garantirá que o segurado não perca dinheiro, nem colabore com valor menor e nem maior.

É preciso ter cuidado com a base de contribuição, porque nem sempre contribuindo com o teto do INSS ao longo da vida inteira, pode ser benéfico para o seu caso. Por isso, é tão importante a ajuda de uma profissional gabaritada e experiente. 
 

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Leandro Provenzano: Como regularizar seu imóvel sem passar anos na Justiça

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

13/02/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Nos últimos anos, diversas mudanças legislativas têm buscado desburocratizar o sistema jurídico brasileiro, transferindo para os cartórios a competência de realizar procedimentos que, até então, eram exclusivos do Poder Judiciário. Essa transformação foi motivada pela necessidade de dar mais celeridade, acessibilidade e economia a processos que podem ser resolvidos sem a intervenção direta de um juiz. Um exemplo significativo dessa evolução é a possibilidade de realizar a adjudicação compulsória de forma extrajudicial, diretamente nos cartórios de registro de imóveis.

A adjudicação compulsória é o procedimento utilizado para transferir a propriedade de um imóvel quando o vendedor, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais pelo comprador (como a quitação do preço), se recusa ou se omite em assinar a escritura definitiva, o que impede com que o comprador transfira o imóvel para seu nome. Tradicionalmente, essa situação exigia uma ação judicial, muitas vezes demorada e custosa. Agora, graças à Lei nº 14.382/2022, o procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais e documentais.

Este guia apresenta, de forma detalhada, o passo a passo para realizar a adjudicação compulsória extrajudicial no Estado de Mato Grosso do Sul, esclarecendo como o procedimento funciona e quais documentos são necessários para assegurar que a transferência do imóvel ocorra de maneira rápida, segura e eficaz.

No Estado de Mato Grosso do Sul, o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial segue a Lei nº 14.382/2022 e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), além das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do MS. Abaixo está um guia detalhado:

Passo 1: Verificar a Competência do Cartório

  • Identifique o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Esse será o local competente para realizar o procedimento.

Passo 2: Reunir os Documentos Necessários

Os seguintes documentos são obrigatórios para iniciar o procedimento:

  1. Requerimento Formal:
    • Elaborado pelo advogado do requerente, dirigido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente.
    • Deve conter a qualificação completa do requerente (nome, RG, CPF, endereço) e do vendedor, além do pedido de adjudicação.
  2. Título de Aquisição:
    • Contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos, ou outro instrumento equivalente que comprove a aquisição do imóvel.
  3. Prova de Quitação:
    • Comprovantes de pagamento (recibos, transferências bancárias, ou declaração de quitação assinada pelo vendedor, caso exista).
  4. Notificação ao Vendedor:
    • Cópia da notificação extrajudicial feita ao vendedor, comprovando que ele foi solicitado a assinar a escritura pública e não cumpriu.
    • Observação: Caso o vendedor não seja localizado, será necessário realizar a notificação por edital.
  5. Certidões do Imóvel:
    • Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
    • Certidão de ônus reais.
    • Certidão de ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel.
  6. Certidões dos Requerentes:
    • Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, conforme solicitado pelo cartório.

Passo 3: Protocolar o Pedido no Cartório

  • Entregue toda a documentação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • Pague os emolumentos iniciais, que variam de acordo com a tabela de custas do estado.

Passo 4: Notificação do Vendedor

O Oficial do Cartório:

  1. Notificará o vendedor para que ele cumpra a obrigação de outorgar a escritura.
  2. O prazo para resposta do vendedor é de 15 dias úteis.
    • Se o vendedor não for localizado, o Oficial emitirá edital publicado em meio oficial, concedendo o mesmo prazo para manifestação.

Passo 5: Análise pelo Oficial do Cartório

  • Caso o vendedor permaneça inerte ou recuse sem justificativa legal, o Oficial analisará:
    • A regularidade dos documentos apresentados.
    • A inexistência de litígio ou oposição válida.

Se os documentos estiverem regulares e não houver oposição, o Oficial autorizará o registro da adjudicação compulsória.

Passo 6: Registro da Propriedade

  • O imóvel será registrado em nome do requerente (comprador).
  • O Cartório emitirá uma nova matrícula no nome do adquirente.

Passo 7: Custos

Os custos envolvem:

  1. Emolumentos cartorários: Tabela estadual de Mato Grosso do Sul.
  2. Taxas de notificação e publicação de edital (se aplicável).
  3. Honorários advocatícios (a conferência e assinatura do procedimento no cartório é obrigatória).

Passo 8: Caso Haja Indeferimento ou Oposição

  • O procedimento extrajudicial será encerrado.
  • O interessado poderá ingressar com uma ação de adjudicação compulsória judicial no Poder Judiciário.
  • Todos os documentos obtidos e produzidos pelo cartório poderão ser usados como prova no processo judicial.

Dicas Práticas

  1. Consulte previamente o cartório de registro de imóveis para confirmar a documentação exigida.
  2. Notifique o vendedor de forma adequada (preferencialmente por cartório de notas) para evitar questionamentos.
  3. Contrate um advogado para auxiliar no cumprimento das formalidades e na elaboração do requerimento.

Agora que você conhece o caminho para transformar uma promessa de compra e venda em propriedade definitiva sem enfrentar a morosidade do Judiciário, está na hora de agir! A adjudicação compulsória extrajudicial não apenas economiza tempo e dinheiro, mas também coloca nas suas mãos a chave da regularização imobiliária de forma eficiente e segura. Afinal, ninguém quer viver com a incerteza de um imóvel "no limbo", não é mesmo? Então, se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, procure orientação profissional e dê o passo definitivo para garantir seu direito. Porque, no mundo do direito imobiliário, quem conhece os atalhos chega primeiro!
 

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